quinta-feira, 30 de novembro de 2017

LIVRO ÍNDIOS DE ALAGOAS: DOCUMENTÁRIO MACEIÓ/AL .1984

Clóvis Antunes ÍNDIOS DE ALAGOAS DOCUMENTÁRIO Maceió – 1984 – Alagoas "A todos que, pugnam pelos direitos Humanos Índígenas no Brasil, para haver respeito e justiça ao Índio.” Duas Palavras Esta Pesquisa iniciada sob o título "Etnografia do Brasil: aldeias indígenas de Alagoas", em 1978, por Clovis Antunes Carneiro de Albuquerque, Professor Adjunto de Antropologia da UFAL, chega à seu término... Poderá ser melhor complementada quando forem realizadas consultas em outros Arquivos Brasileiros. Contudo, o Pesquisador não mediu esforços para atingir seus objetivos: enriquecer a História Sócio-Antropológica de Alagoas. Muitos documentos foram paciente e cuidadosamente copiados do Arquivo Público de Alagoas e Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, o que significou muito tempo dispendido na leitura e interpretação paleográfica. Espera-se que esta publicação sob o título "ÍNDIOS DE ALAGOAS - DOCUMENTÁRIO", apresente subsídios para a compreensão sócio-antropológica dos indígenas alagoanos. Especial agradecimento ao Departamento de Estudos Sociais do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes da Universidade Federal de Alagoas, onde sempre houve aprovação, apoio e incentivo acolhedor para que esta Pesquisa fosse coroada de êxitos. Homenagem ao Governador do Estado Professor Divaldo Suruagy, patrono desta edição. É de se reconhecer o interesse do Prof. Divaldo Suruagy pelos assuntos de política indigenista em Alagoas. Em que pese as dificuldades porque atravessa o Nordeste Brasileiro - dentro desse contexto sócio-econômico-cultural Alagoas - a sensibilidade do Governador permitiu ser criado um espaço para o estudo do índio alagoano. A constituição do Grupo Especial de Estudos Indigenistas, pela Portaria 279/83, possibilitou um trabalho de alto nível, com a colaboração de pessoas e entidades, na tarefa da promoção humana dos indígenas de Alagoas. Honra ao Mérito à Comissão Pró-índio de Alagoas da Sociedade Alagoana de Defesa dos Direitos Humanos por sua sempre dedicada atuação pelo reconhecimento dos Direitos Históricos dos Índios no Estado de Alagoas. Maceió / 1983 Cacique da Tribo Tingui-Botó com alguns instrumentos dos rituais. Crianças participando da dança do Toré quando da visita do Grupo Especial de Estudos indigenistas em Terra Nova - São Sebastião (AL). INTRODUÇÃO SITUAÇÃO ATUAL DOS INDÍGENAS ALAGOANOS No Estado de Alagoas são encontrados remanescentes indígenas no último crepúsculo de sua história bio-cultural. No século passado, conforme assinalam documentos étno-históricos, oito eram as aldeias da Província das Alagoas: Porto Real do Colégio, Palmeira dos Índios, Limoeiro, Atalaia, Santo Amaro, Urucu, Cocal e Jacuípe. (APA. Diretoria Geral dos Índios, M. 38, E. 11. 1864/1875). Destas oito aldeias, sempre foram reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), os índios de Porto Real do Colégio e de Palmeira dos Índios. Recentemente foram descobertos os índios de Cocal (1978) no Município de Joaquim Gomes e os in dígenas de Olho D'Água do Meio (1980) no Município de Feira Grande, que também foram reconhecidos pela FUNAI, respectivamente, em 1982 e 1983. Uma das causas do desaparecimento dos aldeamentos indígenas foi a falta, e até mesmo o não reconhecimento da demarcação de suas terras pelos colonizadores no tempo do Brasil-Colônia, e particularmente, pelo Governo do Brasil-Império, que estabeleceu o status quo jurídico de distribuição de terras e reconhecimento de posse aos seus ocupantes em 1850, através da Repartição das Terras Públicas nas diversas Províncias subordinada diretamente ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, relegando o direito dos índios. Apesar de serem extintos os aldeamentos na Província das Alagoas pelos anos idos de 1872, os índios das Aldeias de Porto Real do Colégio e de Palmeira dos Índios sempre lutaram pelo reconhecimento dos seus direitos, especialmente pela posse das suas terras. Ainda hoje, os indígenas alagoanos de Porto Real do Colégio, de Palmeira dos Índios, de Cocal, de Olho D'Água do Meio, de Feira Grande e Terra Nova de São Sebastião, reivindicam, com provas em documentos históricos, suas terras que lhes foram demarcadas por posse imemorial de sesmaria ou doação, e que posteriormente lhes foram usurpadas. OS KARIRI-XUKURU Os atuais remanescentes indígenas de Palmeira dos Índios são classificados como índios da Tribo Wakona-Kariri-Xukuru. Estão localizados no Posto Indígena da FUNAI, na Fazenda Canto, distante 6 kms da cidade de Palmeira dos Índios. Recentemente adquiriram terras da Serra da Cafurna que foram demarcadas pela FUNAI. Estas terras já tinham sido reivindicadas pelos próprios índios desde 1822. Foi-lhes dada a emissão de posse por Decreto do Ministério do Interior (MINTER/FUNAI, 1981) A Secretaria da 3ª Delegacia Regional da FUNAI, sediada em Recife, Pernambuco, apresentou em outubro de 1979 os seguintes dados populacionais do Posto Indígena de Palmeira dos Índios. Posto Indígena de Palmeira dos Índios (P. I. Palmeira dos Índios) Localização: Palmeira dos Índios – AL População: 557 pessoas. Masculino: 280. Feminino: 277 População Escolar: 109. Masculino: 47. Feminino: 62 População - Faixa Etária Fonte: 3ª Delegacia Regional da FUNAI. Recife – 1979 OS KARIRI-XOCO Quanto aos remanescentes indígenas de Porto Real do Colégio são conhecidos como índios da Tribo Kariri-Xocó. Habitam as margens do Rio São Francisco. Vivem da agricultura e do comércio do artesanato da cerâmica. Recentemente, em 1979, receberam de volta parte de suas terras que estavam sendo cultivadas na Fazenda Modelo pela Comissão de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF). O Decreto do Ministério do Interior (MINTER) homologou a posse imemorial dos seus antigos terrenos. A Secretaria da 3ª Delegacia Regional da FUNAI - Recife - Pernambuco, apresentou em outubro de 1980 os seguintes dados demográficos do Posto Indígena de Porto Real do Colégio. Posto Indígena Kariri-Xocó (P. I. Kariri) Localização: Porto Real do Colégio – AL População: 732. Masculino: 375. Feminino: 357 População Escolar: 135. Masculino: 78. Feminino: 57 População - Faixa Etária Fonte: 3ª Delegacia Regional da FUNAI. Recife – 1979 OS WASSÚ E OS TINGUI Quanto às tribos recentemente descobertas, Tribo Wassú de Cocal, em 1978, e Tribo Tingui-Botó de Olho d'àgua do Meio , em 1980, está em andamento no MINTER-FUNAI o processo oficial pa ra demarcação de suas terras. A instalação, em cada aldeia, do Posto Indígena já é uma realidade. Os remanescentes indígenas da Tribo Wassu de Cocal no Município de Joaquim Gomes estão localizados às margens do Rio Camaragibe, no km. 24 e km 25 da BR-101-AL. Sua população chega a mais de 1.000 pessoas e vive da agricultura como assalariados rurais. A FUNAI atualmente está providenciando a demarcação de suas terras "cuja doação de quatro leguas receberam do Imperador Dom Pedro II", conforme afirmação de um dos líderes mais velho da comunidade. Os índios da Tribo Tingui, de Olho D'Água do Meio, no Município de Feira Grande, com mais de 800 habitantes, são do Grupo Kariri, oriundos que são dos indígenas remanescentes Kariri-Xocó de Porto Real do Colégio, segundo declaração dos mais velhos. Atualmente a FUNAI estuda uma possível desapropriação de terras para atender as necessidades básicas dos índios. Recentemente já foi instalado o Posto Indígena, pela FUNAI. Fazendo-se uma retrospectiva histórica sobre os índios de Alagoas, pode-se observar a luta constante dos indígenas alagoanos pela sua sobrevivência bio-cultural, como é o caso recente dos Kariri-Xukurú palmeirenses que após 150 anos de reivindicação de suas terras, conseguiram que fosse demarcada uma parte da légua de terra da Serra da Cafurna pelo Ministério do Interior. Tudo enfim culmina na hora presente com a luta cada vez mais exaustiva dos remanescentes indígenas alagoanos, num último esforço de conservar e cultuar suas tradições étnicas e seus direitos históricos. INFORMES SOBRE OS ALDEIAMENTOS Sobre a história das aldeias que existiram no território alagoano todas eram formadas de indígenas que foram transferidos de suas terras de origem para os aldeiamentos missionários, as chamadas "Missões" que eram dirigidas pela Junta das Missões, que foi criada através da Carta Régia de 7 de março de 1681. Na Comarca, e depois de 1817, na Província de Alagoas, os aldeamentos indígenas eram bastante numerosos. Segundo Abelardo Duarte em Tribos, Aldeias, & Missões de Índios de Alagoas (Revista do Instituto Histórico de Alagoas, vol. XXVIII, Ano de 1968. Maceió - Alagoas) as Missões e as Aldeias nas Alagoas eram as seguintes: ALDEIA "EM ALAGOAS" O relatório de Van der Dussen cita "Aldeia de Alagoas", indicando o respectivo capitão holandês - Hendrick Taffel e o número exato de índios - cinquenta e três. Cf. José Antonio Gonsalves de Mello, Neto ("Nos Tempos dos Flamengos", col. D. B. 54, 1947). ALDEIA DE ATALAIA ou CABEÇA DE CAVALO Localizada à margem esquerda do rio Paraíba, três léguas acima do Pilar (nome antigo Arraial de Nossa Senhora das Brotas). Criada pela Carta Régia de 12 de março de 1807 e estabelecida como Missão dos Índios e Tapúias pelas Cartas Régias de 1° de abril de 1809 e 17 de junho do mesmo ano. com o segundo nome. Município deste nome. Orago: N. S. das Brotas. ALDEIA DA ALAGOA COMPRIDA Localizada ao ocidente da lagoa desse nome. (Vila de Penedo). Orago: São Sebastião. ALDEIA DE ARAMURU "Em terras alagoanas", vinte léguas a montante do Penedo (1670? ) Cf. Tadeu Rocha, ("Delmiro Gouveia", pag. 78). ALDEIA DO COCAL Localizada a cinco léguas do povoado de Leopoldina, município e Freguesia do Passo de Camaragibe. Ligada, segundo a tradição, à dos índios de Barreiros (Pernambuco) e do Jacuípe, por ocasião da "guerra dos cabanos" ou "rebelião" de Panelas de Miranda. Orago: Bom Jesus. Por mero erro de grafia, em alguns documentos, vem mencionada "Corcal". Não se tem ao certo a data de sua fundação. ALDEIA DO COLEGIO ou PORTO REAL Localizada à margem esquerda do rio S. Francisco, e sete léguas acima do Penedo. Município e Freguesia desse nome. Orago: N. S. da Conceição. Chamou-se também Aldeia de N. S. da Conceição de Pôrto Real. Era inicialmente dirigida pelos Jesuítas que lá tiveram grande Residência ("Predium Urubumirense"), escola e capela. ALDEIA DE CAMPOS DO ARROZAL DE INHAUNS Município de Anadia (antigo povoado desse nome). Orago: N. S. das Brotas. ALDEIA DO JACUIPE Localizada à margem direita do rio desse nome e duas léguas no sul do Una. Há uma Carta Régia de 12 de março de 1807. Antigo Arraial de São Caetano do Jacuipe ou dos Palmares do distrito de Pôrto Calvo. Município e Freguesia de Pôrto Calvo. Orago: N. S. da Apresentação. ALDEIA DE JACIOBA (JOSEABA) Localizada em terras de "joseaba", correspondente ao ponto da atual cidade de Pão de Açúcar, à margem sanfranciscana. ALDEIA DO LIMOEIRO Surgida no século XVII, por ocasião da extinção dos Palmares. Município de Assembléia e Freguesia de Quebrangulo. Orago: Bom Jesus. Três léguas abaixo de Correntes, em Pernambuco. ALDEIA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS Município de Palmeira dos Índios pertenceu à Comarca de Atalaia e, depois, à de Anadia. Orago: N. S. do Amparo. Deve datar de meados do século XVII. ALDEIA DE PÃO DE AÇÚCAR Localizada "no distrito do rio São Francisco". Orago: N. S. da Conceição. Deve ser a mesma antiga Aldeia de Jaciobá. ALDEIA DE PORTO DA FOLHA (OU DE SÃO PEDRO) Antigamente também Traipu, nome indígena. (Vila do Penedo no São Francisco). Orago: N. S. do Ó ALDEIA (Missão) DE PÔRTO DE PEDRAS Localizada a dez léguas ao sul do Una. Antiga missão dos franciscanos. (Cf. Frei Venâncio Willeke, O. F. M. "As Missões da Custódia de Santo Antônio"). Orago: N. S. do Ó ALDEIA DF SANTO AMARO Localizada à margem esquerda do Paraíba, duas léguas abaixo de Atalaia e uma acima do Pilar. Município do Pilar, comarca de Atalaia. Município do Pilar foi, em 1944, denominado Manguaba, voltando à primitiva denominação, em 1949. Era das mais antigas, datando do século XVII. Orago: N. S. do Pilar. ALDEIA DE SÃO BRAZ Localizada à margem esquerda do rio S. Francisco, duas léguas acima do Colégio, unida à esta. Pertenceu à Comarca de Penedo, com a do Colégio, depois à de Traipu. Orago: São Braz. Ação dos Jesuítas. ALDEIA DE SÃO SEBASTIÃO É a mesma citada acima. ALDEIA DA SERRA DO CAMUNATY ( I ) (Vila do Penedo). Orago: N. S. da Conceição. ALDEIA DO URUCU Localizada à margem do Mundaú, a oito léguas da capital. Município de Imperatriz e Freguesia do mesmo nome. (Município de União dos Palmares atual e que, sucessivamente, se denominou Macacos, Santa Maria Madalena e Vila Nova da Imperatriz). Provávelmente, data do ano de 1703 e com a extinção dos negros dos Palmares (Carta Régia datada de 18 de outubro de 1672) Orago: N. S. da Conceição ou Santa Maria Madalena, antiga freguesia das Alagoas do Norte. ALDEIA DO URUCA É a mesma citada acima. Em 1857, segundo o Relatório (26) do Dr. Antonio Melo Sá e Albuquerque, apresentado à Assembléia Legislativa Provincial das Alagoas, havia oito Aldeias - Atalaia, Cocal, Colégio, Jacuípe, Limoeiro, Palmeira, Santo Amaro, Urucú, povoadas por 3.499 índios, sendo 1.717 homens e 1.782 mulheres. (Relatório apresentado à Assembléia Legislativa Provincial das Alagoas no ano de 1857, pelo Presidente Antonio Melo de Sá e Albuquerque - Pernambuco, 1857. Tipo. M. F. Farias). Quanto às tribos indígenas e sua localização no território alagoano, o Quadro I abaixo apud Abelardo Duarte (1969) informa sobre a situação dos índios na Província das Alagoas, distribuídos pelos vários Municípios, Comarcas e Freguesias, segundo as opiniões e pesquisas de vários antropólogos e historiadores. O Quadro abaixo foi atualizado em 1983. QUADRO I Grupos Indígenas das Alagoas DOCUMENTO ETNOLÓGICO Importante documento etnológico foi enviado pelo Bacharel Manoel Lourenço da Silveira, Comissionado sobre o estudo dos índios ao Presidente da Província em 1862, cujo texto foi apenso ao Relatório do Governo Provincial. "Fala dirigida à Assembléia Legislativa das Alagoas, pelo Presidente da Província Antonio Alves de Souza Carvalho, na abertura da 1ª sessão ordinária da 14ª legislatura, a 13 de junho de 1862." "Illm. e Exm. Snr. Antes de dar conta do resultado das averiguações a que tenho procedido, emitindo minha humilde opinião à cerca do assumpto das diversas questões que se prendem ao estado dos Indios desta província, contidas no oficio de V. Exc. da data do 1° de outubro, copia junta, letra - A - com referencia ao aviso circular de 28 de agosto, ultimos, e que me fez a honra de commetter, permita-me V. Exc. duas palavras antes de entrar em materia. Difficilimo tem sido na verdade o desempenho cabal de semelhante tarefa; nesta província, que até 1818 não era senão uma ouvedoria, parte da capitania de Pernambuco, nada originalmente consta dos archivos publicos sobre o facto anterior da instituição de aldeiamentos dos Índios, ora existentes. Não foi, porém, sem esmêro e aturado empenho que desde então tratei de investigar todas as fontes d'onde se poderia esperar a colheita de dados indispensaveis, que, habilitando-me suficientemente, podessem dilatar o horisonte almejado para bem preencher as patrioticas vistas do Governo Imperial; bem pouco pois deparei de positivo em documentos authenticos nos archivos publicos, que, sendo satisfactorios, servissem a confirmar infomações aliunde colhidas ácerca de alguns dos pontos inquiridos, aliás de mór alcance. De mister me foi soccorrer da leitura e exame por demais fatigante de autos judiciaes de letra quasi illegivel por gasta pela mão do tempo e a outros alfarrabios; mas, luctando assim e sempre sem esperança de melhor pharol n'um occeano de conjecturas, de tradicções, ora inconherentes e ora contradictorias e preconceitos existentes, forçoso me é não addiar por mais tempo o cumprimento da comissão. Vou pois apresentar a V. Exc. os esclarecimentos e meu modo de sentir pelo que hei podido até aqui colligir. Se não vai como era meu intento, mais bem acabado este trabalho, consola-me a consciência de que envidei quanto era humanamente possivel para aproximar-me da exactidão, obstando além do mais, e não pouco, minha incapacidade intellectual, que sou o primeiro a confessar, ao desempenho mais completo de tão importante encargo. O que faltar poderá ainda ser aprofundado e melhor esmerilhado mais de espaço, se ao exm. snr. ministro parecer necessario, por esforços que estou prompto a renovar, e facultados os meios indispensavies. QUANTOS ALDEIAMENTOS E DATAS DE SUAS FUNDAÇÕES Oito são os que existem nesta provincia, a saber: Jacuipe, Cocal, Urucú, Limoeiro, Santo Amaro, Atalaia, Palmeira dos Indios e Porto-Real do Colégio, nos municípios, comarcas e freguesias que mostra o mappa seguinte: JACUIPE - Deverá sua fundação datar provavelmente antes do anno de 1707; por quanto foi pela carta regia de 12 de março d'esse anno, enviada ao capitão general governador da capitania de Pernambuco, Sebastião de Castro e Caldas, que se determinou fossem creados os arraiaes de N. S. das Brotas e de S. Caetano de Jacuipe. Havendo sido este governador moroso em os crear, baixou depois a outra carta regia de 1709 fulminando-lhes sensura e reprehensão pela falta de prompta execução do decreto real; forão então logo fundados os dous arraiaes, proporcionando-se e assignando-se terras, como adiante se vera, para habitação dos indios que nelles já existião, e dos poucos homens de duas companhias de guarnição; uma em cada um dos mencionados arraiaes, cujos commandantes tinham igualmente a directoria de seus indios na posse dos arraiaes e terras sob a direcção dos capitães-mores de sua nação, que tambem lhes forão concedidos. COCAL - Não ha noticia certa da origem e data de sua fundação. A tradição é que esta aldeia se formou com emigrados de Jacuipe e de Barreiros (provincia de Pernambuco) durante a guerra dos cabanos insurgidos nas mattas de Jacuipe. Não posso ainda afirmar nem dar por verificada esta tradição. URUCÚ, LIMOEIRO E SANTO AMARO - Com rasoavel fundamento se presume que datão posteriormente a guerra e extincção dos negros dos Palmares, que foi em o anno de 1703. Por quanto foi pela carta regia de 18 de outubro de 16721 que El-Rei ordenou ao capitão general da mesma capitania, Fernando de Souza Coutinho, lhes fizesse guerra de exterminio, para que, restauradas as terras occupadas pelos negros e que comprehendião grande extensão, fossem repartidas pelos restauradores. Foi em consequência d'esta ordem que o governador mandou logo para alli destacar tropas, que mais tarde ficarão ao mando do mestre de campo do regimento dos paulistas, Domingos Jorge Velho, com quem tratou o mesmo governador certas e assignadas condições, as quaes forão afinal confirmadas por El-Rei, alvará de 4 de agosto de 1693 ; baixando acerca de semelhantes condições ainda as cartas regias de 28 de janeiro de 1698 e 28 de setembro de 1699 . Reunidos, e ao mando d'este mestre de campo estiveram os indios que ajudarão a conquista com exemplar constancia e esforçado empenho. ATALAIA - A principio arraial de N. S. das Brotas, como se infere da carta regia já citada de 1707, passou ultimamente a ser estabelecida como Missão pelas cartas regias de 1° de abril de 1809 e 17 de junho do mesmo anno com a denominação de Missão de Atalaia. PALMEIRA DOS INDIOS - Esta aldeia terá cento e vinte annos de existencia, pouco mais ou menos, pelo que se collige de uma petição encontrada no archivo da respectiva matriz, apresentada pelos indios ao governo provisorio no anno de 1822, na qual, requerendo a confirmação de suas terras, pedião se lhes mandasse à custa dos cofres publicos demarcar por evitar-se assim quotidianas contendas e rixas entre si e os heréos, allegando os peticionários em dita petição que por si e seus antepassados possuião e habitavão a oitenta e tantos annos as terras, que lhes servião de patrimonio. Foi-lhes defirida a pretenção favoravelmente pelo governo provisorio e procedeu-se demarcação. PORTO REAL OU COLLEGIO - Não ha noticia com cunho de verosimilhança ácerca da data de sua fundação. DE QUE TRIBUS E NUMERO DE ALMAS SE COMPÕE? O quadro que se segue indica especificadamente de que tribus provem os indios aldeiados nesta provincia e o numero de almas de cada uma aldeia. Deste quadro resulta que as tribus das aldeias são da maior parte oriundas dos cariris, os quaes vieram da provincia de S. Paulo para a referida conquista dos Palmares; alguns destes pela extinção do grande quilombo se forão dispersando e agrupando as diversas aldeias; pelos que se encontrão os Cariris em todas; ha na de Porto Real ou Collegio tambem em pequeno numero Capotós e Acunans provenientes da provincia de Sergipe; os Chicurús são emigrados da provincia de Pernambuco. O numero figurado no quadro representa o alistamento das aldeias; - mas é de notar que n'elle se acha incluida não pequena porção de homens pardos, que prevalescendo-se da côr escura da pelle, parecida com a dos indios, se achão aggregados ás aldeias. Não é considerável a porção dos indios que hoje conservão o typo originario; dos aggregados pode-se considerar acima de um terço nas aldeias da Palmeira, Atalaia, Santo Amaro e Urucu. QUAES AS INCLINAÇÕES E COSTUMES CARACTERÍSTICOS DE CADA UMA DAS TRIBUS? Em geral se póde dizer que quasi nenhuma diferença se nota no carater e costumes que os distingão dos mais brasileiros. São dóceis, essencialmente obedientes aos seus superiores religiosos, e na maior parte, joviaes e dados às bebidas alcoolicas. Os Cariris, que vem a ser a maior porção, são bons caminheiros, proprios para estafêtas; são corajosos e proprios para o emprego das armas; e para a profissão marítima são na generalidade de compleição robusta e dotados de propenção na natural. DE QUE DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E MORAL SÃO SUSCEPTIVEIS São susceptiveis do maior desenvolvimento possível, uma vez que, applicados os meios, sejão cultivadas suas faculdades intellectuaes, quer com relação ás letras, quer ás artes fabris; pois que se mostrão na generalidade dotados de uma intelligencia superior e fina penetração independentemente de qualquer cultura que nunca tiveram; em muitos se descobre genios para as artes mechanicas. QUE MEIOS SÃO NECESSARIOS PARA CONSEGUIL-O Melhor direcção e governo por pessoa que tenha alguma illustração, e por exclusiva occupação a superitendencia geral dos indios; mestres para o ensino das primeiras letras e para o das artes fabris; meios coercetivos e consentaneos, adoptados em regulamento, que os chamem ao habito de trabalho; que se dê á cada um aldeiamento capellão, que além do exercicio dos ofícios divinos se encarregue da explicação do Evangelho e ensino primário; providências mais efficazes e melhor fiscalização dos rendimentos de cada uma aldeia, para que chegue a fazer face a essas despezas urgentes com os mesmos indios. O QUE SE HA FEITO PARA SE LHES ENSINAR PEIMEIRAS LETRAS E ARTES FABRIS? Muito pouco; ou, mais exactamente, nada. Existem estabelecidas escolas de instrucção primaria, uma na povoação de Jacuipe, outra na villa d'Atalaia, na Palmeira dos Indios e finalmente na povoação do Collegio ou Porto-Real; mas que não são privativas para os indios e muito pouco é o proveito que lhes resulta. Estão presentemente providas de professores apenas as de Atalaia e Palmeira e sem provimento as de Jacuipe e Collegio. Havia sido creada uma de igual ensino no Urucú; nunca foi provida, e finalmente se acha suprimida por lei provincial do anno passado. As cadeiras acima são fundadas nos centros das villas e povoações, e por tanto afastadas do foco de população das respectivas aldeias. Nellas apenas vão aparecer muito poucos filhos dos indios; poucos, já porque os pais não teem sido constrangidos, e já porque pobres, faltos de recursos e sem o favor dos meios do governo, não podem manter e supprir com vestiários e mandal-os para as escolas publicas das povoações ou villas, sempre à alguma distancia do centro das aldeias; do que provém que os indios quasi no geral permaneçam analphabetos, sendo rarissima a excepção dos que leem e escrevem. Se de á muito se houvesse da parte do governo do paiz lançado vistas protectoras sobre essa classe de brasileiros, tenho convicção que sómente com o produto, bem arrecadado das rendas das terras por outros occupadas sem pagarem os devidos arrendamentos se poderia matar este grande mal. Para as artes fabris nenhum recurso de ensino absolutamente me consta que em tempo algum se haja proporcionado aos indios. CAUSAS QUE TEM OBSTADO ESTA OBRA CIVILISADORA? Como fica dito, o inteiro despreso da parte do governo e das autoridades subalternas, a quem tem estado confiada administração, direcção e curatella dos indios. Cabe aqui consignar que o systema actual da inspecção e directoria geral parece haver sido mal comprehendido, ou na luta das difficuldades, com que se tem vista a braços, nenhum resultado proficuo e notavel tem produsido no sentido da civilisação e desenvolvimento moral dos indios; eles permanecem a este respeito no status quo. Embora se não possa negar que o actual director geral seja um cidadão possuído das melhores intenções. Não se póde esperar d'elle que para cabalmente preencher as funções do alto e trabalhoso encargo da commissão abandone os mistéres de sua vida privada, de que pouco tempo lhe deve sobrar. Seria indispensável que para a execução mais activa e desempenho dos negocios á cargo da directoria tivesse elle um ajudante exclusivamente empregado em percorrer incessantemente as aldeias, e fiscaliza-las com profundo interesse. Os directores parciaes, de que se serve, fazem alguma cousa; porém pela maior parte carecem da intelligencia necessaria a comprehender sua missão, visto como não ha remedio senão aproveitar pessoas da localidade mais proxima e de alguma influencia para os indios. QUE MEIOS É MISTER EMPREGAR PARA REMOVER AS CAUSAS? Penso que será de prolificos resultados, que alistados os indios das oito aldeias existentes e derramados pelos diversos lugares da provincia se formem trez grupos ou grandes aldeiamentos; ficando situado, um no ponto central e dous nos extremos da provincia, e mais proximo possivel das cabeças de comarcas, preferindo-se para a sede o lugar comprehendido nos patrimonios ou posses mantidas; tombando-se neste caso as terras para que, devididas em lotes sufficientes e proporcionaes, se destribuão com as familias, que formarem cada um dos aldeiamentos, para o seu domicilio e cultivo. Devem ser constituidos em forma de companhias com seus officiaes privativos, capitão, tenente, alferes e inferiores, sendo nomeados com eleição quatriennal à aprasimento dos mesmos indios; deverão trajar uniforme ou fardamento especial com insignias militares que os distinga das mais classes da sociedade. Por esta forma se fôr adotada a medida que lembro se conseguirá melhor a distribuição do ensino necessario, regularidade, aproveitamento das providências concernentes á chamal-os ao habito do trabalho, e por meio de obediencia espontanea poderá o governo contar com essa milicia prestante. É natural que a raça primeira do paiz se lizongeie com essa especie de distinção e queira corresponder aos benefícios que lhe forem prodigalisados prestando-se com gosto e dedicação próprias de sua indole, ao serviço do paiz nas occasiões em que forem em chamados e por ventura nas de transtorno na ordem publica. Me compenetro de que jamais seria conveniente acabar de chofre com a raça original do paiz, salvo se de futuro uma experência mais madura houver de aconselhar diversos melhoramentos ou mais bem combinado Pelo que toca ao provimento da justiça em suas pendencias e pleitos judiciários; nos de maior alçada deverão ficar sujeitos á jurisdição das justiças ordinarias do termo e comarca a que pertencerem, podendo para os casos da alçada do juizo de paz criar-se em cada aldeiamento um districto, afim de que nas lides de pequena importancia achem elles mais commodamente a decisão e por juízes de sua confiança e escolha. Reformado pois assim o systema da actual directoria creio que resultará a maior utilidade para o paiz aproveitando-se uma porção importante de homens, que existem pela maior parte por ahi entregues a si mesmo, á indolencia e aos mais vicios proprios da vida errante e inerte; entretanto que não falta entre nós emprego a que se appliquem activa e regularmente tantos braços vigorosos; e isto tanto mais quanto cada dia mais se ressente a lavoura do paiz da diminuição de braços para o trabalho. Arregimentados em companhias com certo carater militar tenho para mim que mais suavemente se prestarão ás ordens superiores e submetter-se-hão com espontanea obediencia ás disposições que forem consignadas em regulamento especial, mais ainda que pelo producto de sua industria e salarios nos misteres em que forem occupados consiguirão brevemente ver modificada sua condição presentemente infeliz, e aspirarão melhor futuro. Que os indios darão nas fileiras soldados prestantes, obedientes e valentes não tenho duvida; elles nas diversas ocasiões teem dado irrefragaveis provas ostentando decidido patriotismo nos campos de batalha sem desmentir o nobre estimulo de seus antepassados, que tantos prodigios de valor deixaram estampados na historia do paiz, praticados para arrancar a patria á usurpação do estrangeiro ousado e cobiçoso. É indispensável que por esta forma ou por outros meios que se suggerirem ao governo imperial se concentrem os indios, formando fócos de população não continuando afastados em grandes distancias e até fóra das terras de seus dominios. QUE RELAÇÕES MANTEEM OS ALDEIAMENTOS COM AS POVOAÇÕES CIRCUMVISINHAS? As melhores possíveis. Os indios vivem em boa harmonia com os visinhos, trocão com elles os productos que lhe sobrão de suas pequenas lavras por objectos de que mais carecem; e trabalhão alguns á salarios nos povoados da circumvisinhança, já no serviço do campo, como plantações e cortes de madeiras, e já na edificação de predios. Embora seja certo que algumas pequenas dissenções por causa de usurpações, ou invasões em suas terras, tenhão uma outra vez occasionado rixas e desgostos entre elles e os heréos. De ha muito que os da Palmeira dos Indios sustentão defeza em demanda judicial que lhes propozeram os sismeiros de Papa-Caça, lemitrophes pelo lado de Garanhuns, provincia de Pernambuco, com quem extremam as terras da aldeia; pende ainda a decisão final do pleito no juizo da relação do destricto. Diversas questões se tem suscitado igualmente entre os da Atalaia com os proprietarios e moradores da villa, que desde remotas éras se tem apossado intrusamente e edificado engenhos de fazer assucar nas terras que os indios dizem de seu dominio e posse. Podem cessar estas questões em presumível proveito dos indios pela arrecadação dos respectivos arrendamentos que recusão pagar, se demarcadas forem as terras e descriminados os verdadeiros limites das que se apossão os indios por tempo immemorial. Entretanto em falta de demarcação esses visinhos intrusos saboreão, pela maior parte, os fructos de uma posse dolosa e viciosa sem quererem satisfazer os devidos arrendamentos. Segundo calculo presumivel, existem vinte e tantos engenhos erigidos nas terras dos indios da Atalaia e Santo Amaro; outros tantos na sismaria do Urucú; esta porém já foi demarcada em parte, e continua o processo da demarcação por ordem do governo, tendo-se por tanto verificado a existencia de posses usurpadas, dentro da dita sismaria, por pessoas estranhas, que se tem sugeitado a pagar as respectivas rendas. QUE PATRIMONIO FOI ANNEXADO A CADA UM ALDEIAMENTO? Sobre este ponto ha grande falta de esclarecimentos. JACUIPE. - Não tem titulo de concessão ou annexação de patrimonio. Os indios porém chamão-se á posse de quasi duas léguas, onde plantão aqui e acolá. que consta é que em 27 de fevereiro de 1702 o sargento-mór Christovão de Mendonça, cabo do arraial, obtiveram por sismaria do então governador da mesma capitania de Pernambuco, D. Fernando Martins Mascarenhas de Alencastro, quatro leguas em quadro, e quando edificam a capella, então com a invocação de S. Caetano de Jacuipe (hoje de N. S. da Apresentação) fizeram doação em patrimonio da meia legua em quadro por escriptura que consta existir no cartorio de Porto Calvo; nesta área ficou estabelecido o arraial, donde depois se forão os indios afastando e fazendo suas plantações para mais longe sem encontrarem opposição alguma. Não tem portanto outro algum titulo de dominio, nem se sabe mais cousa alguma á semelhante respeito. COCAL. - Esta aldeia é de moderna existencia, e segundo a tradição formada com emmigrados de diversas outras; tambem não tem titulo algum das terras que ocupão nas mattas do mesmo nome, onde são situados. URUCÚ. - O que se pode saber de exacto é que ao sargento-mór para si, seus soldados, indios e mais nações que ajudaram a conquista dos Palmares concedera o capitão-general, D. Manoel Rolim de Moura, em 21 de julho do anno de 1727, de acordo com as estipulações ajustadas com o antecessor Francisco de Caldas Menezes e o mestre de campo do regimento digo do Terço dos paulistas, Domingos Jorge Velho, conforme o que fôra deliberado nas já citadas cartas-regias de 24 de janeiro de 1698 e 28 de setembro de 1699, quatro legoas de terra em quadro a partir da Ilharga da sismaria anteriormente concedida a D. Jeronyma Cardim de Fróes, viuva d'aquelle mestre de campo, defronte do rio chamado Urucu pela parte do sul, e pelo rio Mundau acima. Tenho à vista copia d’esta sismaria . Ignora-se com tudo qual e como fora feita a divisão destas quatro legoas pelos indios e mais conquistadores. LIMOEIRO. - Estão na posse de uma legua em quadro que uzufruem e obtiverão por titulo de sismaria que tenho presente; nada consta de annexação de terras; a tradicção é que se tem respeitado como pertencendo aos indios essa legua de terra, pouco mais ou menos, em redor da aldeia. Não houve demarcação. SANTO-AMARO. - Os indios se chamam á posse e dominio de meia legua que segundo a tradição consta haverem comprado ao legitimo dono Gabriel Soares, em remota éra por um certo numero de carradas de lenha que os antecessores entregarão. Suscitando-se depois entre os indios e os heréos donos do engenho - Terra-Nova - duvidas e questões, estes por evitarem tropelias provenientes do pretexto de confusão de lemites, o que occasionava invasões constantes e destruições por parte dos indios nas mattas e terras do engenho, a final por composição amigavel assignaram escriptura marcando os limites entre si e a meia legua pertencente aos indios; não tenho por verificado que nessa occasião se houvesse reduzido á escriptura a assignação de limites convencionada; não apparece tal escriptura e por isto, pelo correr dos tempos, reproduzindo-se os mesmos factos de danos e perturbações o actual proprietario do mesmo engenho - Terra-Nova - tenente coronel Nicoláo Alves Rodrigues faz lavrar e assignou com o director geral dos indios escriptura publica de confirmação e aviventação de limites e rumos em data de 21 de fevereiro de 1854. Consta mais que em consequencia das antigas invasões, questões e uzurpações dos visinhos, sabendo-o el-rei mandou pólas á salvo na posse das terras que ocupavão por uma sua carta regia . PALMEIRA DOS INDIOS. - Não se encontra igualmente titulo algum originario de patrimonio ou anexação de terras; daquella petição; porém de que fallei, existente no archivo da matriz, o que consta é que esses indios em 1822 já se achavam na posse e dominio de meia legua por cento e tantos annos, e então pedirão e obtiverão do governo provisório uma legua comprehendendo dentro della a outra meia legua que era do patrimonio da matriz, sendo em quadro a dita legua: que, como já disse fôra concedida e demarcada á expensas do estado. COLEGIO OU PORTO REAL. - Não possuem titulo de doação annexação ou qualquer outro de aquisição senão a ocupação de antiguissima data de uma sorte de terras que fôra pertencente aos frades jezuitas com duas leguas de frente pela margem do rio S. Francisco e uma de fundo. QUE CULTURA É APPLICAVEL AO SEU TORRÃO? São todos terrenos da melhor qualidade, e por isso se prestão a toda especie de cultura, sendo os da Palmeira e do Collegio de mais prestadios em parte para criação de gados. Nestes dous planta-se: no Collegio arroz em grande escala, café que produz optimo e algodão com muita vantagem, além de legumes, e no da Palmeira com igual vantagem legumes e algodão, tambem em não menor escala. QUAES AS RENDAS DOS ALDEIAMENTOS, QUANTO ESPECIALMENTE PRODUZ O ARRENDAMENTO OU AFORAMENTO DAS TERRAS. COMO TEM SIDO DESTRIBUIDAS ESSAS RENDAS E POR QUEM? Ainda não pude completamente habilitar-me com os precisos esclarecimentos para satisfazer com a devida exactidão este artigo, e reportando-me ao que tenho podido colligir darei apenas uma noticia aproximada. De uma informação que pude obter do director geral consta o seguinte: O arrendamento dos terrenos da aldeia do Urucú produsira no ultimo triennio um conto oitocentos e cincoente e seis mil réis (1: 856$000,) devido isto em parte já a effeitos da demarcação em andamento. O da aldeia de Palmeira ha rendido no triennio de 1857 a 1860 quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta réis (449$840.) O da aldeia do Collegio ou Porto Real no ultimo triennio setecentos e cincoenta mil réis (750$000. ) O da aldeia de Santo Amaro seiscentos e noventa mil réis (690$000.) Cumpre porem notar que informações aliunde obtidas não conferem com as cifras acima, e sem por em quanto poder assignalar qual d'ellas mereça o cunho da credibilidade e preferencia, restrinjo-me a manifestar que os arrendamentos da Palmeira orção a tresentos mil réis (300$000), segundo o alistamento dos rendeiros, annualmente. Sobre a do Collegio tenho informação que diz o seguinte: as rendas d'esta aldeia são provenientes dos arrendamentos das terras que lhes servem de patrimonio, e podem produzir annualmente pelo menos quinhentos mil réis (500$000) porque taes terras estão quasi todas habitadas por pessoas que pagão arrendamentos; além disto nellas existem varias lagoas; em quasi todas plantão a mandioca e pelo em que plantão arroz, sendo que a renda da planta do arroz só é paga depois que o rendeiro finalisa a colheita, pois isso que é calculada a paga em proporção dos alqueires que colhe; é paga com o mesmo genero cultivado e com isto muito cresce o produto de taes arrendamentos, maxime em annos de grande produção; sómente em uma lagoa denominada Camoropim-grande colheram os rendeiros d'esta classe até 22 de dezembro ultimo mais de quinhentos alqueires. Existe além disto uma pedreira que de ha muito se arrenda pelo preço de cem mil réis (100$000) por anno. Consistem pois todas as rendas das aldeias especial - mente em arrendamento de seus terrenos. Os dinheiros arrecadados vão sendo destribuidos, segundo as ordens do director geral, em socorros de medicamentos aos indios por occasião de epidemias, na sustentação de pleitos judiciários em defeza dos seus patrimonios, com arranjos e preparos para casamentos de indias orfans, e ultimamente com a sustentação dos que tem sido occupados no serviço das picadas para os rumos na demarcação do Urucú e despezas de condução de instrumentos, bagagens e o mais que tem sido mister para a mesma demarcação. É bem presumivel que taes rendimentos, se foram melhor dirigidos, fiscalisados e arrecadados, podem subir considerávelmente. As do Urucú, Atalaia e Santo Amaro, que contem dentro de suas áreas vultado numero de moradores estranhos, muitos com engenho de fazer assucar, deverão produsir rendimento avultado, se em vez de se cobrar e estipular preço annual pela terra occupada, se houver de consignar uma taxa na razão do numero produzido de pães de assucar aos senhores de engenho; fixando-se essa taxa rasoavelmente com attenção aos gastos de produção e preço do mercado. Nutro a convicção de que sem maior vexação os productos das mais aldeias tambem se poderão elevar. SE AS TERRAS DO PATRIMONIO DE CADA ALDEIA TEM SIDO CONSERVADAS OU USURPADAS, OU ARRENDADAS AFORADAS, OU VENDIDAS E POR QUE AUTORIDADE? Tem soffrido os indios em diversas epochas usurpações por intrusos, que sob pretextos de infundadas duvidas sobre limites e mesmo por estudado dólo e capricho se hão apoderado de terrenos pertencentes á posse dos indios, que se tem achado em condição de mais fracos e os conservão em effectivo cultivo; em parte só se poderá discriminar e ventilar por meio de competente demarcação, á custa do estado em cada uma das aldeias; e em parte já tem sido constrangidos e pagão alguns os respectivos arrendamentos dos terrenos que occupão. Não consta que hajão aforamentos, nem que tenhão sido os patrimonios, digo os terrenos de patrimonio dos indios vendidos por ordem e intervenção de autoridade pública. Os indios de Urucú e de Atalaia, porém, de motu proprio e por sua simplicidade, fizerão venda de algumas pequenas porções de terras sem o poderem fazer. Isto porém, sendo contrário ás leis e condição expressa nas Cartas de sesmarias, é nullo, e como não existindo contracto algum. Esses compradores reconhecendo a insubsistencia dos contractos e sem lei que os apoie, tem renunciado o presumido direito e se sugeitado a pagar os respectivos arrendamentos. Conservão por tanto os indios seu dominio. DATAS DAS USURPAÇÕES EXACTAS OU PROVAVEIS E POR QUEM? Não se póde assignar exactamente as datas das usurpações havidas; provavelmente tem sido de vinte a trinta annos a esta parte, e hão sido feitas por visinhos das proximidades das aldeias, mais fortes e ambiciosos. Só por meio de demarcações nas terras se poderia bem averiguar, e nominalmente conhecer quantas e quaes as invazões; e talvez provavelmente as datas das usurpações. QUE PROVIDENCIAS SE TEM DADO PARA REPRIMIR OS ABUSOS COMMETIDOS CONTRA OS INDIOS? Algumas poucas e fracas tem sido as providências que uma outra vez tem partido dos governos da provincia para evitar invasões e tumultos que hão apparecido, e repremir abusos taes contra os miseraveis indios. De proximo por determinação do Governo Imperial em aviso n° 1 de 25 de fevereiro do anno passado se mandou como providência efficaz proceder à demarcação das terras pertencentes aos indios da provincia; foi em consequencia desse aviso que por principio de execução começou a demarcação de Urucú. Igualmente pelo ministério dos negocios do império foi determinado em aviso n° 8 de 21 me abril do mesmo anno, que se promovesse á legitimação das posses sugeitas a esta formalidade, e que se achassem estabelecidas nas sismarias denominada dos Palmares, com o fim de se conhecer os terrenos devolutos que por ventura alli podessem existir. Outra providencia foi a creação das directorias geraes pelo decreto n° 426 me 24 de julho de 1845, como fim de vegiar, zelar e deffender as pessoas e interesses dos indios. É de indisputavel conveniencia que se leve a effeito a providencia das demarcações decretadas, porque só assim se extremará o dominio das terras possuidas pelos indios com titulos ou sem elles; por extravio ou por não haverem sido solicitados nas epochas das instituições de algumas aldeias, de conformidade com o favor da carta regia de 4 de junho de 1709 que além do terreno preciso para factura das igrejas, dos indios que se aldeiaram, área, adro, casas para os vigarios e pacaes, uma legoa de terra em quadro para habitação e alimentação dos ditos indios, pagando-se congruas aos seus vigarios ou missionários, sendo que sobre o mesmo objecto explicando quaes sejão os pacaes d'aquelles vigarios ou missionarios baixou a outra carta regia de 8 de novembro de 1710 . Só então se poderá conhecer quaes as sobras e depois da destribuição da porção necessaria aos indios, dar-se destino ao restante e d'ahi por diante empregar-se com proficuidade os meios legitimos de obstar-se injustas invasões de futuro. QUE MISSIONARIOS E CATECHISTAS EXISTEM NESTA PROVINCIA, E COMO HÃO PROCEDIDO? Presentemente não existem na provincia missionarios e cathechistas nem consta que com esta missão especial houvessem alguns em qualquer tempo no exercicio da catechese. Se alguns missionarios capuchinhos teem estado missionando nesta provincia, tem sido para explicar o Evangelho ao povo, nenhum porém para catechisar indios; pois os não ha nem consta que aqui houvesse errantes e selvagens. SE HA NA PROVINCIA CLÉRIGOS, SECULARES OU REGULARES EM CIRCUMSTANCIAS DE SEREM APROVEITADOS NO SERVIÇO DA CATECHESE? Não se conhece algum. QUANTAS TRIBUS SE ACHAM NO ESTADO DE SELVAGEM E EM QUE DISTRICTOS? Já fica dito que nenhuma. As tribus existentes nesta provincia são e forão sempre domesticas. SE PODEM DISPENSAR A TUTELA DO DIRECTOR PARA SE LHES DISTRIBUIR LOTES DE TERRAS E VENDER-SE O RESTO? Não me parece prudente que se extinga de chofre uma classe de homens, indigenas do paiz que sempre tem vivido com uma especie de linha devisoria entre si e as outras classes da sociedade, gozando de prerrogativas especiaes e certa distinção, tendo seus capitães-móres até certo tempo escolhidos de entre si. Entendo que será de mais vantagem continuarem sobre tutela e governo de directores especiaes até que pelo correr dos tempos melhor esperiencia aconselhe o contrario; quando, modificados os hábitos arraigados e mais aperfeiçoada a inteligencia d'essa classe de filhos originarios do paiz, parecer que é de conveniencia essa extinção. Por em quanto elles comprehendem ainda mal seus verdadeiros interesses. Em geral são dotados de perspicacia e inteligencia para receberem as lições em qualquer ensino; teem aptidão para tocarem o mais alto grão de civilisação; entretanto no estado actual de ausancia absoluta de toda a cultura do espirito são facilmente dominados e arrebatados pela força dos instintos naturaes. Muitas vezes embuidos pelos mais grosseiros ardis e embustes, são arrastados com incrivel facilidade para a carreira dos crimes, do disvario e da desobediencia em transtorno da ordem publica. Em circunstancias taes, no embrutecimento em que jazem se tornam azados a servir de instrumentos doceis a aventureiros mal intencionados, que abusando de sua nimia boa fé e crassa ignorancia, os tem infileirado e levado ao campo da desordem; como não poucas vezes tem acontecido, n'esta provincia mesmo mais de um exemplo infelizmente se tem apresentado. Se mais sérias e bem combinadas providencias, como convier adoptar-se, se formarem para aperfeiçoar-lhes o espirito e os regularisar; se não continuar a incuria a que tem sido abandonados, se obterá infallivelmente, segundo creio, o duplo resultado de se poder contar com os bons serviços dos indios aqui, e descriminadas as terras que deffendem como sua propriedade, haverá sobras que, ora improductivas, poderão ser vendidas com aproveitamento para as rendas do estado, visto como no geral plantão em pequenas escala ou, para melhor dizer, apenas os legumes que chegam malmente á sua subsistencia. Mulher da Tribo Tingui de Terra Nova - São Sebastião - AL - participando do Toré QUE NOTICIA HA DOS INDIOS QUE ABANDONARAM AS ALDEIAS? Como já ficou dito, alguns as tem abandonado por circumstancias díversas e de pouca importancia para estabelecerem residencias fóra dos aldeiamentos, mas dentro da província, alguns para viverem á sombra de proprietarios que os alimentem, ou com favores, ou com o emprego no serviço do campo; sendo certo que nisto não conservão perseverança; outros até teem sahido para a provincia de Pernambuco em demanda de trabalho á salario nas estradas de ferro. Da benevolencia de V. Exc. e do Exm. Snr. ministro espero a indulgencia que desculpe a imperfeição e lacunas de que se rescente este incompleto trabalho. Não me descuidarei de continuar nas pesquizas necessarias á descoberta de novos dados relativos á matéria inquirida em modo a preencher o pensamento do governo imperial. Deus guarde a V. Exc. - Illm. Exm. Snr. dr. Antonio Alves de Souza Carvalho, presidente da provincia. O bacharel Manoel Lourenço da Silveira, commissionado do exame e estudo sobre os indios. " (Fala dirigida á Assembleia Legislativa das Alagoas pelo Presidente da Provincia Antonio Alves de Souza Carvalho. Maceió. Typographia do Diario do Commercio. Rua de Maceió. Sobrado. 1862) OUTRO DOCUMENTO ETNOLÓGICO Illṃ e Exṃ Snr. Para o relatorio da Prezidencia Reverente ao que me-ordena V. Exạ no Officio de 11 de 9 brọ e recebido á 16, do corrẹ me passo a dar a V. Exạ as informações das Aldeias, e a indicar as causas pṛ honde os Indios não estão no estado dos mais Povos da Provạ. = Oito são as Aldeias de meu comando, sua População consta de 4527 Almas, posto q. ineisato porem um pouco menos do numero rial. Principio a dar informações das Aldeias do Norte da Provạ. 1. Jacuipe contem 421, Alma, alguns sabem ler pṛ exestir uma Escola paga pela Nação; seu terreno é todo agriculo; mas a abundancia de madeiras q. tem caído ali hoje motiva aq. os indios não plantem se-não mandiocas pọ comerem todo o mṣ tempo são impregados na mesma fartura de madeiras= 2. Cocal sua população é de 416, Almas, o terreno é o mesmo q. o de Jacuipe, a ocupação dos Indios a mesma das madeiras, sendo então estes índios mais infelizes no estado de sivilização, pṛq. até os mesmos officiaes não sabem ler ṣ= 3. Urucú, sua População 787, almas, terreno todo agriculo, e feliz, vivem os Indios da Lavoura, e facturas de madeira posto ja pouca exista/ alguns poucos sabem ler ainda q. não existe Escolas = 4. Limoeiro, sua População 174, Almas, terreno todo agriculo, os Indios mal lavrão pạ se-sustentarem, e trabalhão alugados a maior parte = 5. Atalaia Gomes cria com a Vạ do mesmo nome. Sua População consta de 1214, Almas, muitos sabem ler, e são os mas sivilisados dos Indios, o terreno é todo agriculo, e felis, mas os Indios só tem direito no lugar onde mora, e planta, lavrão mandiocas pạ se-manterem, e afluir o mercado d'essa Cidẹ = 6. Santo Amaro tem 615 Almas, alguns sabem ler posto não aja escolas, o terreno é modo de vida é o mesmo dos d'Atalaia; pṣ dista uma da outra duas legoas = 7. Palmạ dos Indios / tambem Villa hoje/ contem 572 Almas, terreno agriculo, e de criar, mas não são sómṭe de lavrar algodão, e mandiocas, alguns sabem ler pṣ existe Aula Nacional = 8. Collegio a hultima ao Sul da Provạ na margem esquerda do Rio de S. Franco, sua População 258, Almas, poucos sabem ler hoje já existe Escola = Terreno parte agriculo e parte de criar poucos usão da lavoura, ocupão-se na pesca e em fazer loussa. Agora o q. tenho de ponderar a V. Exạ, é q. o mal inesplicavel q. os índios tem tido d'esde sua fundação, ou criação, forão os Directores não se importarem com as demarcações das Almas, pṣ q. tirado o terreno basṭe pạ a sobsistencia d'elles o mọ distinou em arrendamenṭo pạ com o rendimṭos curarem as necessidades dos Indios, q. tantas Privações sofrem todos os dias, a elles faltão socorros Esperituaes, pṛ isso não poderem ter Capelaes, só d'esse bem gosão os de Jacuipe, um hospital, e surijão não tem e nunca tiverão, escolas só ais já indiquei, uma casa de correção não á, enfim Exṃo Sṛ é uma miseria e tudo por não se exarem demarcados pṛ assim perceberem arrendamenṭo das terras q. se-axão occupados com propriedades de... assim sendo os Indios dignos di melhor sorte tornão-se os entes mṣ infelizes d'entre nóz = Tenho já feito ver isto mesmo aos Anteriores de V. Exạ e mesmo já levei ao cunhecimṭo do Exṃo Sṛ Ministro do Imperio, e até hoje nada á denovo; pṛ conseguinte jasem nas mesmas privações e males os Indios, e continuão se V. Exạ, e S. M. Imperador não os tomar sobre sua proteção mandando de marcar suas Aldeias; Já pedi até sobre mạ responsabilidade um imprestimo pelos cofres provinciais pạ dos rendimentos das Aldeias ir amortisando a dạ q. for basṭe pạ a demarcação, porem a tal respeito a inda ignoro a resposta; demaneira q'faz acreditar q. os Indios são infelizes, as graças os favores sejão pạ todos, menos pạ elles, qḍo Exṃo Sṛ são os vassalos mṣ constantes q. a Coroa tem; não falo das conquistas dos negros dos Palmares, remotome as epocas dos meos dias, em 1817, mostrão-se os Indios como ninguem, e 1824, pode sedizer q! elles forão a coluna forte na es¬trada d'Atalaia pạ q! não se perdece a causa, e 1849, nos des¬varios da Provincia de Pernambuco os índios do Cocal, e Jacuipe prestarão-se como é publico, e n'uma outra remoneração elles tem tido mṣ do q. ficarem na mesma, qḍo pṛ mim esses das duas ultimas Aldeias q. falo pedirão ao Governo do Exmo Sr. Conselheiro Dọr Jẹ Bento, q. nada querião com remuneração de seos serviços mṣ do q. mandarem demarcar as suas Aldeias, n'essa ocasião o mesmo Exmo Sṛ julgou facil a demarcação, pṣ q. há levar o acontecimenṭo do Governo Sentral; porem ainda não vi tão dificil, e custosa, pṣ já fazem quatro annos, e nem esperanças.Pṣ queria q. V. Exạ possa dar cumprimtọ a tantos beneficios gravando no coração dos Indios da Provạ e de seos chefes o sello do agradecimṭo pelo qḷ obrigará esta voz arrender graças au Om¬nipotente pṛ V. Exạ, e todos os Brasileiros Patriotas q. no cu¬me da maior grandeza lembrão-se dos infelizes Indios. e oqṭo pṛ óra cumpre-me dizer, agora scientifico a V. Exạ q. prompto sem¬pre estou as ordens de V. Exạ e pạ tudo q. for o beneficio dos meos Indios. Dṣ gẹ a V. Exạ pṛ mṣ aṣ mṣ Engọ Riachão 22, de Dezbrọ de 1854. Illṃo e Exmo Sr. Presidẹ Dọr Anṭo Coelho de Sá e Albuqṛ Jẹ Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios. (APA. Diretoria Geral dos índios. M.37. E11 - 1844-1863) Na Revista do Instituto Archeológico e Geographico Alagoano, volume XII, 1927, encontra-se uma referencia às Aldeias existentes na Diocese de Pernambuco sujeita à Junta das Missões: "1739 - Alagoas eclesiástica Regendo a diocese de Pernambuco, D. Frei Luiz de San¬ta Thereza, religioso Carmelita descalço da Ordem de S. Thereza, nomeado para o mesmo bispado em 5 de setembro de 1738 e nelle empossado em 29 de julho de 1739, foi, por esse tempo, publicada a relação de todas as Freguezias, capellas e clérigos de Pernambuco. A referida relação publicada nos Annaes da Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro, volume XXVIII, de 1906, contem dados sobre a Comarca das Alagoas. Entre as Aldeias existentes no Bispado sujeitas à Junta das Missões, contavam-se as seguintes: VILLA DAS ALAGOAS Aldeia de Sancto Amaro, que é a sua invocação, e o Missionario Religiozo Fransciscano, os Indios são Cabocollos da Lingua Geral. Aldeia de Gamelleyra, sita no destricto do Palmar, Invocação Nossa Senhora das Brotas, o Missionario é Sacerdote do Habito de Sam Pedro, Capellam do Palmar, tem duas Nações de Tapuyas, Cariris e Uruás. Aldeia do Urucú, sita na Freguezia da Alagôa do Norte, Invocação Nossa Senhora da Conceyção; não tem Missionário, é de Cabocolos da Lingoa Geral. VILLA DO PENEDO Aldeia de Sam Braz, Invocação Nossa Senhora do Ó, Missionario é Religioso da Companhia de Jesus; tem duas Nações de Cabocolos da Lingoa Geral de Nações Cariris, e Progéz. Aldeia da Alagoa comprida, Invocação S. Sebastiam; não tem Missionario e tem uma só nação de Indios Carapotios. Aldeia de Pam de Assuqar, Invocação Nossa Senhora da Conceição, o Missionario é Sacerdote do Habito de Sam Pedro, tem uma Nação de Cobocollos da Lingoa Geral chamados Chocós. Aldeia da Alagoa da Serra do Camonaty, Invocação Nossa Senhora da Conceyção, o Missionario é Sacerdote do habito de Sam Pedro, tem uma Nação de Caboclos da Lingua Geral chamados Carnijós. (Revista do Instituto Archeologico e Geographico Alagoano. Volu¬me XII. Anno 55. Maceió. 1927) Indios da Tribo Wassú do Cocal – Joaquim Gomes (AL) Mulher e criança da Tribo Kariri-Xucuru de Palmeira dos Indios (AL) ALDEIAS INDÍGENAS DE ALAGOAS NO SÉCULO XIX Os indios de Alagoas no século passado ainda são encontrados vivendo em aldeamentos. Estes aldeamentos são oficialmente reconhecidos como núcleos indígenas pelo Governo Imperial do Brasil determinando o funcionamento em cada Província de uma Diretoria Geral dos Índios. Não são muitos os aldeamentos encontrados no território alagoano. Contudo, os índios que neles permaneceram, sobrevivem à hecatombe da colonização portuguesa e holandesa. Ficam reunidos em sete ou oito aldeias, como os últimos remanescentes de uma geração ameríndia que, por teimosia ou mesmo por afoitesa, procuram continuar suas tradições como herança bio-cultural que receberam dos seus ancestrais. Os chamados "Relatórios" ou "Oficios" enviados ao Governo Imperial ou aos Presidentes da Província de Alagoas retratam uma preocupação constante: a constatação da existência de aldeamentos indígenas e a defesa da sobrevivência dos indios contra a usurpação de suas terras pelos ereos brancos, os deten tores do poder e da hegemonia do mais forte contra o mais fraco. Ao serem invadidas as terras dos índios pelos colonos surge como consequência a violência nas aldeias e vilas. Os índios não podem mais viver em paz. Estão possuidos de medo e pavor constantes. Sem possuirem terras para trabalhar porque lhes foram roubadas, vivem agora na pobresa e no abandono total. Esta é a situação real dos aldeamentos indígenas alagoanos. Conforme documentos da Diretoria Geral dos Indios no tempo do Império do Brasil, oito são as aldeias na Provincia das Alagoas: Palmeira dos Indios, Porto Real do Colégio, Cocal, Urucú, Atalaia, Jacuípe, Limoeiro, Santo Amaro. "Os Indios de Jacuipe, Cocal, Urucú e Atalaia vivem de mandioca e alguns legumes; os de Limoeiro e Palmeira vivem dessa lavoura e de algodão, e os de Collegio alem da lavoura de mandioca e legumes, usão da industria de fabricarem louça de barro, que vendem como genero de commercio informa José Rodrigues Leite Pitanga, Diretor Geral dos Indios ao Presidente da Provincia, em 1850. (APA.M.39.E.11.Diretores Parciais dos índios, 1820-1872). Os documentos que se seguem dão uma visão global da situação dos indios na Provincia das Alagoas, no século passado. DOCUMENTO N° 1 Em 1820, o Diretor Parcial de Palmeira dos Índios. Manoel Cavalcanti d'Albuquerque envia oficio ao Governo relatando a situação difícil em que se acha o aldeamento indígena. " Illmọ e Exṃo Snr. Governador, Tenho a honra de participar a V. Exạ o estado deste Arraiai. Em virtude do Respeitavel Provimento de V. Exạ tomei poce desta Aldeia no dia 30 di abril do corrente anno, e pella visyta que fiz forão listados os indios constantes do Mapa juntos. Os quais a maior parte delles vivião em hum estado deploravel disperços sem domicilio e educação, sem que nos Domingos e dias Santos procuracem a Matriz para ouvir a Missa, sem saberem a Doutrina Chrystam, sem saberem ler nem escrever por não haver Escola; finalmente em huma relax ação total, porem como omildes e timidos já vão mudando o sistema, pois que o meo desejo hé observar o que determina a Directoria a vista da qual há que me rejo; menos poder fazer a Repartição das terras que cabem a cada indio, na forma determinada na mṃa Directoria no interrogatório, 103, fla 112, por estas se acharem na poce dos Portugueses a 5 annos poce mais ou menos por ffọ de compra que dizem fizerão a Francisco Jose de Mello, as quais terras a 80 annos forão apossadas pellos ditos Indios na factura desta Matriz, e foi pôsto edytay público, e não aparece o Proprietário, e nem sysmeiros, que se opuzecem a dita poce; E por cujo motivo vivem os ditos Indios sempre em disordens com os Portugueses por se verem sem arranjamento algum. Neste Arraial acha-se hum contracto de Agoas-ardentes contra a determinação da Derectoria Nos 55, e 56, a qual há muito prejudicial aos indios. E na mesma acha se um tronco que serve de Cadeia Publica a qual estava em pequeno telheiro de trezentas telhas, a este em termos de vir abaixo por ja estarem as madeiras corrutas, e por hora se acha o dito tronco em huma casa aberta, e esta particular, o desejava fazer huma casa para o dito fim tanto para os Indios, e os Portugueses. No tempo de verão hà nesta Povoação grandes faltas de agoas para suprimentos dos Povos e o q. não ha de acontecer fazendo-se com hum pequeno trabalho no lugar da Cafurna junto desta Povạm hum asude que estaguine as agoas; Sendo convocado para o dito fim os povoz, e os Indios. Tenho desejos de dar cumprimento ao que me acho encarregado, e para que em tempo algum herre, por isso tenho a confiança de proguntar a V. Ex. se ha algumas instruções novas respeito aos Indios, p. eu a vista dellas melhor navegar. A vista do exposto V. Exạ determinará o q. for justo. Deus Guarde a Pessoa de V. Exạ por muitos annos. Povoação de Palmeira, 9 de junho de 1820. Manoel Cavalcanti d'Albuquerque Director" (APA, Seção de Documentos.M.39.E.11.Directorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 2 Já em 1825, o Diretor do aldeamento de Palmeira, Alexandre Gomes da Silva, relata a situação em que vivem os índios culturalmente porque "apenas sabem fabricar hum arco, hum pote e huma rede de carreira"... "Passando a dar execução as Ordens de V. Exạ , exarados em sua Portaria de 15 de 8bro do corrente anno, não pude discobrir nesta Mição huma só obra das mãos dos Indios; digna de ocupar lugar no Muzeo Imperial e Nacional; pois os mṃos Indios a penas sabem fabricar hum arco, hum pote, e huma rêde de carreira, e isto mṃo muito malfeito. Quanto aos produtos naturais, principalṃ do Brasil nada cultivão; q. como vadios, q. são, só se empregam na cassa, e a sombra della roubão tudo quanto pode avêr dos lavradores, e criadores de gados, e athé fogem de mandarem os filhos aprender a ler, e a escrever, na Aulla Publica de Primeiras Lêttras nesta Povoação, que apezar das minhas instancias hum só, Indio não se acha matriculado. Deos guarde a V. Exạ m'annos. Povoação da Palmạ em 8 de 9bro de 1825. Illmọ e Exṃo Snr. Dom Nuno Eugenio de Lourço Telles Presidente da Província das Alagoas Alexandre Gomes da Silva Diretor da Palmạ '' (APA.Seção de Documentos.M.39.E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872). DOCUMENTO N° 3 Alexandre Gomes de Oliveira, em 1826, informa ao Governo "sobre a índole, costumes e inclinações dos indios" e aconselha "que os lugares mais proprios para os aldeiamentos dos indios são as praias e nesta Provincia as de Maceió, Francês, Barra de S. Miguel, Coruripe e Piassabuçu" e se mostra pessimista para realizar qualquer programa de promoção dos indígenas palmeirenses dos quais era Diretor. " Illmọ e Exṃo Senhor Em virtude da Portaria de V. Exạ de 6 do Corrente em que me ordena informe sobre a indole, costumes e inclinaçoens dos Indios, e quais sejão os lugares mais proprios para os seos aldeiamentos, eis o q. poço informar a V. Exạ, fundado não só em alguma observação, que tenho feito a 10 annos, q. estou encarregado da Missão, mas na opinião dos Povos os mais antigos, e de melhor critério. Os Indios são naturalmente preguisozos, e vadios e não tem outro modo de vida, q' a cassa e o roubo; mui raros são os q' plantão; desta ordem so se conhecem Simão de tal e José Correia e Carlos de tal, todos os mais vivem precariamente, da Cassa e do roubo como levo dito. Entre estes achão-se alguns q' se alugão aos Agricultores no tempo da derruba roçamṭos e culheita. Daqui vem não terem caza e nem roça e nem outra qualquer propriedade. Com preguiça de fazerem telha morão em humas como tendas de palha de oricuri, pouco susceptivel de duração, de maneira q' no fim de seis mezes ja precizão de nova palha pạ as tendas; e como não o fação com esta promptidão acontece viverem ordinaramente sujeitos ao rigor dos tempos. Isto, o mais paçadio, a nudes, o uzo frecuente da jurema e da catigueira/vinhos nocivos, e q' embriagão/ocazio não morrerem a cada paço a tiros e p. hiso de augmentar vai em grande demenuição a Aldeia. Não consta, q' a fazenda publica tenha feito despesas com os Indios a exepção da Congrua do Parocho e do Salario de hum Profeçor de primeiras letras a 2 annos, q' sendo de grande, e cunhecisa utilidade pạ os Brancos, para os Indios nada, pṛ q' pṛ mais esforços e amiaças, q' lhes tenho feito, não mandão os filhos pạ o ensino, excepto o referido Simão q'antes de haver Aula Publica, ja dava educação e ensino a hum filho q' tem. São dezobedientes e tão mal inclinados, q' ja em dezbrọ de 1815, pertenderão assacinar aos Brancos pṛ meio de huma Revolução, q' foi felismente prevenida, mas sem punição. E como os Adiministradores da Justiça ou pṛ não lucrarem couza alguma no cunhecimṭo contra os Indios, ou pṛ habitarem muito distante não os punão, elles Indios tornão-se cada vez mais atrevidos, máuos rebeldes, ladroens, assassinos e barbaros. Falem os donos dos gados os agricultores, e todos os povos, q' morão arredor da Missão: falem as contas, q' inutil mas justamente tem dado contra estes aquelles pṛ se verem como em dezesperação, sem segurança pessoal e de seos bens; falem em fim os moradores desta Freguesia e o mesmo Parocho, q' não puderão contar as vezes, q' tem prezenciado as faltas e desprezo a Santa Religião, as Leis, as Autoridades os absurdos, os roubos, assacinatos escandalozos, e toda a casta de violencias e barbaridades praticadas pellos Indios, athe na prezença do Juiz territorial e Camara respectiva, quando acontece estar de Correição no lugar. Os índios pṛ não sei que se persuadem q' fora do Director não devem obedecer e respeitar a outra Autoridade, e que não estão sujeitos ao conhecimento/ainda mesmo em cazo de crime/ aos Tribunais de Justiça: pṛ hiço he que muitos delles a hum anno a esta parte vivem debandados, e fugitivos, pṛ qṭo sendo compriendidos em mortes e roubos graves estranhão as prizoens q' se tem feito seos consocios. E com efeito he de extranhar, pois esta Aldeia, he huma colleção de Indios creminozos, fugitivos das Aldeias d'Athalaia, Colegio, Urubá, Panema, que vierão abrigar-se neste lugar onde desde então vivendo sempre licenciozos, desenfreados, e sem punição se aldiarão em meia legoa de terras, q' serta devota duou pạ patrimonio de huma Irmida e nem lhe as demarcou e só lhe forão concedidas a 10 annos a esta parte pṛ ordem absoluta e arbitraria da 3ª Junta do Governo pạ fins sinistros em prejuizo, e offensa dos proprietarios Ereos, os quais ajuntão a esta dano, q' se lhes fossem serem ouvidos, e convensidos, os grandes estragos, q' os Indios lhes fazem nos gados, e nas lavouras, e q' he mais de sentir assacinatos nas suas familias sem defesa de seos bens. Sendo pois evidentemente, q' os Indios so se sustentao de cassa e do roubo, q' fazem nos gados, e lavoura alheia, claro esta, que lhes faltando estes recursos ou hão de perecer a fome ou hirem boscar o sustento onde o ha mais facil, e seguro, o q' não se da nos sentros em razão das secas o q' bem se comprova com a disgraça, pṛ q' ainda a pouco passamos. Isto posto acho, q' os lugares mais proprios para os aldiamentos dos Indios são as praias, e nesta Provincia as de Maceió, Frances, Barra de S. Miguel, Coruripe e Piassabuçu. 1. pṛ q' a pesca, o marisco offerecem para o paçadio recursos mais promptos e certos do q' a cassa. 2. pṛ q' são mais facies para serem empregados no Serviço/Publico maxime da Marinha, o q' não se da nos Centros donde com muito trabalho e dispendio se arranca hum Indio pạ tal fim. 3. pṛ q' com mais facilidade menos despeza se lhe pode dar educação, ensino de ler, escrever ou q! qṛ officio e mesmo arte liberal, o que nos Sentros toca ao impossivel. 4. pṛ estarem mais perto e como debaixo do Tribunal da Justiça e das Authoridades pạ os castigar de seos crimes, e pạ os conter e prevenir dos futuros. Em fim pạ aliviar os sertoens dos roubos e estragos imensos e incalculaveis, q' os Indios fazem nos gados, e lavouras, de maneira q' esta freguezia chegara pạ o futuro a huma abundansia tal, q' não sera facil exaurir-se de todo, apezar das secas, pois, pṛ experiensia demonstra-se evidentemente, q' os Indios he, q' fazem a fome e a pobreza do pais, roubando e destruindo tudo: desterrando o Comercio e o Sucego Publico. Dẹ Gẹ V. Exạ pṛ muitos aạ Palmeira, em 26,, de 9bro de 1826 Alexandro Gomes de Oliveira Diretor da Palmeira" (I.H.G.A.Arquivo de Documentos.Caixa:05.03.02. -1827) DOCUMENTO N° 4 O documento enviado em 1829 pelo Presidente das Alagoas ao Ministro e Secretario do Império fala "da opressão e violência que possão sofrer os Indios da Villa de Atalaia" e "que as terras destinadas para os ditos indios na creação da Villa de Atalaia forão três lagoas." "Doc. 586 Pasta 6 Officio do Presidente das Alagoas - Nobrega - dando parte ao Governo Central do Estado das aldeias da Provincia, indolencia dos indios e falta de demarcação dos terrenos por eles ocupados. 1829. Illmọ e Exṃo Sṛ Tendo-se dado as devidas providencias á fim de se evitar qualquer oppressão, e violencia, que possão sofrer os indios da Villa da Atalaia, em cumprimento da Portaria, que V. Exạ me dirigio em 20 de novembro do anno passado por ocasião da queixa que fez subir á Augusta presença de S. M. o Imperador e Capitão Mor dos mesmos Indios José Antonio de S. Thiago; he do meo dever participar á V. Exạ , em virtude da segunda parte da mesma Portaria, que os referidos indios nenhuma oppressão soffrem, senão a que lhes provém da sua natural indolencia, e relaxada conducta: que havendo no districto da sobredita villa quatro aldêamentos, a saber - Atalaia - S. Amaro - Limoeiro e Urucú - achão-se todos quasi sem regularidade, e os indios debandados, e dispersos voluntariamente (com particularidade os da Atalaia), nascendo isto de estar esta raça já constantemente cruzada (a que muito convem adiantar-se como meio mais.... de os civilisar), e da repugnancia que tem os mesmos indios á semelhante mistura, que se oppoem á ociosidade em que de ordinario vivem nos aldêamentos, como acontece nas tres ultimas, em que não poucas se reunem; que as terras destinadas para os ditos indios na creação da villa da Atalaia forão tres lagoas, as quais são, mui, ferteis e aptas para todo o genero de cultura, e achão-se desde enthão pro indeviso: - e finalmente que nenhuma, difficuIdade há em demarcarem, guardada a propriedade das... caso S. M. o Imperador julgue conveniente que se façam taes demarcações. Sobre esta matéria foi ouvido o Dṛ Ouvidor da Comarca em qualidade de Juiz Conservador dos Indios, a qual em resultado das suas indagações remetteo-me o officio e inquirição inclusa, que tenho a honra de transmitir a V. Exạ para ser tudo presente ao mesmo Augusto Senhor. - Dṣ Gẹ a V. Exạ - Alagôas 3 de novembro de 1829. Illmọ e Exṃo Sṛ José Clemente Pereira, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio Miguel Velloso da Silveira Nobrega e Vasconcelos Despọ - Proceda-se á demarcação dos terrenos da propriedade dos Indios, levantando-se da medição um mapa exacto, que designe os pontos p. elles halistados ou p. erêos, e os que se achão sem possuidor, declarando com a indenização possivel a natureza e qualidade dos mesmos terrenos. P-pẹm 26 de novembro de 1829. (I. H. G. A. Arquivo de Documentos. Cx. 20 Pc. 01. Doc. 22 - Coleção Pedro Paulino da Fonseca. 1829). DOCUMENTO N° 5 Na sessão do Conselho Geral da Provincia, José de Mello Correia, em 1830, propõe o desaldeamento dos Indios a começar pelas aldeias de Santo Amaro e Jacuipe. "1830 (janeiro 22) Doc. n° 563 Pasta 6 Propostas no Conselho Geral da Provincia para desadeiamento de indios e creação da cadeiras. Na sessão do Conselho Geral da Provincia, José de Mello Correia fundamenta e propõe o desaldeiamento, dos Indios, suprimindo-se desde já as aldeias de Santo Amaro e Jacuipe - "visto serem estes uns vagabundos, assoladores das mattas, homens arruados e provocadores". Passa então a conselheiro a descrever o aldeiamento de Jacuipe, segundo presenseou em 1822 quando teve de ir examinal-o como administrador das mattas e diz: "e demorando-se alli por espaço de 3 dias, todos estes gastei em fazer cálculos si devia ou não declarar a comissão a que me dirigia áquelle logar, e como eu sõ via homens armados com bacamartes, pistolas e outras armas, e não tivesse forças para obstar a qualquer ataque, que me podessem fazer na acção de conhecer das madeiras, e não visse alli a quem requisitar auxilios, pois o Sr. Diretor representava ser o maior faccioso por vir visitar-me com uma pistola no descanso e uma faca de ponta na mão, acompanhado com o sr. padre Capelão com eguaes armas; assentei finalmente em retirar-me sem declarar o fim a que alli me dirigia". O Padre José Henrique de Amorim propoz... (I.H.G.A. Arquivo de Documentos. Cx. 06 Pc. 01 Doc. 20 Obs.doc.incompleto. 1830). DOCUMENTO N° 5A O Comandante dos Indios da Aldeia da Palmeira comunica ao Prezidente da Provincia o contato permanente que os Indios mantem com os Caboclos na divisas das Províncias de Pernambuco e Alagoas. Illmọ e Exṃo Snr. Este meu Distrito divisa com o Distrito de Corrente, e o mesmo divide as Provincias, nesta mesma divisão se acha, uma malloca de Indios, que se considerão ter com otros, cujas partes delles são de Vạ d'Atalaia. Acho ruina nos referidos Indios; e muito principalmente em hú delles, que sidar aos outros, que im meu podêr se acha a copia de hú offisio, que foi tomado, que hia remettido ao tal Indio mandado pelos Cabanos. E nestes termos; hé que participar a V. Exạ, para me dirigir em minha execução aos taes Indios; por qẹ elles estão impossados de hú pedasso de terras, sem datas e nem sismarias/o referido lugar chama-se Limoeiro tem milhor de cinco lagoas de Mattas Virges / não querem obedecêr as ordens do Director ao Serviço Publico, e nem há Superior que os domine, e alguns de Jacuipe, e de Vạ do Simble se tem reunido a elles, e a alguns criminosos. O elemento que os domina acha-se distante mihhor de onze lagoas. Hé de meu devêr punir dito barulho de criminozos; e o não posso fazêr sem ordens de V. Exạ Esta tal maloca de Indios se acha acostada ao mesmo lugar de Corrente o que mais facil hé de punir qḷqṛ insulto que haja naquêlla Malloca, daquêlle mesmo lugar de crrṭe Visto isso V. Exạ me queira por dar certo se eu poderei acenar ao Juiz de Paz daquelle Distrito sendo em outra Provincia como tão bem pedir auxilio sendo isso deverei entudo, me dirijir a V. Exạ, para me mostrar o Camọ por onde devo seguir / Acha-se em ditta Malloca infinitas garnadeiras toradas, e inteiras, e cravinotes / Eu acho-me sem armamento, e sem ballamento. Dirijo a respeitavel determinação de V. Exạ pạ a minha inteligencia. Deus guarde a V. Exạ Quartel de Riachão, 21 de abril de 1835. Illmọ e Exṃo Snr. Presidente da Provincia das Alagoas Manoel Comadante Indios da Palm. P. S. Incluzo remeto a V. Exạ a copia do Ofọ dos Cabanos remetido aos Indios. (APA. Secção de Documentos. M. 39. E. 11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872.) DOCUMENTO N° 6 José Vieira Dantas, Diretor do Aldeiamento de Porto Real do Colegio, em 1833, responde ao Presidente da Provincia que é impossível enviar indios para Jacuípe porque "elles se tem dispersado e mudado de Distrito". Illmọ e Exm. Senhor Acuso o recebimento da Portaria de V. Exạ, datada de 21 de Fevereiro ultimo, na qual V. Exạ me ordena que faça imediatamente seguir para Jacuipe os indios que poder reunir. Em resposta sou a significar a V. Exạ que nesta Missão não existe grande quantidade de Indios, pois os meos antecessores franqueando por ordem dos Antecessores de V. Exạ a dispersão dos mesmos, elles se tem dispersado, e mudado de Distrito e os que restavão com a grande enxente deste Rio São Francisco se tem igualmente dispersado, pois esta povoação esta toda inundada, o que tem dado lugar a continuada muda tanto dos indios como dos demais habitantes desta povoação. Apezar do exposto tenho dado as conviniente ordens para se reunirem; e logo que o consiga os mandarei na conformidade do que V. Exạ me ordena; Posso assegurar a V. Exạ que a falta não procede de mim, e sim da falta de Indios Aldeados pelas razaoens já ponderadas. Deos guarde a V. Exạ m. annos. Povoação do Collegio aos 5 de março de 1833 Illmọ e Exṃo Senhor Presidente da Provincia Antonio Pinto Chichorro da Gama José Vieira Dantas Derector (APA. Secção, de Pocumentos.M.39 E.11 Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 7 Os documentos seguintes apresentam a situação demográfica em que se encontram os vários aldeamentos indígenas da Provincia em 1839, 1840 e 1853. • N° 1 - Aldeia de Palmeira dos Indios Illmọ e Exṃo Snr. Remeto o Mappa que V. Exạ pede em officio em 18 do mez p.p. Deos Guarde a V. Exạ mṣ anṣ Illmọ Exṃo Snr. Dr. Agostinho da Silva Neves Prezṭe desta Provincia Manoel Pereira Camêllo Villa de Palmeira dos índios 10 de maio de 1839 Manoel Pereira Camêllo (APA. Secção de Documentos. M.39 E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) • N° 2 - Aldeia de Atalaia Em virtude do Offọ de V. Exạ de 18 de abril proximo passado, remetto o Mappa dos Indios aldeiados desta Missão. Dṣ Gẹ a V. Exạ p. mṣ aạ Vila de Atalaia 10 de maio de 1839 Illmọ e Exṃo Snr Presidente Agostinho da Silva Neves Joaquim José da Costa (APA. Secção de Documentos. M. 39 E. 11 Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) • N° 3 - Aldeia de Jacuipe Illmọ Exṃo Snr. Acuso a receção do ofọ dactado de 18 de abril p. p. pedindome como arranjaria o Mappa dos Indios desta Missão a qual com brevidade fiz com que todos os desejos que por V. Exạ me foi determinado alistando todos em geralmẹ não só homens. mulheres e meninos de hu a sem annos. Deos Guarde a V. Exạ Jacuipe 6 de mọ de 1839 Illmọ Exṃo Senhor Agostinho da Silva Neves Prezẹ desta Provạ das Alagoas Maurço de Barros Rego Comandante dos Indios (APA. Secção de Documentos. M. 39 E. 11 Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872.) • N° 4 - Aldeia de Palmeira dos Indios Illmọ e Exṃo Snr. Satisfazendo ao que V. Exạ me incumbe com hũ dos topicos, do seo officio, com datta de 9 de fevereiro prọ psọ , relativo a hũ arrolamento dos Indios, e enformação circunstanciada do estado desta aldeia acompanhando minha observação acerca de conducta dos mesmos, remetto este arrolamento, com a declaração igualmente exigida. Dẹ Guarde a V. Exạ mṣ aạ Vila de Palmeira dos Indios 21 de março de 1840 Illmọ e Exṃo Snr Dr João Lins Vieira Cansanção do Sinimbu - Presidente da Provincia Manoel Pereira Camello Arrolamento Estatístico da população dos Indios aldeiados na Missão d'esta villa da Palmeira dos quais é Director Manoel Per. Camello. Observação: Os índios constantes desse arrolamento achão-se aldeados. São geralmente pacíficos, e de boa conducta; faltão alguns que não são induzidos no mesmo arrolamento por andarem fora da Missão e, diversos lugares tratando de meios de vida costume nelles antigo, que se não tem podido evitar, por mais esforços que se fação. Os Indios tem propriedade de terras, que lhes forão concedidas, e demarcadas, e tem uma legua quadrada em cujo sentro esta collocada a Igreja Matriz; nellas cultivão algodão, mandioca e legumes. Vivem tambem da caça e do salario que lhe resultar de se alugarem, razão, por que são pobres, e por isso mui poucos são os que sabem lêr e escrevêr. Remissos igualmente em aprenderem as artes mecanicas, não á um só que tenha officio desta natureza. Vila da Palmeira dos Indios, em 21 de março de 1840 Manoel Pereira Camello (APA Secção de Documento .M.39 E.11 Diretorias Parciais dos Indios 1820-1872.) • N° 5 - Demografia das Aldeias da Provincia das Alagoas Maceió 14, de Nobrọ de 1853. Proposta pạ Thesoureiro da Aldeia do Urucú - Proprietário Manoel Ferreira de Omena. Jẹ Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios Mappa da população das Aldeias de Indios da Provincia das Alagoas (I.H.G.A.Arquivo de Documentos.Cx.08.Pac.03.Doc.30.1853) • N° 6 - Enfoque cultural e demográfico das Aldeias O Diretor Geral dos Indios, José Rodrigues Lete Pitanga, em 1854, envia um relatorio suscinto sobre a situação das aldeias indígenas de Alagoas ao Presidente da Provincia. "1862. Papeis com que o Senr. DR Silveira fez o seo Relatorio, e apresentou ao Exṃo Presidente: estes papeis dizem respeito às terras dos Indios. Maceió. Em cumprimento .................................................................................................. determinou várias.................................................................................................. .............................................................................................................................. tenho a honra de expor o seguinte: Nesta Provincia não há felizmente tribus errantes, nem selvagens e todos os Indios, ou Indígenas são mansos e vivem aldeiados, com excepção de um ou outro que se mistura na sociedade com os demais brasileiros. Sete são as aldeias por elles povoadas, a saber: 1. Jacuipe, sita no Termo de Porto Calvo, em terreno agrícola, na margem do rio Jacuipe. 2. Cocal, no Termo de Passo, na margem do rio Camaragibe, tambem em terreno agrícola. 3. Urucu, no Termo da Imperatriz ................................................................. 4. Limoeiro, no Termo da Assembléia, entre os rios Mundau e Parahiba, em terreno agrícola. 5. Atalaia, em roda da Villa do mesmo nome, junto ao rio Parahiba, em terreno todo agrícola, cheio de engenhos de assucar, pertencentes a diversos senhores, vivendo os Indios já acanhados por falta de espaço em suas terras. 6. Palmeira dos Indios, na Villa do mesmo nome, em terreno em parte agrícola, em parte de criação de gados. 7. Collegio, no Termo de Penedo, em terreno só para legumes, na margem do Rio São Francisco. Do incluso... se dignará V. Exạ de ver as populações das referidas aldeias, e o modo de vida em que mais se ocupam os indios de cada uma dellas. Devo porem confessar que neste mappa não tem ainda a exatidão de que é susceptível comquanto não me descuido de adquirir dados para consegui-la. O trabalho dos Indios, ou seja de agricultura ou industria, apenas lhes dá para sua subsistencia e vestirem pela maior parte muito mal, não havendo com tudo aldeia onde os homens ou as mulheres andem nus. Acerca de sua civilização, com quanto ainda esteja bem atrasada em alguma aldeia como Cocal, Urucu, e Limoeiro, não se pode dizer que haja decadencia, antes algum pequeno melhoramento depois da restauração dos Directores; precisão porem de providencias que os tire do estado de miseria que domina nas aldeias e a ponha geralmente igual dos outros brasileiros. Por exemplo; terem escolas de 1ạs letras e um CapeIão as que não cabeça de Parochia; deste beneficio já goza a de Jacuhipe, sendo as que delle precisão Urucu, Cocal e Limoeiro onde uns poucos indios sabem ler. Outro meio de melhorar as circunstancias dos Indios é demarcar-se as suas terras que se achão usurpadas por intrusos moradores e proprietarios de Engenhos sem quererem pagar o respectivo arrendamento, como principalmente nas Aldeias de Atalaia e Urucú onde o producto do foro, ou arrendamento das terras ocupadas por esses falsos donos daria meios de viverem os Indios com mais decencia em suas casas e vestuarios. Todas as aldeias gozão de um clima saudavel unica felicidade que tem os Indios, destituidos em toda parte dos recursos da medicina. Os Indios desta Provincia são de boa indole, mais propensos ao bem do que ao mal, obedientes a seus superiores e de procedimento regular nas aldeias e fora dellas. Só embriagados praticão algum delicto, do contrario são sofredores, supportando até a usurpação das terras que lhes pertencem. Elles são propensos às armas, e de caracter governista, como a maior parte do povo desta Provincia, respeitando muito o nome do nosso Imperador, e a Religião e seus Ministros. Seria muito conveniente arregimenta-los, dando-lhe um uniforme, para assim mais firmes se mostrarem a favor do Governo, e das Autoridades. Taes são, Exṃo Srṇ, as informações que por ora posso dar a V. Excia acerca dos Indios desta Provincia, rogando encarecidamente a V. Excia que haja de tomar em sua sabia consideração as medidas que indico para melhoramento delles, e adiantamento das aldeias, e posso afiançar a V. Excia e ao Governo Imperial que da proteção que houverem por bem dar a estes brasileiros só bons resultados se deverão esperar. Deus guarde a V. Excia . Directoria Geral dos Indios da Provincia das Alagoas, em Maceió, 31 de janeiro de 1854. Illmọ e Exṃo Srṇ Jose Antonio Saraiva. Presidente desta Provincia. José Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios (APA Secção de Documentos M.38 E.11. Directoria Geral dos Indios 1864-1875). • N° 7 - Em 1854, o Diretor Geral dos Indios documenta o modo de vida nos aldeiamentos. "Mappa da População das Aldeias de Indios da Provincia das Alagoas, com declaração de modo de vida em que mais se occupão. Diretoria Geral dos Indios da Provincia das Alagoas, em Maceió, 31 de janeiro de 1854. José Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA Secção de Documentos M.39 E.11 Diretorias Parciais dos Indios 1820-1872) • N° 8 - Em 1857, o Diretor Geral dos Indios publica Mapa das Aldeias da Provincia das Alagoas. Mapa da população das aldeias dos Indios da Provạ das Alagoas Diretoria Geral dos Indios da Provincia das Alagoas 21 de fevereiro de 1857 José Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. M. 39 E. 11 Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) • N° 9 - "Fala dirigida á Assembleia Legislativa da Provincia das Alagoas, na abertura da segunda sessão ordinaria da setima legislatura pelo Excelentissimo Presidente da mesma Provincia o Coronel Antonio Nunes de Aguiar no dia 18 de março de 1849. Refere-se aos indios alagoanos e apresenta um mapa resumido da População de Alagoas". Eis sua transcrição: "Indios ...Os Indios desta Provincia achãm-se aldeados nas propriedades de Penedo, na Palmeira, Atalaia, Jacuipe e Cocal. Apezar de não poder dar-vos minuciosas informações a tal respeito, por não me terem ainda chegado aos esclarecimentos que pedi, direi sempre, que grandes vantagens se poderão tirar delles, se se tomarem algumas medidas tendentes a conserval-os em melhor ordem, de que a em que actualmente se achão, como tenho sido particularmente informado, e offerecer-lhes mais amplos meios e recursos para poderem chagar aquelle grão de prosperidade, que se deve desejar para essa raça dócil, e que tem constantemente merecido as sympatias do Governo. Devo dizer-vos que os de Jacuipe e Cocal estão presentemente prestando bons serviços a prol da ordem publica". (Coleção da Biblioteca Nacional. Fala dirigida á Assembleia Legislativa da Provincia das Alagoas. 1849) • N° 10 - No Relatório que o Presidente da Provincia, Coronel Antonio Nunes de Aguiar apresentou à Assembleia Legislativa, em 18 de março de 1849, há referência sobre a situação demográfica de Alagoas, observando-se que o grupo étnico indígena é constituído de 6. 603 pessoas. "Fala dirigida à Assembléia Legislativa da Província das Alagoas, em 1849." DOCUMENTO N° 8 O Diretor Geral dos Indios, em 1850, envia ao Presidente da Provincia um relatório sobre a situação dos Indios na Provincia onde afirma textualmente: "Não há Indios errantes nem desaldeiados nesta Provincia, e todos existem reunidos nas sete aldeias seguintes: Jacuhipe, Cocal, Atalaia, Urucú, Limoeiro, Palmeira e Collegio". Illmọ e Exṃo Snr. Tenho a honra de acusar a recepção do officio de V. Exạ datado de 27 de novembro p. p. em que me ordena forneça a V. Exạ os esclarecimentos precisos para serem enviados ao Governo Imperial as informações que a cerca do aldeiamento dos Indios desta Provincia exige o aviso de 8 do dito mes, de que se dignou V. Excia remetter-me copia. Achando-me ha pouco tempo no exercicio da Diretoria Geral não estou ainda habilitado para satisfactoriamente cumprir a determinação de V. Excia o seguinte: Não há indios errantes nem desaldeiados nesta Provincia, e todos existem reunidos nas seis aldeias seguintes: Jacuhipe, Cocal, Atalaia, Urucú, Limoeiro, Palmeira e Collegio. As mais populosas são as de Jacuhipe, Atalaia, Palmeira e Collegio, mas não posso apresentar já os mappas do respectivo número de habitantes por não me terem sido ainda fornecidos, pelos Directores parciais a quem os tenho pedido: vou de novo lhes ordenar que n'os remettão com urgencia. Os índios de Jacuhipe, Cocal, Urucu e Atalaia vivem da lavoura de mandioca e alguns legumes; os de Limoeiro, Palmeira vivem dessa lavoura e da de algodão, e os do Collegio alem da lavoura de mandioca e legumes usão da industria de fabricarem louça de barro, que vendem como genero do comercio. As aldeias achavão-se desde muito tempo sem Directores que curassem dos direitos dos Indios, o que deu lugar a lhes serem usurpadas as suas terras por alguns vizinhos poderosos, e hoje não podem elles reivindica-las sem o auxilio do Governo, mandando-as demarcar, como se torna de grande beneficio aos Indios, e mesmo de conveniencia do Estado, a fim de que elles reconheção que o Governo os protege não consentindo na usurpação que se faz a estes originarios possuidores do terreno brasileiro. Das doações feitas aos Indios só tenho pudido descobrir duas, que são de quatro leguas em quadra no Urucú, e outra igual porção no Limoeiro, da Comarca de Atalaia, mas faço todas as diligencias para obter taes documentos. Consta que também trez lagoas em quadro forão doadas na Villa da Atalaia, e dentro desta comprehensão se achão hoje alguns Engenhos de fazer assucar: o mesmo succede no terreno das quatro lagoas do lugar Urucú, onde há da mesma sorte Engenhos sem que nenhum delles pague arrendamento aos Indios. Logo que me chegarem os dados que tenho exigido dos Directores parciais darei a V. Exạ uma informação mais circunstanciada. Deus Guarde a V. Exạ Illmọ e Exṃo Snr. Dọr Jose Bento da Cunha e Figueiredo Presidente desta Provincia Jẹ Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. M.39 E.11 Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 9 Sobre a aldeia de Urucú tambem se pronuncia o Director Geral José Rodrigues Leite Pitanga, em 1860, enviando oficio ao Delegado do Diretor das Terras Públicas. Lançado a fs 40v do livro de Entrada. Illmọ Sr. Accuso a recepção d'officio de V. Exạ com data de 8 do corrẹ mas, a recebida a 25 = p. isso não sou responsavel pela falta de resposta. Exige V. Exạ com seu sitado officio os titullos p. onde possuem os Indios d'Aldeia do Urucu, junto a este,não só acompanha o Titulo expecial, como a Carta Regia de 28 de Janr. De 1698, a q. = duou aos índios de Aldeia do Urucu quatro leguas de terras em quadro junto a do Mestre de Campo Domingos Jorge Velho, e aos demṣ Paulistas conquistadores dos negros dos Palmares, e m. duou a este mesmo respeito. Pesso a V. Exạ que a bem dos referidos Indios promova enqṭo lhe-é possivel a brevidẹ da demarcação dessa Aldeia; p. que d'ua vez se ponha termo a questões que quase todos os dias aparessem com os moradores e hereos, na mesma Aldeia. Dṣ Gẹ a V. Exạ p. mṣ aạ Engọ Riachão 27 de maio de 1860. Illmọ Sṛ Delegado do Director Geral das Terras Públicas Dṛ Jose Corrạ da Sạ Titara José Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos M.34 E.11 Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872.) DOCUMENTO N° 9-A O Diretor Geral dos Indios da Província das Alagoas confirma a posse de uma légua de terras para os índios de Palmeira. Tendo os annos passados havido uma demarcação de terras nos limites de esta Provincia, pṛ pessôas da Povoação do Papa Caça Provincia de Pernambuco, sucedeu q'o rumo das terras d'eses Exọ passam pelo meio da Aldeia da Palmạ dos Indios / mesmo pelo Povoado / segundo aq. tenho ouvido diser é, q. foi dessedida essa questão de mṭos annos afavor dos demarcantes, occaso é q. algumas pessoas tem comprado terras d'ereos, e agora consta me q. pessoas da Palmạ comprarão parte do terreno da Aldeia, avista doq. estão correndo os Indios e amiassandu-os; n'estas circonstancias correm pạ honde eu estava pṛ os defender, pṛ isso V. Exạ me ordene aq. devo fazer arrespeito, não sei si tem vigor o Alvará de 1700 emq. mandar dar úma legoa de terra a cada Aldeia ainda mesmo em terrenos duados, com ttọ q. cada Aldeia tenha de sem casas para sima; V. Exạ é qṃ bem pode saber se-os Indios Aldeiados podem se defenderem pṛ um Alvará, julgando V. Exạ q. os Indios tem direito me esclarissirá aq. devo fazer, e se-mesmo agora passo mandar os Indios residirem nos logares emq. os estão despejando= Veja V. Exạ esta carta dirigida ao Capṃ Thomas. Não existindo titulos da Aldeia da Palmạ pesso a V. Exạ exija da Camara de Anadia esses titulos, ou qḷqṛ papel ou termo arrespeito da mesma Aldeia, pṣ me dizem existe no Arquivo os Titulos. Fico as ordens de V. Exạ Dṣ Gẹ m. Aldeia de Stọ Amaro 19, de Fevereiro de 1854. Illmọ e Exṃo Sṛ Presidente Dọr Jẹ Antọ Saraiva Jẹ Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Diretoria Geral dos Indios. M.37. E.11. 1849-1863) O cacique Manuel Celestino e o pagé Miguel Celestino da Tribo Xukurú-Kariri de Palmeira dos lndios - Al, na Escola do Posto Indígena da Fazenda Canto DOCUMENTO N° 9-B O Diretor Geral dos Indios, em 1856, envia ao Juiz da Comarca de Atalaia oficio de protesto por fazer discriminação contra os indios do Aldeamento de Stọ Amaro e Aldeamento de Atalaia vilipendiando seus direitos indígenas apelando para falsos critérios de indianidade. Ilm. Senr. Em resposta ao officio de V. Sạ com o fuche de 27 do proximo passado mez, cumpre-me faser uma pequena reflexão a V. Sạ tanto no procedimento de V. Sạ com os Indios dessa Aldeia, como da Aldeia de Sṭo Amaro; enqṭo aos Indios da Atalaia decide V. Sạ só por elles não serem caboculos ingenuos, isto é, não apresentarem hoje fisionomia, língua, e costumes dos primitivos; n'esta parte quer V. Sạ decidir presumpsosamṭe, sendo mal fundada sua persuasão, visto q. existem mṭos Indios com o verdadeiro carater de indigena Brasileiro, tanto nos Aldeiamṭos da Aldeia de Atalaia, como na de Sṭo Amaro e outros misturados (como diz V. Sạ ) com cabras e negros. Em resposta ao officio de V. Sạ com o fuche de 27 do proximo passado mez, cumpre-me faser uma pequena reflexão a V. Sạ tanto no procedimento de V. Sạ com os Indios dessa Aldeia, como da Aldeia de Sṭo Amaro; enqṭo aos Indios da Atalaia decide V. Sạ só por elles não serem caboculos ingenuos, isto é, não apresentarem hoje fisionomia, língua, e costumes dos primitivos; n'esta parte quer V. Sạ decidir presumpsosamṭe, sendo mal fundada sua persuasão, visto q. existem mṭos Indios com o verdadeiro carater de indigena Brasileiro, tanto nos Aldeiamṭos da Aldeia de Atalaia, como na de Sṭo Amaro e outros misturados (como diz V. Sạ ) com cabras e negros. Estes mṃos não perderão ainda o direito e foro das terras, e lugares em q. estão situados, se V. Sạ não tem os titulos das terras, e nem ainda os vio, deve fazer a sua justiça na rasão da antiquíssima posse dos Indios, pois o Aldeiamṭos da Cabeça de Cavallo, é mṭo mṣ antigo do q. o titulo q. apresenta o proprietario; paresse q. debaixo dessa razão devia V. Sạ não dar um mandado de despejo e exbulho contra os Indios ahi residentes quasi a um seculo=. Sr. Juiz a nossa infelicidade está nisso, q. quasi todos os homens não verem a razão clara; é patente, ofuscão-na perante a luz do dia a porpossão q. os seos crapixos cressem em saptisfazer os exessos das paixões suas, ou alheias Vạ Sạ a mṭo q. me consta antipathisar aos Indios, pois perante elles os descompõem, e trata-os mal, decendo assim da dignidade de homem ilustrado para com os ignorantes, de abastardo para com os miseraveis, de Juiz para com o justo. Em qṭo aos de Sṭo Amaro axo V. Sạ um tanto exagerado q. só por lhe constar que existe um titulo de duação a Sṭo Amaro das terras da Aldeia me ordena e me aconcelha q. qṭo antes retire eu retire ou suspenda o arrendamṭo das terras dos mṃos Indios de Sṭo Amaro. Sr. Juiz, obtenha primeiro o titulo, entre em averiguações do direito do mṃo, e decidido rasoavelmṭe ou de Justiça e Direito (então não sou obrigado) eu tenho o cuidado de faser tudo qṭo em sua vontade me indicá agora, por q. eu só defendo o q. é justo, e de Direito aos Indios, ao contrario disto mostra V. Sạ mais do q. tem mostrado, indisposição e má vontade aos nossos verdadeiros patricios, possua-se equidade, benevolencia e Justiça para com aquelles q. Sua Magestade o Imperador os acoberta com sua paternal munificencia, como da copia do Aviso junto Verá Vạ Sạ q. o Monarcha não se desdenha de tomar sobre si a proteção dos desvalidos Indios injustamṭe Odiados de V. Sạ e outros. Diz V. Sạ q. reconhece de suma necessidade acabar-se com esses Aldeiamṭos em nomine sem se lembrar q. qḍo chegou nessa Comarca já achou um Director criado pelo Governo, por isso q. não pode ser em nomine essa Aldeia como diz e qṛ V. Sạ q. ella seja; se esse acto do Governo não merece nenhuma consideração para V. Sạ só por não aparecer os titulos da Atalaia nulifica V. Sạ a posse e direito dos Indios axo melhor q. V. Sạ esclareça ao mṃo Governo o q. axa de... nelle, concervando de mṭos annos Directores e continuando a manter a posse do dominio dos Indios nos lugares por elles ocupados. Sr. Dọr Cezara, as Aldeias nesta Provạ não são em nomine por q. antes da creação dos Directores Geraes os Juizes Municipaes erão os curadores dos Indios (por Lei até) e será possivel q. existão indios com curadores sem q. estejam aldeiados, suponho que não, por isso existem Aldeias e com privilegio os Indios nellas residentes, por tanto atenda V. Sạ a rasão e Justiça, e defenda aos Indios como faz o maior dos Brasileiros e eu espero neste posto de Juiz q. V. Sạ dora em diante não só tomará a iniciativa da defesa dos Indios de sua Comarca, como quadjuvará a demarcação das terras dos mesmos. Agora cumpre-me scientificar a V. Sạ q. não só para o serviço Publico como particular de V. Sạ aqui me tem as ordens. Dṣ Gẹ a V. Sạ por mṣ aạ Engọ Riachão 2 de Maio de 1856 Illmọ Sr. Juiz Municipal Manoel Cesara Beserra de Gois José Roíz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Directoria Geral dos Indios. M.37. E.11. 1844-1863) DOCUMENTO N° 9-C O Diretor Geral dos Indios refere-se aos títulos das terras dos indios do Cocal, que foram registradas possivelmente na Vila de Porto de Pedras ou Vila de Porto Calvo. Illmọ e Exṃo Snr. A bem dos Indios da Aldeia do Cocal, pesso a V. Exạ exija dos Snrẹs Juizes Municipaes da Vạ de Porto de Pedras, e da Vạ de Porto do Calvo, a pública forma do Titulo das Terras dos mesmos Indios, pṣ é de supor que esteja registado, em ua ou outra Vạ, visto ter elle sido tirado pelo finado Snr. Nicolao Paes Srmṭo qḍo membro do Governo Provisorio, isto é, a noticia que me dão presentemṭe e bom tambem é pedir aos Snrẹs Presidẹs das Camaras de outras Villas, pṣ que n'esse tempo disem-me tãmbem que o mṃo Governo authorisou as Cameras pạ passarem titulos das Aldeias que dentro de seu Municipio existirem; pạ que d' úa vez eu mi desingane que debalde são os meos esforços, e cuidados pạ adquirir os titulos das Aldeias de meo Comdọ e de ua vez cuidar só de fazer as demarcações conforme as Leis, e avisar que existem, a quadjuvação do Governo a tal respeito= Dṣ Gẹ a V. Exạ por mṣ aạ Engọ Riachão, 9, de 8bro de 1857. Illmọ e Exṃo Snr. Vice Presidẹs Ignacio José de Mendonça José Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. Diretoria Geral dos Indios, M.37. E.11. 1844-1863) DOCUMENTO N° 10 A situação das terras dos indígenas de Palmeira dos Indios, em 1861, é isputada em Tribunal, e é conhecida como a "Questão dos Indios Palmeirenses". Illmọ e Exṃo Snr. Passo as mãos de V. Exạ a informação que me forneceu o advogado da causa dos Indios, junto a essa informação achará V. Exạ quatro documṭos que fis extrahir dos respectivos autos, por me dizer o mṃ advogado, que as deveria appresentar a V. Exạ para se ter de posse, bem enteirado dus pontos cardiais dessa questão; cujos documentos passo a V. Exạ depois de examinadas que me os devolva para evictar novas dispesas quando ellas se fizerem necessario. No meo fraco entender julgava que a questão dos Indios deveria ser separada da questão dos demais proprietarios mas o Advogado me diz, e informa, que não hera isso possivel, p. quanto, tendo se expedido uma Carta Precatoria da Vạ de Garanhuns contra mor parte dos proprietarios deste Municipio, e os Indios não hera possivel separar-se as questões de cada um persi, tanto mai quanto, hera isso a precatoria a execução de tombamṭo e demarcação, de hum sollo onde esta edificado a propriedadẹ dos Indios, em cujo feito responderão, e na mesma demanda; sendo que os Embargos que o pozerão a essa precatória forão remetidos para o Juizo de Garanhuns donde elle imanou motivo p. q. não foi nesta Villa julgado. A materia exposta a favor dos direitos dos Indios se acha incerta, nos Artigos, 20, 21, 22, 23 e 24 dos Embargos que passo as mãos de V. Exạ, a bem da prova de testemunho que se havia produzido dentro de 3 dias, em cujos de poimentos não remeto a V. Exạ, por não me parecer necessario a bem de economisar a despeza. O Advogado me observara que no caso de ser outra precatoria elle se acha delliberado a fazer opposição por parte dos Indios sem que seja preciso se lhe dar novo dinheiro, embora não esteja de facto, ou de direito, a isso obrigado, por quanto segundo os principios direito o seu officio e sua obrigação u foram com a sentença, tanto mais que, o fará com nova procuração, pois é isso a praxe corrente estabelecida em todas as Audictorias do Nosso Imperio, mas que elle tem como eu, seu interesse que os Indios sejão victoriozoz, e pedem me que pessa a V. Exạ para levar ao conhecimento do Exṃo Governo da Provincia todos esses documentos com hua informação que me forneceu a fim de que V. Exạ tomando o cazo sobre suas vistas haja de sua parte di tumar qualquer medida que porventura lhe pareça concentania com essa questão, visto que a questão restante não pode expropriar os Indios dessa propriedadẹ por que nella não se pode ter parte os contendores e nossos adversarios sendo esthe abseurdo inqualificavel serem elles admitidos ao tomarem o todo de uma propriedadẹ quando concederão de barato apenas terão a oitava parte como claramṭe se deprehende desses documṭos que vão remetidos. Aquillo que V. Exạ houver de determinar serei fiel em cumpri pedindo-lhe urgencia a tal respeito, por que consta-me que findas as ferias será nova fisica precatoria. Dṣ Gẹ a Vạ Exạ Villa da Palmeira 31 de 10bro de 1861. Illmọ e Exṃo Snr José Rodrigues Leite Pitanga M. D. Derictor Geral da Provạ das Alagoas Director Parcial de Aldeias da Villa da Palmạ dos Indios. Felipe Fabio de Sạ Perạ (APA. Secção de Documentos M. 39 E. 11 Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 11 O Diretor Geral dos Indios, em 1866, envia a relação dos Diretores Parciais dos aldeiamentos indígenas da Provincia das Alagoas, ao Presidente da Provincia Dr. José Martins. Illmọ e Exṃo Sṛ Satisfazendo a ordem de V. Exạ transmitida a seo Secretario p. enviar ua relação contendo os nomes dos Directores a este acompanhão o sobre da relação. Dṣ Gẹ a Vạ Exạ pṛ mṣ aṣ Engenho Riachão 30 de Agṭo de 1866. Illmọ e Exṃo Sṛ Presidẹs Dọr José Marthins Pereira de Alencastro José Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios Relação nominal das Aldeias e seos Directores existentes n'esta Provạ 1. Aldeia de Jacuipe - Director o Tẹ Coronel José Ignço de Mendonça = Termos da Vạ de Porto Calvo= 2. Aldeia do Cocal - Director Jacinto Paes de Mendonça Junior =Termo da Vạ de Passo de Camaragibe= 3. Aldeia de Urucú - Director Felipe da Cunha Lima Mataraca = Termo da Vạ de Imperatriz= 4. Aldeia de Sṭo Amaro - Director o Capạm Henriques Ernesto Bitancurt = Termo da Vạ do Pilar= 5. Aldeia de Atalaia - Director o Capṃ Anṭo Netto da Costa Machado Termo da Vạ do mesmo nome= 6. Aldeia do Limoeiro - Director Caetano de Mello de Albuquerque Cavalcante = Termo da Vạ de Assembleia= 7. Aldeia de Palmeira dos Indios - Director José Corrạ Paes Junior Termo da Vạ do mesmo nome= 8. Aldeia do Collegio, ou Porto Rial - Director João Vieira da Sạ Santos = Termo da Cidẹ, e Vạ do Penedo. Qẹ do Director Geral dos Indios aos 30 de agosto de 1866. José Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. M. 38 E. 11 Diretoria Geral dos Indios. 1864-1875) DOCUMENTO N° 12 Para se conhecer melhor a situação geral em que se achavam no século passado as aldeias indígenas de Alagoas, importantíssimo é o "Relatório" enviado em 1869, pelo Diretor Geral dos Indios, José Rodrigues Leite Pitanga ao Presidente da Provincia, José Bento da Cunha Figueiredo Junior. Este "Relatorio" serviu comofonte de dados para a prestação de contas do Presidente à Assembléia Provincial. Illmọ e Exṃo Snr. Em resposta ao officio da Presidencia de 7 de janeiro do anno passado, em que pede a esta Directoria geral um relatorio sobre o estado das aldeias desta provincia, seu minucioso arrolamento dos indios aldeiados com declaração de suas origens, estado, idades, sexo, profições e propensões, seu desenvolvimento industrial, e as causas que mais influem em seu progresso ou decadencia, os lugares em que estão collocadas as aldeias e quais as medidas mais convenientes aos interesses, e melhoramento dos indios, passo a satisfazer o exigido no citado officio, sem que todavia o possa fazer do modo mais completo e dezejavel, por falta dos dados precisos que são indispensaveis á um relatorio minucioso. Oito são as aldeias desta provincia, situadas todas à margem dos diferentes rios que regão esta provincia, as quaes contando-se de sul a norte são as seguintes: Collegio ou Porto Real - Palmeira dos Indios - Limoeiro - Atalaia - Sànto Amaro -Urucú - Cocal - e Jacuipe. Collegio - Esta aldeia collocada á margem esquerda do magestoso São Francisco, sete laguas á cima da Cidade do Penedo tem progredido á passo lento; mas com a abertura do rio S. Francisco á navegação, e com a carreira de vapores costeiros, não é licito duvidar que em poucos annos tornar-se-ha florescente com os differentes povoados, de ambas as margens d’aquelle rio, e então poder-se-ha esperar muito desse nucleo de população indigena, quer em favor da agricultura, quer das artes e industria. Convem ainda observar que esta aldeia é d'aquellas cujos indios tem conservado mais os caracteres ou typo da raça primitiva. Palmeira - Esta aldeia na Comarca de S. João de Anadia, e distante da Villa de Anadia 14 leguas para o centro, e nos limites da provincia com a de Pernambuco, acha-se collocada na florescente Vila da Palmeira, cujo commercio, clima e fertilidade promethem um futuro brilhante. Os indios desta aldeia são laboriosos, e conservão ainda o typo indígena. Limoeiro - Esta aldeia, ao norte da Palmeira, está situada 3 leguas á baixo da Povoação do Corrente, nos limites desta provincia com a de Pernambuco, bem como nas estremas dos termos d'Assembléa Imperatriz. Possuindo um terreno fertil, acha-se todavia em deca- dencia. Atalaia - Aldeia situada na margem esquerda do rio Parahiba, três leguas á cima da Villa do Pilar. Acha-se em estado lisongeiro pela animação que lhe transmitte o commercio activo da florescente Villa do Pilar. Santo Amaro - Aldeia situada á duas leguas á baixo da aldeia e Villa d'Atalaia, e á uma á cima da Villa do Pilar, na margem esquerda do mesmo rio Parahiba. Urucú - Acha-se esta aldeia situada á margem esquerda do rio Mundaú, sete leguas distante da Capital, e proxima á florescente povoação de Nossa Senhora da Graça do Murici. Seu territorio cheio de muitos engenhos de fabricar assucar, alem de muitas plantações de algodão, solo mui fertil, continua em augmento. Cocal - Acha-se colocada esta aldeia á margem esquerda do rio Camaragibe, limitando-se ao Norte com a colonia Leopoldina. É situada em terreno fertilissimo, e no centro de inatas magnificas. Vai em decadencia. Jacuipe - Esta aldeia está situada á margem direita do rio Jacuipe, dónde deriva seu nome, duas leguas ao sul do rio Una. Collocada tão bem no meio de vastas florestas, e próxima da via ferrea, marcha em estado lisongeiro, promettendo muito para o futuro. Dos mappas estatisticos, que á este relatorio acompanhão verá V. Excia a população de cada uma das oito aldeias, os nomes dos indios que as compoem, suas idades, sexo, estados e occupações. Os indios desta provincia descendem pela maior parte dos Cariris, com uma pequena mescla de outras tribus. Á excepção dáldeia do Colégio foram todas as demais povoadas com os indios d'Atalaia, oriundos, dos indios que o Mestre de Campo Domingos Jorge Velho trouxe da provincia de São Paulo quando veio conquistar os negros dos Palmares nesta provincia, e alguns outros da de Pernambuco. Todos elles fallão a nossa lingua, ou antes não differem da lingua viciada do povo; alguns mais antigos entendem ainda o idioma das tribus de que descendem. O typo primitivo tende a desapparecer com o cruzamento das raças, e habitos do nosso povo, com quem se achão constantemente em contacto; sendo de notar que os indios que ainda conservão mais traços do typo primitivo são os das aldeias do Collegio, Palmeira, Limoeiro e Jacuipe. Os Indios são, como todos os que habitão o campo, agrícolas. A agricultura que, desde os tempos os mais remotos, tem sido o recurso onde todos vão encontrar os meios de subsistencia, parece que é o meio mais facil e proprio d'aquelles que não podem dispor de grandes recursos; entretanto muitos indios trabalhão alugados aos proprietarios visinhos e o governo, por vezes tem lançado mão delles para empregal-os nas obras publicas. Os indios são os braços livres mais promptos, e que se podem obter em maior numero para o trabalho agricola, ou outro qualquer. São tambem aptos para aprenderem qualquer officio, e effectivamente entre elles contão-se diversos officiaes de carpinteiro, pedreiro e alfaiate, principalmente os dáldeia de Santo Amaro que mais se dedicão ás artes. Continúa a usurpação de suas terras pelos proprietarios visinhos; encravados dentro de suas aldeias, perseguindo-os e apoderando-se á força de seus terrenos e até de suas próprias posses, tem sido, e continúa a ser motivo bem poderosos para o desenvolvimento vagoroso e tardio de muitas das aldeias, e o germen constante de conflictos e perturbações imminentes que convem muito prevenir. A consciencia, e a justiça clamão pela causa desses infelizes servidores do Estado. Na verdade, tendo sido os indios primitivamente, os verdadeiros donos de todas as terras, e os desta provincia tendo especialmente merecido-as pelos relevantes serviços prestados á causa e ordem publica, é uma injustiça clamorosa que os actuais indios, verdadeiros herdeiros d'aquelles que tanto merecerão da munificencia real, não tenhão hoje em algumas aldeias, quase onde morar e trabalhar com suas familias, somente pela ambição dos proprietarios. As unicas aldeias que tem hoje alguns rendimentos para ocorrerem ás suas necessidades são: Collegio, Palmeira e Urucu as outras que tão bem poderião ter algum rendimento não o tem por que não se achão demarcadas, e os proprietários não querem pagar arrendamento, considerando-se senhores dos terrenos em que se achão suas propriedades. Ha tambem uma causa bem poderosa que muito tem influido para o desanimo dos indios, e como obstáculo para o seu mais rápido progresso; esta causa é o recrutamento arbitrário das autoridades policiais, que abusando de suas athribuições, invadem juridições alheias. Para a prosperidade das aldeias entendo que é de palpitante necessidade a demarcação delias: os proprietários que estão estabelecidos nas terras dos indios têm-se recusado a pagar arrendamento das propriedades que occupão sob o pretexto de que são elles os verdadeiros senhores de taes propriedades, desconhecendo o direito dos indios. Bem comprehende V. Excia que a continuação dessas usurpações, alem de ser um inteiro desproveito dos interesses dos indios é, e continuará a ser, a origem das constantes perturbações, e lamentaveis conflictos entre os proprietarios e os indios. O unico meio de conseguir a prosperidade das aldeias e de evitar essas funestas desordens é a demarcação das mesmas aldeias, principalmente de algumas onde tal necessidade se faz mais sentir, e entre ellas ocupa primeiro lugar a aldeia d'Atalaia, e especialmente o aldeiamento da Sapucaia. São estas as informações que por ora posso submeter a consideração de V. Excia , que se dignará de as fazer chegar ao conhecimento do Governo Imperial para que haja de, tomando-as na devida consideração, dar as precisas ordens em bem dos mesmos indios e engrandecimento e prosperidade das aldeias. Concluindo devo pedir a V. Excia desculpa p. que já não ter cumprido a mais tempo a ordem da Presidencia á cima ci¬tada, devido isto a falta de remessa das estatisticas das aldeias, em tempo, especialmente a da aldeia de Jacuipe que só agora recebi; desculpando tãobem V. Excia as muitas faltas que deverá encontrar neste trabalho. Deos Guarde a V. Excia Quartel da Directoria Geral dos indios da Provincia das Alagoas 21 de julho de 1869. Illmọ e Exṃo Snr. Dọr José Bento da Cunha Figueiredo Junior, Presidente desta Provincia. José Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. M.38 E.11 Diretoria Geral dos Indios. 1864-1875) DOCUMENTO N° 13 Em 1871, o Diretor Geral dos Indios complementa seu "Relatorio" enviando informações mais pormenorizadas sobre os aldeiamentos de Palmeira dos Indios e Porto Real do Collegio. Riachão 4 de Março de 1871 Obs: p/cópia ao Ministro da Agricultura 7/Março. Illmọ Exṃo Senr. Em cumprimento das ordens de V. Excia e em satisfação do exigido no Aviso Circular do Ministerio d'Agricultura Commercio e Obras Publicas de 20 de 8bro do anno prossimo findo, em q. pede informações circunstanciadas acerca dos aldeiamentos sujeitos a mạ jurisdição, passo a informar a V. Excia que, sendo as informações exigidas p. sitado aviso identificar as que dei em meo ultimo relatorio a V. Excia apenas acrescentei algumas informações a respeito das aldeias de Palmeira dos Indios e de Collegio, quaes soffrerão os lamentaveis effeitos da devoradora secca do anno passado que devastidou o centro. Da Aldeia do Collegio à margem do rio S. Franço retirarão-se com a fome algṣ indios a procurar os meios de subsistencia em lugares mṣ abundantes voltando depois ao aldeiamento. Da aldeia da Palmeira dos Indios sahiu maior numero de indios e a maior delles em nọ de 65 entre grandes e pequenos. Em 7bro p/mo procurarão esta Directoria pạ serem socorridos, e não podendo deixar de amparal-os da fome e nudez, já pelos deveres de Caridade já pelos q. me impunha a qualidade de Direcgor delles lancei mão em tais circunstancias dos rendimentos da mṃạ aldeia em quantia mṭo inferior as despesas com elles feitas pạ seo sustento, e pela insuficiencia dos rendimentos da aldeia ordenei ao respectivo director que provesse em arrendamento maior parte do terreno, a fim de que o augmento dos arrendamentos possa cobrir a soma desprendida com os indios, que durante algṣ meses aqui se abrigarão da fome, não sendo sufficiente do producto dos que podião trabalhar pạ prover a sua subssitencia e de as de suas familias altenta a carestia dos generos alimenticios esta medida qḍo duvidei tomar sobre mạ responsabilidade espero q. seja approvada p. V. Excia que devera attender a circunstancias affectivas em q. toda Provincia se achou e das qṣ não se acha inteiramente bem. Convem tambem informar a V. Excia que com a verificação e a legitimação das posses, que se achão nas 4 lagoas das sesmarias do aldeiamento do Urucu, os indios tem perdido e se achão ameaçados de perder terrenos em que estiverão sempre na posse real e effectiva, como aconteceu na demarcação da propriedade Mucury no Sitio Meirim, e como corrẹ acontecera com o Sitio Acary e antes nas mṃas circunstancias pọ que não podem com vantagens se contestarem com os proprietários q. despendem de recursos pecuniarios, ao passo q. a elles faltão os meios, p. q. a Aldeia presenṭe não tem rendimentos p. quasi todos os renderos se recusão a pagar, e algṣ ate pretendem justificar suas posses. São estas as informações que ocorrem a apresentar a V. Excia referindo-me qṭo ao mṃo ao já citado relatório. Deos Guarde V. Excia pṛ mṭos annos. Illmọ Exṃo Senr. Dọr Jose Bento da Cunha Figuerêdo D. Presidente desta Provincia Jose Roiz Leite Pitanga Chefe Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. M.38. E.11. Directoria Geral dos Indios. 1864-1875). Eis a transcrição do tópico étno-histórico sobre o indígena em Alagoas extraído do "Relatório lido perante a Assembléia Legislativa da Província das Alagoas, no ato de sua instalação, em 16 de março de 1870, pelo presidente da mesma, o Exṃo sr. dr. José Bento da Cunha Figueiredo Júnior: "INDIOS Susceptíveis de cultura moral, intelectual e artística, dóceis, pacíficos, obedientes, aptos para o serviço da guerra, sadios, de boa compleição, os índios se mostram entretanto, mui propensos à ociosidade e ao uso das bebidas alcoólicas. Vivendo êles em boas relações com os povoados circunvizinhos, só há que notar algumas desavenças provenientes de usurpações ou invasões. Não existem índios a catequisar, e entre êles não se contam um só missionário. Os que abandonam as aldeias confundem-se na massa geral da população, e será bem raro encontrar algum que conserve o tipo primitivo. Parece que já se podiam dispensar os directores, distribuindo-se aos indios lotes de terras, e vendendo-se os restantes. Em tôda extensão das aldeias que compreende 1. 200 léguas quadradas, segundo o cáuculo do engenheiro Conrado de Niemeyer, ou 650 (de 3. 000 braças) como supõe o engenheiro Krauss, não existe há muito tempo um só índio selvagem. Os funcionários dessas aldeias são os directores, tesoureiros e oficiais dos índios. Os rendimentos deles consistem quase exclusivamente em arrendamentos das terras. Recomendei que se não recrutassem os índios sem acor¬do com os respectivos directores, que deviam logo designar in¬divíduos aptos para o serviço do Exército. As tribus de que descendem os atuais habitantes das aldeias são Carirís e Chucurus que vieram de S. Paulo com as forças requisitadas para a destruiçãodos Palmares: mas é possivel que existam tambem descendentes dos Tabajaras e Caetés que se achavam no litoral e sertões da Provincia na época do descobrimento do Brasil. São 8 os aldeiamentos situados pela mor parte às margens dos rios. Aldeiamento da Atalaia - (Município dêste nome) - Fundada esta aldeia em virtude da Carta Régia de 12 de março de 1807 à margem esquerda do rio Paraíba, triês léguas acima do Pilar, com o qual se acha em relação, tinha o nome de arraial de N. S. das Brotas, passando depois a ter a denominação de Missão de Atalaia (cartas régias de 1° de abril e 17 de junho de 1809). É uma das aldeias mais antigas, e supõe-se provoada com os indios que de S. Paulo trouxe o mestre de campo Domingos Jorge Velho para conquistar os negros dos Palmares. Tem 204 fogos, 636 almas, e nenhum rendimento, porque na falta de demarcação, muitos proprietários têm-se apossado das terras. Aldeiamento do Urucú - (Município e freguesia da Imperatriz) - Fica à margem esquerda do rio Mundaú, a 8 léguas da capital, e próxima à povoação do Murici, entretanto relações com ambas. É uma das aldeias mais importantes, não só pela fertilidade do seu solo, como por se acharem nela encravados muitos engenhos. Ainda não foi aprovada pelo Governo a demarcação das 4 léguas de terras, e conta 838 almas com 227 fogos, e um rendimento de cêrca de 400$000 rs. que poderá subir a 1: 000$000 rs. quando os proprietários pagarem os arrendamentos. Aldeiamento de Santo Amaro - (Município de frequesia do Pilar) - Está situado à margem esqauerda do rio Paraíba, duas léguas abaixo da vila de Atalaia, e uma acima da vila do Pilar, contando relações com ambas. Conta 646 almas com 138 fogos, e não tem rendimento. Aldeiamento do Limoeiro - (Município da Assembléia e freguesia de Quebrangulo) - É no têrmo da Assembléia, tres léguas abaixo da povoação de Corrente em Pernambuco. Tem uma população de 111 almas com 51 fogos e o rendimento regula de 60$000 a 100$000 rs., Esta aldeia, como as de Urucu e Santo Amaro, presume-se fundadas nos fins do século XVII, por ocasião de exterminar-se a célebre República dos Palmares, quando se distribuiram terras aos indios e soldados que ajudaram a destruição dos Quilombos; sendo essas concessões confirmadas pelo Alvará de 4 de agosto de 1693 e cartas régias de 28 de janeiro de 1698 e 23 de setembro de 1699. Aldeiamento do Cocal - (Município e freguesia do Passo) - À margem esquerda do rio Camaragibe, e distando 5 léguas da povoação Leopoldina, entretem esta aldeia relações com êsse e outros povoados. Presume-se formada por índios de Barriros (Pernambuco) e de Jacuípe durante a rebelião de Panelas de Miranda ou vulgarmente dos Cabanos que principiou em fins de 1831 e terminou em 1835. É uma das aldeias mais modernas; tem 151 almas com 35 fogos e nenhum rendimento. Aldeiamento de Jacuípe - (Município e freguesia de Pôrto Calvo) - Acha-se à margem direita do rio dêste nome e duas léguas ao sul do Una. Sua fundação, ordenada por Carta Régia de 12 de março de 1707, sob a denominação de Arraial de São Caetano de Jacuípe, só teve lugar dois anos depois, em consequência de outra Carta de 1709. O diretor assinala como época da fundação o ano de 1608, sendo o seu primeiro diretor Cristóvão de Mendonça Arraes. Tem essa aldeia 273 almas distribuidas em 82 fogos e 100$000 rs. de renda, que podia aumentar demarcando-se o terreno. Intretem relações com Barreiros, Porto Calvo, Água Preta, Jacuípe, Una e Leopoldina. Aldeiamento de Pôrto Real do Colégio - (Fregesia deste nome e município de Penedo) - Situada à margem esquerda do Rio São Francisco, e a sete leguas de Penedo, mantem relações com 11 povoados circunvizinhos. Tem 140 fogos, 298 almas e um rendimento não excedente de 100$000 rs. Supõe-se que foi fundada nos meados do século XVII pelos jusuítas de Pernambuco. Aldeiamento de Palmeira dos Indios - (Município e frequesia deste nome ) - Situado na vila, presume-se fundada pelos meados do século XVII e tem 201 fogos e 572 almas, rendendo cêrca de 200$000 rs. e não entretem relações com os povoados vizinhos. O governo provisório em 1822 mandou demarcar as terras que os indios possuiam há mais de 80 anos. DOCUMENTO N°14 Seguem os Relatórios apresentados à Assembléia Geral Legislativa. 1 - Conforme o Relatório da Repartição dos Negocios do Imperio apresentado à Assembléia Geral Legislativa, na 3ª sessão da 6ª Legislatura pelo respectivo Ministro e Secretário d'Estado Joaquim Marcelino de Brito, em 1846, a situação dos aldeiamentos é a seguinte: "... Na Provincia das Alagoas não ha as hordes selvagens, e errantes, que fação incursões de tempos e tempos; todos os que nella existem achão-se aldeados na proximidade de Penedo, Palmeira, Atalaia, Jacuipe e Cocal; os Religiosos Capuchinhos, que, no Relatório de Janeiro do anno passado, se vos participou terem sidp daqui enviados a Pernambuco, a fim de irem dali estabelecer huma Missão em Jacuipe, seguirão para o seu último destino... " (Arquivo da Coleção da Biblioteca Nacional - Relatório apresentado à Assembléia Geral Legislativa. 1846). 2 - No relatório apresentado à Assembléia Geral Legislativa na Segunda Sessão da Nona Legislatura pelo Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio Luiz Pedreira do Couto Ferraz, em 1854, no Mappa estatístico do numero de Aldêas e Indios domesticados, á respeito dos quaes teem sido enviados es clarecimentos á Secretaria d'Estado dos Negoicos do Império, aborda a situação dos aldeiamentos de Alagoas. Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de abril de 1854. Fausto Augusto de Aguiar (Coleção do Arquivo da Biblioteca Nacional. Relatorio apresentado à Assembléia Geral Legislativa. 1854) 3 - No Relatorio apresentado à Assembléa Legislativa na Terceira sessão da Nona Legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negocios do Imperio Luiz Pedreira do Couto Ferraz, o Mappa Estatistico dos Aldeamentos de Indios, de que ha noticia na Repartição Geral das Terras Publicas, aborda a situação dos aldeiamentos da Provincia de Alagoas, em 1855. Repartição Geral das Terras Publicas, em 19 de maio de 1855. Antonio Joaquim de Souza Official Maior Interino (Coleção da Biblioteca Nacional. Relatorio apresentado à Assembleia Geral Legislativa. 1855). 4 - No Relatorio apresentado á Assembléia Legislativa na quarta sessão da Nona Legislatura pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, em 1856, confirmando os mesmos dados do Relatorio anterior apresentado à Assembléia Legislativa observa que o aldeiamento de Atalaia "pode considerar-se extincta". Sobre a Provincia de Alagoas relata: "Esta Provincia conta 8 aldêas, contendo 4. 527 individuos, podendo considerar-se extincta a de Atalaia, cuja população em numero de 1. 214 acha-se misturado com os demais habitantes. Não ha noticias exactas de todas as terras doadas originariamente para o respectivo patrimonio: apenas consta de um relatorio, apresentado pelo Director Geral dos Indios, é que se refere um oficio do Presidente datado de 7 de maio do anno findo, que á aldêa do Urucu forão concedidas quatro leguas em quadro, cujo titulo se acha registrado na Secretaria da Presidencia, tendo essa doação sido feito não só aos indios, como aos soldados, que sob o comando do mestre de campo Domingos Jorge Velho, auxiliarão aquelles na conquista dos negros de Palmares. Em trez leguas das ditas terras foi estabelecido o aldeiamento de Malaia por doação que d'ellas fez o referido mestre de campo, passando a residir n'este aldêamento muitos dos habitantes d'aquella aldêa. Quanto as terras das outras Aldêas, egnora-se onde existião os seus titulos, ou porque os respectivos directores os não sollicitarão, ou por terem sido extraviados pelos interesses dos usurpadores. Póde-se todavia presumir que á cada uma delias caberia uma legua em virtude do disposto no alvará com força de lei de 23 de novembro de 1700. Existem pendentes litígios perante as justiças da provincia, que derão lugar as referidas usurpações contra as quaes não cessa de reclamar o zelozo Director Geral, ácima mencionado; sendo certo que, segundo o citado Alvará, devem perderem as referidas terras todos aquelles que as ocuparem por tal fórma. Consta finalmente que as terras da Aldêa de Santo Amaro forão doadas por antigos Senhores de engenho - Terra Nova - em remuneração dos serviços que lhes prestarão os indios da mesma. A extensão d'ellas acha-se designada em uma escriptura que effetuou aquelle Director Geral com o dono actual do engenho, e que fez registrar na secretaria da Presidencia. Quasi todos os indios d'esta Provincia occupão-se nos trabalhos de lavoura e córte de madeiras, e os do Aldêamento do Collegio na pesca e fabrico de louça." (Coleção do Arquivo da Biblioteca Nacional. Relatorio apresentado à Assembleia Geral Legislativa. 1856). 5 - O Relatorio apresentado á Assembléia Geral Legislativa na Segunda Sessão da Decima Legislatura pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Império Marquez de Olinda (Consọ José Mauricio Ferḍes Perạ de Barros ) em 1858, no seu Anexo B-Relatorio da Repartição Geral das Terras Publicas confirma a solicitação da demarcação das terras do Aldeiamento de Santo Amaro. "... Alagoas ...O director das Aldêas de Indios de Nossa Senhora das Brotas e Santo Amaro da Villa da Atalaia, da provincia das Alagôas, representou ao antecessor de V. Exạ sobre a conveniencia de, pelos meios competentes, ordenar-se ás autoridades daquelle municipio, e ao delegado do director geral das terras da provincia, que fizessem manter os Indios das duas referidas aldêas na posse das terras, que lhes havião sido doadas, e que constituem seu patrimonio. Por aviso n. 20 de 25 de agosto do anno passado ordenou V. Exạ ao presidente desta provincia que mandasse demarcar as terras dos Indios, quer nellas ainda existão aldeamentos, quer estes tenhão desaparecido. Continuando porem o engenheiro ali empregado na medição e demarcação de dous territorios de terras devolutas ao norte da provincia, não tem aquelle trabalho podido ter começo. (Coleção do Arquivo da Biblioteca Nacional. Relatorio apresenta do à Assembléia Geral Legislativa, 1858). 6 - No Relatorio apresentado à Assembléa Geral Legislativa na Segunda Sessão da Decima-Quarta Legislatura pelo Ministro e Secretario de estado dos negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, em 1870, descreve a situação dos aldeiamentos de Alagoas. "... Alagoas ... Conquanto esta provincia conte 8 aldêas de indios, em nenhuma encontram-se actualmente individuos de raças primitivas, mas apenas descendentes seus a que se agregaram individuos de diferentes procedencia. Estas aldeias são as seguintes: • Jacuipe. - Situada á margem direita do rio do mesmo nome, fundada em 1698, conta 302 almas, distribuidas por 82 fógos e mantém relações commerciaes com as villas de Barreiros, Porto-Calvo e Agua-Preta, e com as povoações de Jacuipe, Una e Colonia Leopoldina. Forneceu para o serviço da guerra contra o Paraguay e para a guarnição da capital 51 praças. • Cocal. - Na margem esquerda do rio Camaragibe, a 5 leguas da povoação Leopoldina. Supõe-se ter sido fundada por indios de Barreiros de Pernambuco e de Jacuipe, em 1831, por ocasião da rebellião de Panellas de Miranda. Orça sua população por 151 almas em 35 fogos. • Urucú. - Demora á margem esquerda do Mundahú, no municipio e freguezia da Imperatriz, distante 8 leguas da capital, proxima á florescente povoação de N. Senhora da Graça do Muricy. Sua população é de 838 almas em 227 fogos. Possue terras ferteis, onde estão encravados muitos engenhos de assucar. • Limoeiro. - Fundada no Municipio de Assembléa, 3 léguas abaixo da povoação do Corrente em Pernambuco; tem 111 almas em 51 fogos. • Santo Amaro. - Situada á margem esquerda do Parahiba, 2 léguas abaixo da villa de Atalaia, e 1 acima da do Pilar. Sua população é de 646 almas divididas em 138 fogos. • Atalaia. - Na margem esquerda do Rio Parahyba, 3 leguas acima da villa do Pilar. Conta 636 almas em 2ol fogos. • Palmeiras dos Indios. - Fundada no municipio do mesmo nome, próxima dos limites desta com a provincia de Pernambuco, é habitada por 572 individuos e tem 201 fogos. • Porto Real. - Á margem do Rio S. Francisco, 7 leguas da cidade do Penedo. Sua população é de 298 habitantes em 110 fogos. (Coleção do Arquivo da Biblioteca Nacional. Relatorio Apresentado à Assembleia Geral Legislativa. 1870) 7 - Aldeiamentos Por aviso do Ministerio d'Agricultura Comercio e Obras Públicas, datado de 17 de julho do anno ultimo, autorizou o mesmo Ministerio a extinção das aldêias de indios estabelecidas na Provincia; tendo este Governo em data de 3 de julho daquelle anno expedido neste sentido as ordens convenientes. Os intitulados indios, porem, continuam a disputar a posse desses terrenos, procurando estendel-a a outros limitrophes. Em consequencia deste facto deu-se no Sitio Acarys, a 3 de fevereiro findo, un conflito entre alguns delles e os legitimos possuidores do terreno, resultando a morte de um e ferimento de tres d'aquelles individuos. A vista de tão desagradavel occurrencia, creei acto de 10 do corrente mez no lugar denominado Meirim, á testa do qual se acha um delegado militar. Com esta providencia fica prevenido a reprodução de tais factos. Aguardo a vinda de um engenheiro do referido Ministerio e com as necessarias instruções para que tenha lugar a meditação das sesmarias pertencentes aos respectivos aldeiamentos, e seja incorporada à respectiva area as terras do dominio publico. (Relatorio com que o Exṃo Snr. Dr. Luiz Romulo Perez de Moreno - Presidenteda Provincia das Alagoas instalou a 2a sessão da 19a Legislatura da Respectiva Assembleia no dia 16 de março de 1873). (Coleção do Arquivo da Biblioteca Nacional. Relatorio apresentado à Assembleia da Provincia das Alagoas. 1873) Imagem 1 Imagem 2 A QUESTÃO DAS TERRAS DOS INDIOS Todo territorio brasileiro antes de sua descoberta em 1500 pertenceu aos indios. Os primeiros habitantes autóctones do Brasil viviam da caça, da pesca, da coleta dos frutos silvestres que a natureza pródiga lhes fornecia. Contudo, no momento do seu contato permanente com o colonizador europeu branco portugues foi iniciado tambem o caminho de angústias e de sofrimentos que até hoje continua calvario para o indio brasileiro. A terra que era sua, foi oficialmente entregue à Portugal e aos Colonizadores. Daqui por diante os índios só experimentam a escravidão, a expulsão dos seus territórios, o extermínio de suas tribos e de sua cultura. Jamais foram reconhecidos nos seus direitos humanos indígenas. Quando oficialmente no Brasil-Colonia são fundadas ou restauradas as chamadas "Missões", e posteriormente, "as Diretorias" para protegê-los e são-lhes reconhecidos direitos sobre um pedaço de terra, isto é feito sob protestos dos colonos portugueses. Mesmo assim estas terras tradicionalmente conhecidas como propriedade dos indios são sempre, através dos tempos, motivo de cobiça e ganância dos poderosos da época. Quando em 1850, o Decreto do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Império do Brasil estabelece que todas as terras sejam registradas com seus títulos de posse na "Repartição das Terras Públicas", os indios de Alagoas não conseguem demarcar oficialmente suas terras apesar de serem seus proprietários legítimos e dos insistentes oficios do seu Diretor Geral ao Governo Imperial e Provincial. E assim, antes mesmo de os indígenas desaparecerem, seus aldeiamentos são declarados extintos. Os poucos aldeiamentos que ainda hoje restam com um número tão exíguo de indígenas no Estado de Alagoas são fruto da tenacidade de um Povo que no último crepúsculo de sua história quer ainda sobreviver. Nestas aldeias ainda hoje em dia questionam suas terias que lhes foram usurpadas violentamente através dos tempos. Os últimos remanescentes indígenas alagoanos, os Wakona-Kariri-Xukurú de Palmeira dos Indios, os Kariri-Xocó de Porto Real do Colégio, os Wassú de Cocal de Joaquim Gomes, os Tingui-Botó de Olho d'Água do Meio de Feira Grande e os Tingui de Terra Nova de São Sebastião, ainda sobrevivem como etnia indígena e sempre lutam para que sejam reconhecidos nos seus direitos históricos e culturais. Os documentos abaixo discriminados levantam um pouco o véu das grandes injustiças por que passaram os indios quando da reivindicação de suas terras na Província das Alagoas. DOCUMENTO N° 1 Valiosos são os documentos referentes aos direitos dos indios Kariri-Xukurus às terras que eles mesmos pediram por requerimento à Junta Governativa da Provincia das Alagoas em 1821 e que fossem demarcadas em definitivo para viverem em paz. A demarcação iniciada em 15 de novembro de 1822 foi terminada em 10 de dezembro de 1822. Os ereos contestaram a demarcação judicial cujo processo terminou em 1861 quando o Juiz deu ganho de causa aos Indios. Aqui são transcritos os principais documentos encontrados no Arquivo Público de Alagoas e Cartório e Museu Xucurús de Paineira dos Indios. N° 1 – Oficio - 1821 Illmos. Exmos. Snrs. do Governo Dizem os capitães Joaquim José Fernandes alferes José Caetano Moreira, Felipe Dantas José Camello e Custodio Menezes, Pedro da Cunha, estes por si e seos subordinados Indios da Aldêa da Palmeira, que vivendo eles e seos antepassados aldeados naquella Aldêa entre terras da Matriz e Olhos d'Ágôa á mais de 80 anos, mansa e pacificamente e tendo feito dita Matriz, cujo Orago há nossa Senhora do Amparo, acontece presentemente verem-se espoliados em todas as terras por possuidores, talvez com títulos fictos e sem equivalência à sua possessão e reduzidos ao fim de não poderem rossar, nem plantarem para sua sustentação, e de seos filhos, que elles todos vivem do trabalho pela necessidade de sua indigencia, propria de sua Nassão: Os suplicantes tão bem são Cidadãos e subditos de S. Majestade e protigidos pela Nasção, e não devem ser espoliados daquela gleba que escolherão para se aldêarem, como declara Lei de 1° de Abril de 1680, Lei de 10 de Novembro de 1647 em que se declarão livres suas fazendas, e moradias, protegendo estas os Governadores das Provincias nas palavras infra: "O Governador com parecer dos ditos Religiosos assignará aos que descenderem do Sertão lugares convenientes para nelles lavorarem a cultivarem e não poderão ser mudados dos ditos lugares contra sua vontade, nem serem obrigados a pagar foro, ou tributo algum das ditas terras, ainda que estejam dadas de Sesmaria a pessoas particulares... " Visto e por isso tendo por tantos annos escolhidos aquelle lugar não devem ser jamais peturbados, passando aquelles moradores e fazer-lhes ataques donde tem soffrido mortes por defenderem o lugar da questão e para cessar de hua vez por todas os continuos ataques e viverem em paz, os Suplicantes e demais Indios requerem a Vossas Excllencias se lhes dêem 2. 400 braças em quadra fasendo pião na Igreja Matriz dos mesmos Supplicantes, ficando entranhadas na dita quadra as 1. 200 braças em quadra pertencentes ao Patrimonio Ecclesiastico da mesma Matriz, que tudo faz a superficie de hua legoa em quadro, ainda entrando algumas braças de particulares, que sem sesmaria, ou justos títulos se tem apoderado das terras em que se aldêarão os Supplicantes e seus antepassados, mandando Vossas Excelencias demarcar a limitada terra que pedem para morarem sendo ainda muito desigual ao numero da população de 700 almas: e sendo hua vez feita a demarcação das mesmas terras que pretendem os Supplicantes na conformidada da Lei infra: "Sustentando-se aos indios a cujo favor se fiserem as ditas demarcações no inteiro dominio, e passifica posse, que se lhes adjudicarem para gozarem dellas per si e todos seus herdeiros"; e gozarão os Supplicantes de paz e sesego, que hé por tantas Leis recomendado, sugeitando-se então aquellas que pennas no caso de excederem a sua demarcação. Estes motivos, Excellentissimos Senhores tem sido a causa de chegarem a Respeitavel Presença de Vossas Excellencias repetidas queixas dos Supplicantes arguidas por poderosos, impondo-lhes sublevaçoens, assuadas, e o grande casu hé o espolio, a força que lhes tem feito, e continuam sem deicharem há pequeno lugar para morarem e trabalharem, quando ali se acharão como primeiros habitadores e como se persuadem ser defferido o seu requerimento deichão de mais arrasar o seu grave vexame entre aquelles moradores, e por tanto Pedem a Vossas Excellencias sejão servidos de deferir-lhes. Assinam: José Caetano Moreira José Camello José Custodio de Menezes Felipe Dantas Pedro da Cunha Inacio Manuel Dias José Francisco N° 2 – Oficio O que podemos informar a Vossas Excelencias é que os índios da povoação da Palmeira não possuem terras em que morem ainda que toda a vida morarão, e não têm títulos dessa posse, e hé justo que se lhes mande dar terras neste lugar para suas persistencias porquanto viverão sempre em desordem com os Portugueses, e sobre as suas administrações athé hoje tem sido boas, só sim o pouco costume que tem de obedecerem ao seu Director com a obediência e respeito causa por que estão mal satisfeitos com o que preside. E Vossas Excelencias mandarão o que for servido. Deos guarde por muitos annos. Anadia, em variação de 9 de dezembro. de 1821. Assinam: João Pereira de Almeida Diogo José Pinto Cabral Semião do Reis Silva Joaquim José Correia José Joaquim Pereira da Costa IIImos. e Exmos. Snrs da Junta do Governo Provincial N° 3 – Oficio Em 1822, o governo remeteu ao diretor dos índios um ofício, no qual dizia do interesse da Junta em resolver de vez o problema das terras solicitadas. Este Governo, querendo dar huma decisiva providência sobre a falta de terras para a agricultura de que tanto se queixam os Indios da Palmeira, dos quaes Vosmicê hé Director, lhe remete o requerimento dos mesmos, e seos documentos juntos, e outro sim huma copia do § 19 do Directorio, para que Vosmicê dando a devida execução ao que se conhece no dito § formalise huma Vilação exacta das terras adjascentes, e seos possuidores, e títulos com o mais que no caso convem, e faça subir com muita brevidade ao Governo para que este mande proceder exactamente na forma das Ordens Regias; fazendo Vosmicê entretanto constar aos ditos índios que este negócio se acha presentemente em movimentos. Deos Guarde a Vomicê. Alagoas, 22 de maio de 1822. Assinam: José Antonio Ferreira Braklamy – Presidente Manuel Duarte Coelho Antonio de Holanda Cavalcante José de Souza Melo – Secretário Sr. Director dos Indios da Palmeira Diogo José Pinto Cabral. N° 4 – Oficio Em outubro de 1822, a Junta Governativa concedeu despacho conservando os índios na posse da terra que vinham possuindo, como alegavam, há mais de 80 anos. DESPACHO Sejam conservados os Supplicantes Indios na pose da terra em que estavão, com a lagoa pedida em seu requerimento, e no caso de entrar dita lagoa de terra por terras d'algum Eréos, estes mostrando seos títulos a esta Junta Governativa, Ella lhe dará outra tanta porção quanta lhe for tirada em terras de Sesmaria. Alagoas, 3 de outubro de 1822 M. Albuquerque N° 5 – Ofício Dirigiram-se então os índios, através de seus procuradores, ao Juiz das Sesmarias, o sargento-mor José Gomes da Rocha, la em Anadia, solicitando-lhe fossem demarcadas as terras pretendidas. PETIÇÃO Dizem os Capitães José Caetano, Joaquim José Fernandes, Felipe Dantas, José Camello, Custodio de Menezes e Pedro da Cunha, estes por si e seos subrodinados indios da Aldêa da Palmeira que elles obtiverão da Illma. e Exma. Junta Governativa os dispaxos que juntos offerecem para em virtude dos mesmos lhes serem demarcadas as terras que a mesma Junta foi servido mandar dividir para subsistência dos Supplicantes e seos asendentes; e para que a dita demarcação deve ser feita judicial, na conformidade do Alvará de 25 de janeiro de 1890, requerem os Supplicantes a Vma. queira mandar proceder a ella na forma do Alvará, nomiando para o dito fim o escrivão, Piloto, e o mais que for por lei. Para o Illmo. Snr. Juiz das Sismarias seja servido defirir aos Supplicantes na forma que requerem. O Sargento-mor, em 10 de outubro de 1822, despachou: N° 6 – Ofício Dois dias antes, o escrivão José Antonio de Farias proclamava o seguinte edital: O Sargento mor José Gomes da Rocha, Juiz das Sesmarias desta Villa de Anadia do seu termo, por sua Magestade, que Deus guarde por muitos anos. Mando a qualquer official de justiça a quem este meu mandado for apresentado, indo por mim assignado, citem aos Eréos confinantes nesta Povoação da Palmeira para virem tirar a porção de terras que susta aprovadas para subsistencias dos Indios nesta mesma Povoação para poderem declarar e receberem outras tantas que lhe for tomada em qualquer parte que ouver capazes de Sesmaria com pena de revelia, assim cumprão. Anadia, 8 de outubro de 1822. Eu, José Antonio de Farias Lobo, escrivão desta Demarcação que o escrevi. N° 7 - Oficio DESPACHO Sim, nomeio para Escrivão ao Tabelião Farias que avisará ao Piloto eleito pela Camara desta Vila, Bento Moreira Viana, para feichar com sua agulha e mais instrumentos neceçários no lugar da medição encordoação em o dia 10 de novembro futuro, paçando-se mandados para serem citados os confinantes sob penal e revelia. Anadia, 10 de outubro de 1822 Rocha. N° 8 Documento muito singular é o que foi encontrado em 1822 sobre o aldeamento de Palmeira dos Indios. Os indios pedem por requerimento ao Governo "que se lhes marque terra nesta Povoação para suas moradias e agricultura". Illmọs e Exmọs Senhores do Governo Em consequencia d'officio de V. Exmọs datado de 22 de Maiọ do Corrṭe anno eq. me detreminão q~ a vista do § 19 da Deretoria e do requerimento feito pellos Indios em q pedem se lhes marquem terra nesta Povoação pạ suas moradias e agricultura sou a responder a V. V. Exạs: q~ as terras adiacentes e uṇ mạ legoa em coadro q~ pertenceu a N. Srạ do Amparo Orago da mṃạ Povoação. São poçuidas a mṭo tempo pọs Proprietários particulares; a saber pella parte do nascente estta o proprietario o Thenṭe Coronel Antọ José dos Santos, pella parte do Norte José Joqṃ de Sạ Anna, o Alfrẹs Jozé Ramos da Cruz, Mẹl de Olanda Calheiros, pella parte do Puente o Alfrẹs Lourenço de Olanda Cavalcante, Vicente Ferrạ de Freitas e seos Irmaons o Rḍo pẹ Soriano e pella parte do Sul com Fellipe Prạ de Miranda, o Comṭe Mathias da Costa Villela e seos Irmaons estes proprietarios todos tem titullos das suas respectivas compras entre estes o Thenṭe Coronel Antọ José dos Santos e José Ramoz da Cruz cheyos de urbanidade e uma noz e bons cidadaons oferecem livremṭe a fim de que se suaz terraz for precizo pạ em preenxer a supra dita da mạ legoa sendo indispençavel o principio mṭo pellos demais proprietarios do testamṭo o que é m. justo nas formas das Leis apontadas e pela Deretoria, aos fins dependem mṣ por viverem com subordenação; e terem onde plantem pạ de uma vez sanar interquietez entre estes e os team Cazạ di moradores. Dṣ Gẹ a V. V. Exạs Alagoas 7 de 8bro de 1822 Manoel Caṭe de Albuq. Diretor (APA. Seção de Documentos. M.39 E.11. Diretorias Parciais dos indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 1-A O Diretor dos Indios de Palmeira, em 1825, relata com pessimismo a situação etnológica em que se encontram os indígenas palmeirenses. Passando a dar execução as Ordens de V. Exạ , exaradas em sua Portaria de 15 de ubro do corrente anno, não pude descobrir nesta Mição, huma só obra das mãos dos Indios, digna de ocupar logar e no Museu Imperial e Nacional; pois os mṃos indios apenas sabem fabricar hum arco, hum porte, e huma rêde de carreira, e isto mṭo mal feito. Quanto aos produtos naturais principalmẹ do Brasil, nada cultivão, e a sombra della roubão tudo quanto pode avêr, dos lavradoures, e criadores de gado, e athe fogem de mandarem os filhos aprender a ler e a escrever, na Aulla Publica de Primeiras Lêtras nesta Povoação, que apezar das minhas instancias hum so Indio não se acha matriculado. Deos guarde a V. Exạ p. mṣ annos Povoação da Palmạ em 6,, de 9bro de 1823,, Illmọ e Exṃo Snr. Dom Nuno Eugenio de Loscio e Silva Presidente da Provincia das Alagoas Alexandre Gomes da Silva Director da Palmạ (APA. Seçção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) DOCUMENTO N° 1-B O Capitão-Mór dos Indios de Jacuípe, em 1830, defende a posse das terras do aldeamento. Illmọ e Exṃo Senhor Concluzo remetto a respeitavel prezença de V. Exạ este requerimṭo fazendo ver os prejuizos he danos q. cauzão estes ereos q. agora aprezentarão titulos com esta ordem q. S. M. I. mandou hi V. Exṃa a intimou pello Illmọ Dọr Ovidor q. foi dirigida ao Juiz de Paz respectivo desta Missão emformar se tem ou não capacidẹ de interar oito legoas de terras que S. M. I. mandou nos dar p. hũ requerimṭo q. fez subir a respeitavel prezença do Agusto Sinhor e meo Companheiro o Capṃ Mọr Dias q. dizem agora morreo p. isso Exmọs Snrs. o ereo que mais nos prijudica há o dọ Maroquhim, Antọ Joze Maroquim, hũ europeu do Reṇo entre oito ereos p. dizer que estão suas sismarias confirmadas por pois S. M. nos favoresi; entre Capitullos das dạs leis moveis donde diz não passando a prejuizo de tersero e não tendo mdrạs de construsão sendo terras por devoluto qḍo ellas estão cultivadas pellos Indios a mais de oitenta annos segundo reza a Directoria; infim Exṃo Senhor eu tenho athé amiasado com braza por não querer intregar eu nada deste termos Exṃo Snr. sem que primeiro tenha ordem de S. M. I. pạ eu as puder entregar, e igualmṭe de V. Exṃa e do contrario está me parecendo q. os brancos querem segundo dizem me botar a perder a mim e os meos Indios. Si V. Exṃa quizer milhor s'informar vão dois Cpṃor das minhas Corporasãos dirão a V. Exṃa das calamḍes toda a verdade e si V. Exṃa não olhar com os seus olhos piedosos para nois Indios passarão so brancos a nos tiarem as nossas terras toudas e o q. tenho a dizer a V. Exṃa fora o q. for servido mandi-me dizer se há verdẹ a morte de meo antecessor Capṃ Dias que os brancos dizem q. elle hé morto. Deos Gḍe a V. Exṃa Mọs Annos Jacuipe, 21 de abril de 1830 José Nunis Barcelos Capṃ Meor Intṛo dos Indios (APA. Secção de Documentos. M. 39. E. 11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 1-C O Diretor dos Indios de Colégio, em 1832, protesta contra a invasão dos ereos nas terras demarcadas do Aldeamento. " Illmọ e Exṃo Srṇ Como me acho 511 encarregado da Direção dos Indios da Povoação do Collegio termo de Penedo, estou na ordem de defender as suas propriedades todas as vezes, que me for possivel pois muitos os eréos tanto de cima como de baixo querem se senhorar daquellas terras, que por direito pertencem aos Indios, sem atenderem aos marcos, e até mọ em algumas partes ouzarão arrancar; participo a V. Exạ = mesmo como na Exạ hão de existe titulos, e nem mesmo na Derectoria por 2. nem isto me entregou o meo antessessôr, para que me faça remete os ditos titulos, os quais existem no Cartorio da Provincia dessa Capital a fim de que fique este negocio arranjado: e qṭo me oferece ordens V. Exạ . Povoação do Collegio 24,, de dezembro de 1832. Illmọ e Exṃo Snr. Antonio Pinto de Chixorro Gama José Vieira Dantas Derector do Collegio" (APA. Secção de Documentos. M.39. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 2 Em 1832, o Diretor Parcial da Aldeia de Porto Real do Colégio envia o seguinte ofício ao Presidente da Província. Que mande extrair os titulos na estação compeṭe Como me acho actualmẹ encarregado da Direção dos Indios da Povoação de Collegio têrmo de Penedo estou na ordem de defender as suas Propriedades todas as vezes, que me for possivel: por quanto como os Ereos querem se senhorar daquellas terras, que por direito pertencem aos Indios sem attenderem aos marcos e até mọ em algumas partes ouzarão avançar, participo a V. Exạ que como na mạ não existem titulos, e nem mesmo Deretoria, por q. nem isto me entregou o meo antessôr, para que me faça remeter os ditos titulos, os quaes existe no Cartorio da Provedoria dessa Capital a fim de que fique este negocio arranjado no qṭo se me oferece ordenar V. Exạ . Povoação do Collegio 24 de Dezembro de 1832 Illmọ Exṃo Snr. Antonio Pinto de Chiorro Gama José Vieira Dantas Diretor de Colegio (APA. Seção de Documentos. M.39. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N°3 A situação da Aldeia em Porto Real do Colégio, em 1835, é descrita pelo Diretor Parcial José Vieira Dantas como difícil de resolver "por que procuro saber onde existe os titulos das terras pertencentes aos mesmos (Indios) e ja mais tem cido possível obter". Iilọ e Exọ Sṛ Desde que entrei na administração da Deretoria dos Indios da Missão do Porto Rial, termo da Vila do Penedo desta Provincia, que procuro saber onde existe o titullo das terras pertencentes aos mesmos e ja mais me tem cido possivel obter; constame agora que existe na Secretaria deste Governo, e como os mesmos Indios pela parte de sima de suas terras confinão com os Erdeiros do finado Machado, tenhão sido encomendados na posse das mesmas terras, e assim me cumpre dar todos os passos abeneficio destes desvalidos; requisito a V. Exạ a fim de sendo existir o dito titulo nessa Secretaria mandar-me dar o mesmo por certidão, e até espedindo as necessarias ordens aos Juizes Territoriais da Villa do Penedo, a fim de vigiarem sobre a concervação da posse em que se achão ditos Indios. Dṣ Gẹ a V. Exạ pṛ Mọs annos. Porto Rial 13 de Dezbro de 1835 Ilọ e Exọ Snr. Antonio de Moura Presidente desta Provincia das Alagoas Jose Vieira Dantas Derector. (APA. Secção de Documentos. M.39. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 4 Em 1840 a situação do aldeamento de Porto Real do Colegio continua muito tensa porque "as terras se achão tomadas por Ereos Armados". Tendo participado a V. Exạ que as terras pertencentes a esta Missão se achão todas tomadas dos Ereos armados, e de nada tive resposta e pṛ isso V. Exạ qurạ dar providencias necessarias dtẹ Governo, sinão estou vendo com poucos tempos não a nenhum mais aos proprios Indios to a dar. Dẹ Gẹ a V. Eạ Povoação do Collegio 19 de Janerọ de 1840. Ilṃo Exṃo Snrẹ Presidente da Provincia das Alagoas Mathias Vieira Dantas Diretor da Povoação de Culhegio (APA. Seção de Documentos. M.39. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 5 Sobre a medição das terras dos indios, em 1840, o Diretor de Porto Real de Colégio comunica ao Presidente da Provincia que ainda não foi feita devido à enchente do Rio São Francisco. Illṃo e Exṃo Snrẹ Tendo recebido officio de V. Exạ datado de vinte e sete de Janọ em que indica me ainda que quanto em ter mandado o numero de indios que podece visto que aquelles outros malvados dizertarão ou já não tenho feito pṛ causa deste mesmo malvado. Tendo com a chegada deste Caapṃor que vai entregar estes prazos pṛ que hé de minha confiança, e hé quem já se não tem feito pṛ cauza da gẹ enxente do Rio, porem o Juiz já se intendeo comigo e estamos tratando desta. Em qḷqṛ tempo conviniente fazeremos a dita demarçoen. Dẹ Gẹ V. Exạ Povoação de Collegio 7 de fev. 1840. Illmọ e Exmọ Srṇ Presidente da Provincia das Alagoas Matias Vieira Dantas Derector (APA. Seção de Documentos. M.39. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 6 Sobre a situação do aldeamento de Atalaia, o Diretor Parcial dos Indios, em 1841, refere-se às violências que os Indios estão sofrendo por parte dos fazendeiros porque os indígenas reclamam o direito à posse de suas terras. Illmọ e Exmọ Snr. Accuzo recebido o officio de V. Exạ datado de 8 do corrente julho, em q. me declara que não acreditando V. Exạ, que eu intervisse na sedição, q. se tentou com os cem caboculos contra a Camara Municipal desta Vạ, me torno porem responsável pela renovação de actos semelhantes, em q. qḷqṛ movimento q. elles fizerem contra a vida e propriedade dos Cidadãos deste Municipio. Creio, q. ja hoje pelas posteriores informações q. tem tido V. Exạ, terá conhecido perfeitamṭe a natureza e os fins desse facto da reunião dos Indios, de que fez menção V. Exạ; o qọ como é geralmṭe sabido, nunca teve o carater e fim de ũa sedição contra a Camara Municipal, ou contra Authoridade Pública, e sim unicamṭe como legítimos possuidores, e interessados nas terras desta Vạ, em virtude de ũa posse imemorial, e doação, que se lhes fez, requerer, e representar o direito, q. tinhão de não serem esbulhados por uma violenta demarcação que pretendia fazer Joaqṃ Joze D'An. Lima Rocha das mạs terras, chamando-as a si, á despeito dos direitos adquiridos p. aqḷa doação e posse de longissima data, e das leis, q~ mantem e garantem o Patrimonio Publico, sob o pretexto de ũa falsa compra criminoza, e firmada no escandalo das leis e da moral publica, como tudo já foi apresentado á consideração e providencia de V. Exạ, tanto p. mim em offọ de 18 do passado Junho, como p. meio da Representação de várias pessoas gradas deste Municipio. Não desejo, nem posso declinar a responsabilidade dos meos proprios actos, pḷos qṣ sujeitome á sancção das leis, e á justiça de V. Exạ, mais permitime V. Exạ q. eu observe, q. as perseguições, e vinganças exercitadas incessantemṭe p. Lima Rocha contra os índios, que lhe não querem ceder as suas terras, trazendo-os corridos perturbados, acommetidos com repetidas buscas, fóra de seos azilos, entregues á confuzão, e á mizeria, os podem arrastar a desaguisados, pḷos qṣ nem, como seo Director, nem V. Exạ, como Administrador Geral da Provincia, podemos ser responsáveis. No lugar chamado Chã Preta teve lugar uma scena de perturbação, e perseguição: forão arrancados á seos azilos, e familias 16 miseraveis Indios, dos qṣ sendo ao depṣ alguns soltos, os outros forão conduzidos a esta Cidẹ como recrutas: o Indio Capṃ dessa Compạ Joaqṃ da Sạ Baracho, trabalhador, casado, e de idade teve igual sorte: o Capṃ d'elles Joaõ Anṭo de Sṭa Rosa, e todos aqḷes , q. entre elles são conceituados, e tem defendido, e reprezentado os direitos de sua doação, e posse, vivem perturbados p. efeito de continuadas buscas e diligencias. Digne-se pois V. Exạ de considerar, já não só na imprudencia, e clamoroza violencia destas scenas, e outras representadas nesta Vạ, mas nas consequencias inevitaveis, q. podem trazer á cauza publica, e cuja responsabilidade deve involver somṭe o seo primeiro author exercitando tão graves desatinos, e imprudencias, com abuso das funçoes publicas, q. encarregado do recrutamṭo, e comando da Guarda Nạl, a lem das de Presidente da Camara, não obstante achar-se pronunciado p. effeito de denuncia do Promotor Publico. Dṣ Gẹ á V. Exạ Atalaia 22 de julho de 1841 Illọ e Exmọ Snṛ Dọr Manoel Felizardo de Souza e Mello Presidente da Provincia Joaquim Jozé da Costa (APA. Seção de Documentos. M. 39. E. 11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 7 Em 1851, o Diretor Geral dos Indios José Rodrigues Leite Pitanga faz um relato sobre a situação das terras dos índios na Provincia das Alagoas. Illọ e Exọ Snṛ Posto que nao me seja ainda possivel dar uma conta satisfatoria acerca dos Indios desta Provincia e estado de suas aldeias, em cumprimento da ordem de V. Exạ em aviso de 8 de 9bro do Aviso passado pois que muitas difficuldades tenho para isso encontrado em razão do abandono em que se achavão e tinhão cahido os mesmos Indios e sua administração desde 1832, em que tudo ficou entregue aos Juizes de Paz; todavia para não continuar a parecer omisso em meus deveres com a moralidade em que mao grado mantenho cahido, passo a informar a V. Exạ com os poucos dados que ate ao presente hei pudido colher. Privados os Indios de especial administração e proteção de seus antigos Directores, entregando-se ao innato desleixo que os domina, começarão a sofrer usurpação de suas terras de que alguns ambiciosos espertos e prepotentes se apoderarão, esbulhando-os, como quase sempre succede do forte para com o fraco, e assim vexados e opprimidos forão abandonando suas Aldeias, de sorte que me tem sido alguma coisa custoso aldeial-os como d'antes, e reinvidicar-lhes o premio de seus serviços; sendo para lastimar que estes oriundos Brasileiros que no tempo da conquista dos Palmares se prestaram como leões a destruir os negros em grosso numero, pelo que o Rei de Portugal em remuneração dos seus serviços lhes mandou dar terras para cultivarem nellas se aldeiarem e civilisarem; e que tem sido usurpadas suas terras sem que em tempo algum pudessem estes reinvidical-as: o que é publico ali, e se pode provar, não devendo esses injustos dominadores continuar a privar os verdadeiros proprietarios. Com os rendimentos das terras podem os índios estabe¬lecer em suas aldeias Capellanias, e escolas para se curarem da extrema ignorancia em que vivem. Aldeias ha, Exṃo Snr., onde nem o seu maioral sabe ler: é preciso caminharem duas e mais legoas para acharem uma pessoa que lhes leia um officio: mas preterido, com a proteção do Governo, ver em poucos annos remediadas muitas das privações que hoje padecem estes atrasados Brasileiros. Em algumas Aldeias, como a do Urucú, que suppõe se ter hoje em seu districto dez a doze engenhos de fabricar assucar, a da Athalaia que tambem se suppõe ter outros tantos por pequenos que sejão as forças de dez ou doze senhores de engenho, deve resultar dahi algum lucro importante para as terras pagando, como tenho considerado oitenta reis por pão de assucar, preço por que pagam ao mestre de assucar e ao purgador, e que acho razoavel, e espero que V. Exạ consinta nesta minha idéa, porque para fazer o assucar e purgal-o o Snr. de engenho se repugna dar 80 reis, não se deverá eximir de dar 80 reis aos donos do terreno d'onde tira o assucar, ou a cana de que o faz. Menos do que isto daria um lucro ridiculo, e seria irrisorio o arrendamento, approvando o Governo de S. M. Imperial o arrendamento dos Engenhos, como proponho, preterindo sempre os Brasileiros mais promptos e fieis ao Trhono, se vejão vexados e esbulhados do que lhes pertence pela Doação Regia: mas agora q. S. M. Imperial derrame sua alta Clemencia sobre estes infelizes, e o sabio Governo que felismente nos rege lhes garante efficaz proteção, espero que sua sorte será inteiramente melhorada, e eu como Orgão delles vou submisso e respeitosamente dar uma noção das privações que elles sofrem, seu carácter, e do quanto por ora precizão para irem entrando no conhecimento de seus direitos e deveres, e na fruição dos gozos sociaes. Os índios, Exmo. Snr. é inegavel que são ainda de coração possuidos dos sentimentos de meo Deos e minha Lei e que se tem havido alguns que se hão apartado deste sentimentos tem sido persuadidos por ardilosos que valendo-se da ignorancia dos Indios os seduzem pintando-lhes com cores negras o seu futuro; mas nem por isso tem valido a esses inimigos do Trhono e da Constituição seus malvados planos, por que em geral persistem até hoje os Indios nos mesmos sentimentos de obediencia e ordem, dando disso provas como por vezes tem acontecido, e agora ultimamente na inatas de Jacuhipe contra os revoltosos de Pernambuco. Os indígenas aldeiados fazem um numero demais de mil homens, aquartelados para o que o Governo precizar. Estou tratando de tirar o censo das Aldeias para conhecer a população de cada uma, e logo que estiver prompto este trabalho o levarei ao conhecimento de Vossa Excia . A mais urgente precizão é de demarcar-se suas terras, e arregimental-os em companhias para assim abrigal-os a trabalhar cultivando seu proprio terreno: Os índios tem muita tendencia para o trabalho, só lhes falta direção e proteção para as cultivarem com gosto; e muito anhelão essa demarcação, em que esperão ser favorecidos pelo Governo. Muitos Engehhos de assucar se achão eregidos em terras das aldeias sem pagarem fôro ou arrendamento algum, e os senhores de taes engenhos até prohibem aos Indios (verdadeiros proprietarios) de cultivarem aquelles terrenos melhores, apossando-se de duas e tres legoas propotentemente. É neste ponto principalmente, Exṃo Snr., que os Indios mais precizão hoje da proteção do Governo para que lhesmande demarcar as suas terras, doadas desde a restauração dos Palmares, servindo de base à demarcação os titulos que forem achados, ou, onde estes não se puderem descobrir, a posse de que sempre gozarão seus antepassados, pois que a malvadeza dos homens sem consciência chegou a ponto de na Villa da Atalaia subtrahirem dos cartorios e archivos da Camara Municipal os titulos que existião registrados das doações feitas aos Indios, a fim de que melhormente usurpassem suas terras sem que em tempo algum pudessem estes reinvidical-os: o que é publico ali, e se pode provar, não devendo esses injustos dominadores continuar a privar os verdadeiros proprietarios, que sejão vitalicio esses arrendamentos, visto que uma propriedade de engenho tem de se tornar perpetua em o lugar onde é eregida, e nestas circunstancias não deve ser arrendada de tres em tres annos como manda o Artigo 1° § 13 do Regulamento: os demais arrendamentos ficarão como dispõe o Regulamento por que só desfrutão em quanto bem dá a terra o legume, pois qualquer terreno não offerece para outra cultura as mesmas vantagens da cana, que quanto mais trabalha se torna a terra melhor cana dá. O tempo e ordem estabelecida hoje nas Aldeias irá mostrando o que for mais conveniente á prosperidade e civilização dos Indios, e eu serei proposto em cumprir com os meus deveres logo que organize as Aldeias como pretendo depois de suas demarcações; por que só assim se pode separar os Indios da outra qualidade de gente, marcando e dividindo as terras entre uns e outros. Não posso ter ainda exacto o Mappa da população dos Indios nesta Provincia, porque muitos ainda não se concentrarão às Aldeias, e em algumas ainda não me foi possivel hir para propor Directores, por que tenho seguido a marcha de consultal-os quem lhes querem por Director, por que entendo Exmọ Snr, que os Directores devem ser das sympathias dos Indios e não pessoas que elles repugnam, e muito principalmente no começo de uma ordem de Aldeiamento por que arregimentados como estão tornão-se quase como militares por que todos são aguerridos e acostumados ao trabalho militar, já não são do arco e flecha tem muitas capacidade e desenvolvimento todos os Indios desta Provincia; e possuido como estou de suas disposições, mesmo agora peço a V. Excia que marque um uniforme militar; para que regularmente possão se apresentar eles ao Serviço Publico como qualquer outro corpo, por que isto mesmo estimula-os a trabalharem para se tornarem limpos, e sem pejo de acodirem ante os outros cidadãos. Nada mais por ora tenho a levar ao conhecimento de V. Excia ... Deos Guarde a V. Excia Maceio 29 de abril de 1851 O Director Geral dos Indios J. R. L. P. (APA. Secção de Documentos. M. 39. E. 11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 8 Sobre as incursões dos índios de Cocal "Officio ao Director Geral Interino das Terras Públicas, transmittindo por copia o officio do Inspector Geral das Medições desta provincia em que se queixa de incursões e violencias dos Indios da Aldeia de Cocal no Municipio de Porto Calvo. Maceió. Repartição Especial das Terras Publicas das Alagoas 9 de junho de 1857. Illṃo e Exṃo Snr. = Transmitto por copia a V. Exạ o incluso officio do Inspector Geral das Medições desta Provincia em que se queixa de extorsão e violencia dos Indios da Aldeia Cocal no Municipio de Porto Calvo, que tem a ousadia de continuar no corte de madeiras dentro mesmo do territorio em que se está demarcando, nada obstante as ordens expedidas pelo Governo Imperial prohibindo ainda mesmo aos licenciados o corte de madeiras nas terras devolutas, quaes são os Avisos nọ 14 de 15 de outubro de 1855 e nọ 2 de 12 de janeiro deste anno dirigidos por intermedio dessa Repartição ao Exṃo Presidente desta Provincia; e expellir por propria autoridade e força de suas cazas e residencias a proprietarios que tem pelo menos uma posse effectiva e habitual que a lei manda respeitar. Não é somente ali que se tem dado, factos desta ordem; semelhantes praticas elles e por muitas vezes sobremodo graves em differentes pontos da Provincia, mesmo no municipio desta cidade de que ate officialmente tem chegado queixas ao meo conhecimento e da Presidencia da Provincia, depois que poderão contar com a protecção da respectiva Diretoria sob cuja sombra se considerão garantidos em suas continuadas violencias, e que por elles são defendidos como miseraveis abandonados a quem tem sido extorquidas as suas terras e madeiras. Entretanto, sabido é nesta Provincia que se terras existem possuidas por quais quer individuos comprehendidos em alguma zona por este ou aquelle modo cedida ou doada a Indios, são elles havidas por sesmarias ou posses legitimas e antigas, por estarem os terrenos abandonados e considerados sem duvida como cahidos em comisso. Pelo que parece que o caso precisa de providenicas energiccas para não se estarem repetindo os factos expostos pelo Inspector Geral com manifesto estorvo das medições e prejuiso publico e dos particulares, dignando-se a V. Exạ de solicita-las do Governo Imperial parecendo conveniente que houvesse accordos a respeito com o Ministerio da Marinha, ou de modo que por V. Exạ for julgado mais conveniente, e que sirva para casos a malogro, como tãobem uma Decisão acerca de se deverem, ou não attender para serem medidas e demarcadas pelos Juizes competentes aquelles terrenos havidos por sesmaria de Posses, de que acima tratei; embora se considerem comprehendido em antigas Datas de Indios, e que estão seos proprietarios nos casos dos artigos 22, 23, 24 e 27 do Regulamento nọ 1318 de 30 de janeiro de 1854. Deus Guarde a V. Exạ. Illmọ e Exṃo Snr. Dọr Bernardo Augusto Meirelles dÁsambuja - Director Geral Interino das Terras Publicas do Imperio. O Delegado José Corrêa da Silva Titara (APA. Correspondência do Delegado do Diretor Geral das Terras Publicas da Provincia das Alagoas. Livro 45. Estante E. 1856- 1859) DOCUMENTO N° 9 Lançamento de Correspondencia do Delegado do Diretor Geral das Terras Publicas da Provincia das Alagoas. "Os Indios que temos nesta provincia são todos civilizados e se acham confundidos pela maior parte na massa geral da população. = Se vivem em alguns aldeiamentos é antes por indole e por seu proprio comando e para fugirem aos onus comuns da sociedade, de que por necessidade de serem chamados ao gremio della. = Não temos pois Indios a catequizar. = As aldeias, segundo as informações que tenho do respectivo Diretor Geral são: Jacuipe, Cocal, Urucú, Limoeiro, Atalaia, St. Amaro, Palmeira e Colegio, nos Municipios de Porto Calvo, Imperatriz, Anadia, Atalaia, Palmeira e Penedo, sendo sua população antes da epidemia colérica de 4.704 almas. = Possuem eles alguns terrenos, provenientes de antigas doações, mas poucos são os titulos legitimos que justificam a tradição dessas concessões, se devemos acreditar mesmo nas palavras do respectivo Director, por que somente do Urucú, Limoeiro, S. Amaro e Palmeira, diz ele, haver titulos. O Governo Imperial mandou medir e tem recomendado que se demarquem as terras dos Indios, quer existam ainda os aldeiamentos, quer se achem extintos, como dos Aviso de 17 de março de 1856 e 20 de julho de 1857; porem os trabalhos das medições dos 2 territorios começados na extrema da Provincia ao norte, como ja disse, tem impedido que tal medição se faça, o que aliás será. de muito dispendio e morosidade, se não de muita complicação pelas distancias que separam os aldeamentos, na maior parte, uns dos outros, e pelos interesses particulares que terão de ser afetados e que darão lugar as grandes contendas. = São estas as informações que presentemente posso ministrar a V. Exạ sobre os diferentes objectos que correm pela Repartição Especial das Terras Publicas desta Provincia. = Não me eximo porem, e o farei com muita satisfação, de dar a V. Exạ todos os mais esclarecimentos que porventura dependão de mim rellativamente a dita Repartição; assim V. Exạ o determini. = Deus Guarde a V. Exạ = Repartição Especial das Terras Publicas da Provincia das Alagoas em Maceió 6 de fevereiro de 1858. = Illmọ e Exmọ Snr. Angelo Thomaz do Amaral, Presidente da Provincia. O Delegado do Derector Geral-José Corrêa da Silva Titára. (APA. Correspondência do Delegado do Diretor Geral das Terras Públicas da Provincia de Alagoas. Livro 45. Estante E. 1856-1859) DOCUMENTO N° 10 Relatorio sobre as terras dos Indios enviado ao Presidente da Província em 1854. "Papeis com que o Snr. Dọr Silveira fez o seo Relatorio, e apresentou ao Exṃo Presidente: estes papeis dizem respeito às terras dos Indios. Maceió, 1862. Em cumprimento... determinou varias... tenho a honra de expor o seguinte: Nesta Provincia não há felizmente tribus errantes, nem selvagens; e todos os Indios, ou Indigenas são mansos e vivem aldeiados, com exepção de um ou outro que se mistura na sociedade com os mais brasileiros. Sete são as aldeias por elles povoados, a saber: 1. Jacuipe, sita no termo de Porto Calvo, em terreno agrícola, na margem do Rio Jacuipe. 2. Cocal, Termo do Passo, na margem do Rio Camaragibe, tambem em terreno agricola. 3. Urucú, no termo da Imperatriz ... 4. Limoeiro, no termo da Assembleia, entre os rios Mundaú e Parahiba, em termo agrícola. 5. Atalaia, em roda da Villa do mesmo nome, junto ao rio Parahiba, em terreno todo agrícola, cheio de engenhos de assucar, pertencentes a diversos senhores, vivendo os Indios já acanhados por falta de espaço em suas terras. 6. Palmeira dos Indios, na Villa do mesmo nome, em parte agrícola, em parte de criação de gados. 7. Collegio, no Termo do Penedo, em terreno só para ligumes, na margem do Rio São Francisco. Do incluso... se dignará V. Excia de ver as populações das referidas aldeias e o modo de vida em que mais se occupam os Indios de... dellas, Devo... confessar que este mappa não tem ainda a exatidão de que é susceptivel com quanto não me descuido de adquirir dados para consegui-la. O trabalho dos Indios, ou seja de agricultura ou industria, apenas lhes dá para sua subsistencia e vestirem pela maior parte muito mal, não havendo contudo aldeia onde os homens ou mulheres andem nus. Acerca da sua civilização, com quanto ainda esteja bem atrazada em algumas aldeias, como Cocal, Urucú e Limoeiro, não se pode dizer que haja decadencia, antes algum pequeno melhoramento depois da restauração dos Directores; precisam porem de providencias que os tire do estado de miseria que domina nas aldeias e a ponha geralmente igual dos outros Brasileiros. Por exemplo; terem escolas de 1ạs letras e um Capellão as que não são cabeça de Parochia; deste beneficio já goza a de Jacuhipe, sendo as que delle precisão Urucú, Cocal e Limoeiro; onde mui poucos Indios sabem ler. Outro meio de melhorar as circunstancias dos Indios é demarcar-se as suas terras que se achão usurpadas por intrusos moradores e proprietarios de engenhos sem quererem pagar o respectivo arrendamento, como principalmente nas Aldeias de Atalaia e Urucú onde o producto do fôro, ou arrendamento das terras ocupadas por esses falsos donos daria meios de viverem os Indios com mais decencia em suas casas e vestuarios. Todas as aldeias gozão de um clima saudavel unica felicidade que tem os Indios, destituidos em toda a parte dos recursos da Medicina. Os Indios desta Provincia são de boa indole, mais propensos ao bem do que ao mal, obedientes a seus superiores e de procedimento regular nas aldeias e fora dellas. Só embriagados praticão algum delicto, do contrario são sofredores, suportando até a usurpação das terras que lhes pertencem. Elles são propensos às armas, e de carater governista, como a maior parte do Povo desta Provincia, respeitando muito o nome do nosso Imperador, a Religião e seus Ministros. Seria muito coveniente arregimenta-los, dando-lhes um uniforme, para assim mais firmes se mostrarem a favor do Governo, e das Autoridades. Taes são, Exṃo Snr., as informações que por ora posso dar a V. Excia acerca dos Indios desta Provincia, rogando encarecidamente a V. Excia que haja de tomar em sua sabia consideração, as medidas que indico para melhoramento delles, e adiantamento das aldeias, e posso afiançar a V. Excia e ao Governo Imperial que de proteção que houverem por bem dar a estes Brasileiros; só bons resultados se deverão esperar. Deos Guarde a V. Excia Directoria Geral dos Indios da Provincia das Alagoas, em Maceió, 31 de janeiro de 1854. Illmọ e Exmọ Snr. José Antonio Saraiva. Presidente desta Provincia. José Roiz Leite Pitanga Director Geral dos índios (APA. Secção de Documentos. M.39. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 11 Correspondência do Delegado do Diretor Geral das Terras Públicas da Provincia de Alagoas. “Officio do Delọ do Dirọr Gḷ das terras pạs ao Presidṭe da Prov. informando sobre o que representa o Dirọr Gḷ dos Indios. Illṃo e Exṃo Senr. Satisfazendo ao que por V. Excia me foi determinado. em offọ , de hontem, acompanhado de copia de um outro a V. Excia dirigido pelo Director Geral dos Indios desta Provạ em 3 deste mez; devo informar o seguinte. Em 6 de Novọ do anno proximo passado officiou-me o mesmo Director GL., enviando janrọ do titulo de uma doação de terras feita aos Indios dos Palmares, exigindo que eu não approvasse titulo algum de terras annexas à aldeia o Urucú, sem que houvesse demarcação a qual desejava q. eu me prestasse, sendo esse o primeiro serviço que fizesse. Os mesmos índios em suas terras, e pedindo-me q. lhe comunicasse o tem em q. devia ser feita a demarcação, logo que me achasse empossado no emprego que occupo, para responder-lhe. Em 10 de janrọ ultimo officiou-me também, dizendo que eu não appressasse a venda de um sitio feita pṛ um individuo de nome Manuel Bernardo e Pedro de Alcantara Lima por razões raras; pedindo que lhe garantisse os terrenos das aldeias dos Indios que elle diz usurpadas por ambiciosos traficantes. Então julguei de meo dever responder-lhe de modo q. V. Excia vera pela copia junta em 25 do mez de janeiro, pois que parecia estar inteiramẹ alleio ás disposições das leis das terras, e do Regulamṭo respectivo N° 1.318 de 30 de janeiro de 1854. - Ainda pelo off. q. á V. Excia acaba elle de derigir se conhece estar na persuasão de q. o registro das terras dá direito e confere o de propriedade aos possuidores das terras; o que é expressamẹ denegado (cis) pela 2ª pṭe do art. 94 dọ Regulamṭo Quanto á duvida em que está o mṃo Dirọr Gḷ acerca do lugar em q. se deverá fazer o registro, qṭo o terreno de alguma, aldêa comprehender mais de uma Frequezia, parece-me q. se não deve hesitar em declarar que convirá faze-lo em todas as freguezias a que possa o terreno pertencer, por isso mesmo q. não prejudica elle ao interesse particular, e convem ao serviço publico q. nenhum terreno comprehendido dentro da freguezia deixe de ser registrado, como determina o Regulamento. Parece-me conveniente que V. Excia fizesse, enviar ao mṃo Director Gḷ dos Indios exemplares dạ Lei das terras e do citado Regulamṭo pạ que tenha conhecimto de suas disposições. Julgo ter dado a informạn q. V. Excia me foi exigido. = Deos Gẹ a V. Excia Illṃo e Exṃo Senr. Dọr Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, Presidente da Provincia. = José Corria da Silva Titára, Delegado do Director Geral das Terras Publicas. (APA. Correspondência do Delegado do Diretor Geral das Terras Públicas da Província de Alagoas. Livro 45. Estante E. 1856-1859) DOCUMENTO N° 12 Correspondência do Delegado do Diretor Geral das Terras Públicas da Provincia das Alagoas. “N° 13.27 de julho de 1860. Officio ao Diretor Geral, pedindo esclareça acerca da verdadeira inteligencia do Aviso de 22 de março de 1856. Maceió. Repartição Especial das Terras Publicas das Alagoas 27 de julho de 1860. = Illṃo e Exṃo Snr. = Por Aviso de 22 de março de 1856 havia o Governo Imperial determinado á Presidencia desta Provincia que pelo Inspector Geral de Medições (que então existia) mandasse proceder á demarcação das terras das aldeias dos Indios da mesma Provincia, quer ainda existisse aldeiamentos, quer se achassem extinctos, aviventando-se os rumos, fixando-se os marcos, etc, e de novo pelo Aviso de 25 de fevereiro deste anno mandou que fosse a dita demarcação procedida por qualquer Engenheiro ao Serviço da Provincia. = Em consequencia ordenou o Exṃo Presidente por portaria de 7 de maio proximo passado que seja com brevidade empregado nesse trabalho o Engenheiro Carlos Botenstern, enviado pelo Governo Imperial, devendo começar pelas terras da Aldeia do Urucú, a qual possue por doação Regia quatro legoas de terras em quadro, ou dezes - seis quadradas, na margem do Rio Mundahu. = Tendo de dar-se brevimente logar a esta medição, como ordenou a Presidencia, vou rogar á V. Exạ que se digne esclarecer acerca da verdadeira inteligencia daquelle Aviso de 22 de março de 1856. = Na parte em que dispõe = que no caso de suscitarem duvidas com os hereos confrontantes sobre os limites das terras dos Indios, e que a demarcação se não possa fazer sem recurso á authoridade judicial, os Juizes Municipaes (hoje substituidos pelos Juizes Comissarios na conformidade do Decreto nọ 21o5 de 13 de fevereiro e Aviso de 9 de março de 1858, explicados pelo Aviso de 9 de março de 1858, explicados pelo Aviso de 6 de setembro do anno passado) se aprezentem e procedam como lhes cumpre nos termos da Lei. = Ora sendo a demarcação de que trata considerada como de terras do dominio publico, tanto que é mandada proceder pelo Inspector de Medições públicas, e depois (extincta a Inspectoria) pelo Engenheiro ao serviço da Provincia e mesmo pela natureza das terras não allienaveis pelos Indios (como se le na Carta Regia da doação), parece que o processo a seguir e o de que falla o artigo 19 do Regulamento citado, segundo o qual so depois de concluida a medição é que intervem a autoridade judicial. Parte das terras da Aldea do Urucú são no Município de Maceió e parte da Imperatriz e se começada a medição forem logo as questões de limites submetidas aos Juizes Comissarios em virtude das palavras do referido Aviso de 22 de março que se apresentem e procedam, terá provavelmente de haver grande interrupção em quanto se decidem essas questões accessorias. Ao contrario, sendo tomada essa disposição em termos habeis, isto é, que os Juizes se apresentem ou intervenham quando pelo Regulamento lhes é permettido, nenhum inconveniente havera na marcha da medição a que o Engenheiro vai proceder, ficando as ditas questões para posteriormente seguirem os termos determinados peIo citado 19 do Regulamento. = E neste sentido vai o Engenheiro dar começo aos trabalhos da demarcação, até que chegue a decisão ou esclarecimento que V. Exạ for servido enviar. = Deus guarde a V. Exạ. = Illṃo Snr. Dọr Bernardo Augusto Nascente de Azambuja, Derector Geral interino das Terras Publicas do Imperio. O Delegado interino José Alexandre Passos. (APA. Livro de Registro de Correspondência do Delegado com o Director Geral das Terras Publicas do Imperio e com os Empregados da Republica Geral das mesmas Terras. Livro 34. Estante E. 1856-1860) DOCUMENTO N° 13 "Em 18 de janeiro de 1862, pedio-se a Provincia da Bahia uma copia da carta de sesmaria de que trata este oficio. Illṃo e Exṃo Snr. É portador deste officio o advogado dos Indios de Aldeia da Palmrạ o Snr. Francạ da Sạ Jucá, o qḷ = por amor de sua reputação se presta a defender aos mesmos Indios na questão que trazem pendentes com os proprietarios d'uma Sesmaria da Papacaça, Provincia de Pernambuco como consta da informação junta que se não querer V. Exạ ter a massada de a ler o mṃo Snr. Advogado expera de viva voz esclarecendo as razões e direito em que se funda a prova de seos clientes e como segue... Em nova lide com os competidores dos Indios forçoso é ao Snr. Advogado ir a Cidadẹ da Bạ pạ ali colher as razões e mesmo ao direito dos Indios pạ d'ua vez derrocar as pretensões desses intrusos possuidores dos terrenos da Aldeia da Palmeira = O Adọ a vistas dreste officio do Derector tambem a este acostado no que sientifica-me prestar-se o Snr Advogado Jucá de contenuar a defender pela 2ª vez aos indios (sem que possa ver o... 2º ajuste de seu trabalho) Pesso a V. Exạ que p. amor dos interesses dos Indios queira requisitar ao Exmọ Sṛ Presiden te da Cidạ da Bạ, prestar-se mandar fornesser ao Snr. Advogado Franc. Joaquim da Sạ Jucá a copia da 1ª Sesmaria que da lugar a questão mencionada. Assim tambem pesso a V. Exạ queira mandar dar passagem no Vapor ao mṃo Sr, Advogado Jucá de ida e volta ua vez que os Indios p. si não o podem fazer a tantas a falta de dṛo em seu cofre. Dṣ Gẹ a V. Exạ pṛ mṣ annos. Exạ Riachão 15 de janrạ de 1862 Illmọ e Exmọ Sṛ Presidẹ Dọr Antonio Alves de Souza Carvalho José Roiz Leite Pitanga Director Geral dos índios" (APA. Secção de Documentos. M.39. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 14 Sobre os títulos da Aldeia de Atalaia, o Diretor Geral dos Indios José Rodrigues Leite Pitanga, em 1858, trata do assunto com o seguinte ofício: Illṃo e Exṃo Sr. Não tendo eu os titulos da Aldeia, está p. registrar-se; e pạ que não aja direito dos intruzos proprietarios n'ella existente por não se demarcar, visto já ter sido nomiado Juiz comissário pạ a Vạ da Atalaia; Passo a V. Exạ por amor do direito, e justiça dos Indios mdẹ obstar qḷ qṛ demarcação que se queira fazer dentro do quadro da antiga demarcação, q. destes auctos se-evidenciam a ffọ 49, verso, até que S. M. decida avista do presente Aucto se-os indios tem ou não na Aldeia de Atalaia. A V. Exạ entrego a sorte dos miseraveis indios, não só são dignos de justiça e compaixão pela pobreza e odio que tributão todos aquelles que ambicionão seos terrenos. Dṣ Gẹ a V. Exạ P. Mṣ Aṣ Engọ Riachão 12, de Agto de 1858 Illṃo Exṃo Sṛ Presidẹ Dọr Angelo Thomaz de Amaral José Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. M.39. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO N° 15 O documento da Repartição Especial das Terras Públicas das Alagoas, de 1860, apresenta de modo bem claro a situação geral em que estavam as aldeias indígenas de Alagoas. "Maceió. Repartição Especial das Terras Públicas das Alagoas. 22 de outubro de 1860. Nº 101. Ilṃo e Exṃo Snr. Cumprindo a ordem de V. Excia. com data de 17 do corrente acerca dos terrenos das antigas Missões e Aldeia dos Indios tenho a informar o seguinte: Nesta Provincia não há terreno algum que fosse de Missão ou Aldeia dissolvida; e existindo actualmente oito aldeiamento de Indios nos logares de Jacuhipe, Cocal, Urucu, Limoeiro, Atalaia, Santo Amaro, Palmeira e Collegio são assentados em terrenos de cuja posse se achão os mesmos Indios no usufructo sem titulo especial, a excepção das Aldeias de Urucu e Limoeiro, que possuem esta uma legoa em quadra, e aquella quatro tambem quadra, em virtude de sesmarias que estão registradas nesta Repartição; a de Limoeiro com data de 1º de junho de 1725, e a do Urucú datado de 21 de julho de 1727. Diz o Director Geral dos Indios que ha tambem titulo das terras das Aldeias de Santo Amaro e Palmeira, mas nunca se apresentou nesta Repartição, affirmando não os ter ainda obtido por difficuldades que encontra a esse respeito. Desses mesmos terrenos nenhum se acha medido nem demarcado existindo apenas uma linha divisoria traçada mediante composição entre a aldeia de Santo Amaro e a dos hereos, bem como auma antiga medição das terras de Aldeia de Atalaia que ficou sem efeito por nullidades que continha. O Governo Imperial pelos Artigos de 22 de março de 1856 e 25 de fevereiro do corrente anno tem determinado a medição dos terrenos das Aldeias dos Indios desta Provincia e já se deu principio a das quatro lagoas da Aldeia do Urucu = Entendo que só depois de conhecida esta medição e as dos terrenos de outras aldeias, se poderá conhecer que terras sobejam da preciza para a cultura dos Indios, afim de que tenha lugar o que dispõe o artigo 11 § 8º e a Lei nº 1114, de 27 de setembro do corrente anno caso o mesmo Governo julgue nessa disposição comprehendidos semelhantes terrenos. Deus Guarde a V. Excia. Ilṃo e Exṃo Srṇ Dọr Pedro Leão Velloso Presidente desta Provincia O Delegado Interino José Alexandre Passos. (APA. Correspondencia do Delegado do Diretor Geral das Terras Publicas da Provincia de Alagoas. Livro 34. Estante E. 1856-1958). DOCUMENTO Nº 15-A Em 1861, o Diretor Parcial da Aldeia do Urucú, Antonio Rodrigues Leite Gejuiba envia ao Diretor Geral dos Indios, Comendador Coronel Brigadeiro José Rodrigues Leite Pitanga seu "Relato" circunstanciado sobre as ocorrências da invasão das terras dos índios de Urucú pelo Capitão José Marinho de Mello, que quer "fazer demarcação de uma legua de terra que pretende tirar dentro das quatro leguas pertencentes à Aldeia do Urucú. " A invasão das terras indígenas foi denunciada ao Presidente da Província pelo Diretoor Geral dos Indios: Illṃo e Exṃo Sṛ Julgando eu nessessario levar ao conhecimto de V. Exạ u ocorrido na demarcação que está prosedendo o Sṛ Juiz Comissario a requerimṭo do Sṛ Cṃ José Marinho de Mello, pṛ ter justificado casas habitual e servissos no Sitio Serrinha em virtude 6 Exạ capciosa Sismaria dos Indios da Aldeia do Urucu, offereço a V. Exạ pṛ especial u officio do Director Parcial em que me dá contas do passado no acto de se proceder dạ demarcação pṛ dọs ... dos Indios da sobre dạ Aldeia, e rendeiros da mṃạ , pesso a V. Exạ justiça pạ que em tempo algum sejam extorquidos os seos direitos pelo dominio, e fortunas do Sṛ Capạm José Marinho retrocedendo, e impelindo a Lei com ũa justificação falça como já se comprova da testemunha que o Director fez perante o Sṛ Dọr Juiz Comissario de que nunca hove casas ali pertencentes ao Sṛ Capạm Marinho; e nem tão pouco servissos, pṣ axava-se o Sṛ Juiz funcionando em ũa casa do indio Andre = Exṃo Sṛ os Indios estão convictos de que em V. Exạ axarão toda a proteção, afim de não perderem sos terrenos e servissos adqueridos pṛ seos antepassados com sacrificios, e sangue que derramarão na conquista do negros dos Palmares, e se o Governo, e a Lei garantem as terras duadas dos Paulistas pelos mesmos servissos, pạ que seos erdeiros se utelisem, seja tambem garantido o mesmo direito aos erdeiros dos Indios conquistadores dos Palmares; não são as quatro legoas de terras da Aldeia do Urucú duada aos Indios como premio de S. M. pạ com elles pṛ um ajuste como a dos Paulistas mediante servissos prestados como consta. Pelo meo Governador pessoa a V. Exạ não os desampare, afim de que não floressa a injustiça que contra elles maneja o Sṛ Capạm José Marinho. Dṣ Gẹ a V. Exạ pṛ mṣ aṣ Cidẹ de Maceió 10,, de Agṭo de 1860. Illṃo e Exṃo Sr. Presidẹ Dọr Pedro Leão Velloso José Rois Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Diretoria Geral dos Indios. M.37. E.11. 1844-1863) DOCUMENTO N° 16 O Engenheiro Carlos Boltenster em 1862, apresenta o seguinte atestado sobre a terra dos índios de Urucu. Atestado Atesto, que o Srn Lopes da Silva, meioral e procurador dos Indios por nomeação da Camara de Atalaia, tem feito numerosos esforços á bem da medição da terra dos Indios de Urucu, me ajudando na dita medição com todos os meios ao seo alcance para regular corrida ao serviço, e tudo isso com sacrificios particulares. Sertifico mais, que me consta, que o mesmo major dos Indios, pelejado há muitos annos para segurar o direito dos Indios acerca das terras e que tem soffrido prejuizos patticulres e muitas perseguições. Sertifico mais, que os chamados Paulistas em Murici apresentarão um titulo de Sesmaria de douas leguas quadradas, cujo titulo é mais antigo, o que aquele dos Indios. Esta apresentação não foi feito em tempo mas sim depois de haverse fechado o quadro dos Indios. Se o titulo das sesmarias dos Paulistas tivesse sido apresentado em tempo devia ser respeitado, deixando-se tal sesmaria fora do quadro dos Indios, e indenizando estas suas terras devolutas no norte do quadro medido. Ve-se pois, que os índios fiquem prejudicado no caso, que os Paulistas alcancem a revalidação da sesmaria delles. Aicrescento mais, que a dita sesmaria dos Paulistas não contem douas legoas quadradas, como diz asima, mas sim douas lagoas em quadro, que vem a ser quatro lagoas quadradas, situadas dentro do quadro dos Indios. Sitio Mearim 6 de junho de 1862 Carlos de Boltenster, engenheiro da Medição da terra dos Indios pg 200 mil rs. 29 de outubro de 1864. (I.H.G.A. Arquivo de Documentos. Cx. 09. Pac. 01. Doc. 35. Nº 2. 1864) DOCUMENTO Nº 17 Em 1858, o Diretor Geral dos Indios fala sobre a situação da Aldeia de Atalaia, especialmente a Aldeia de Sapucaia. 1862. - Bilhete Papeis com que o Senr. Dọr Silveira fez o seo Relatorio, e que apresentou ao Ex. Presidente; estes papeis dizem respeito as terras dos Indios. Maceió. O Diretor Geral dos Indios representa e pede demais providências contra o acto de ser demarcado pelo doutor Juiz comissario d'Atalaia uma porção de terras dos Indios, notando mais que fosse ouvido... processo a despeito de ter officiado neste sentido ao mṃo Juiz comissário. Representarão a seu Diretor Geral, os indios de Aldeia da Sapucaia, que os proprietarios da Villa de Atalaya, que possuem terrenos contiguos aos da aldeia, se tem delles apropriado, e tentão ainda apropriar-se com as demarcações a q. estão procedendo; e pedem providencias que isso evite. O Director Geral em officio de 18 de março ultimo pede q. sejão sustadas as demarcações que diversos cidadãos pretendem fazer de posses de terras ligadas as dos indios até que o engenheiro encarregado da medição destas ultimas possa ir ali fazer a medição. O procurador fiscal da fazenda em parecer de 7 do corrente a isso se oppoem, sob o fundamento de que estando marcados os prazos para se proceder as demarcações de posses sujeitas à legitimação em virtude do artigo 32 do Regulamento de 30 de janrọ de 1854, não pode ter logar o que exige o director geral. O delegado das Terras Publicas em informação de ls. apoiando o parecer fiscal, é de opinião q. se o director geral dos indios os considera prejudicados deve lançar mão dos recursos estabelecidos nos artigos 41 e seguintes do citado regulamento, tendo em vista o Cap. 2º do de 8 de maio do mesmo anno e decreto nº 2105 de 15 de fevṛo de 1858. (APA. Secção de Documentos. M. 39. E. 11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 18 Em 1864, o mesmo Engenheiro da Medição das Terras dos Indios, Carlos Beltenster apresenta uma "Relação de engenhos", todos situados no aldeiamento de Atalaia. Relação dos Engenhos das Terras dos Indios usurpadas na Aldeia de Atalaia. 1. Candu 2. Passagem 3. Espelho 4. Serrinha 5. Horubá 6. Mosquito 7. Tibó de Baixo 8. Riacho Preto 9. Rhacuarim 10. Olhos d'Agua 11. João da Paz 12. Marcello 13. Imbuá 14. Butavema 15. Vagem d'Atalaia 16. Passagem dos Bois 17. Somno 18. Jupi 19. Gardim 20. Cado 21. Cantinho 22. Brejo 23. Cabello 24. Coithé 25. Coqueiro 26. Izabel 27. Cabeça de Boi 28. Serraria 29. Pirajá 30. Ginipapo 31. Gallião 32. S. João 33. Mataraca 34. Barra de Paranguaba 35. Marcello de cima 36. Simaia 37. Garapa 38. Gavião de baixo. 29 de outubro de 1864 (I.H.G.A. Arquivo de Documentos. Cx. 09. Pac. 01. Doc. nº 5. 1864). DOCUMENTO Nº 19 Sobre os limites da Aldeia de Cocal, em 1865, o Diretor Geral dos Indios, José Rodrigues Leite Pitanga comenta. Illṃo e Exṃo Sṛ Apreçome responder hoje que existem os lugares da Aldeia do Cocal, pạ que não aja duvidas dellas com os indios, pesso a V. Exạ que não concinta terrenos a ninguem... das linhas de demarcação da Colonia Militar de Leopoldina, e das linas que, vem do Sitio Caiuras a encontrar as sobredittas linhas da demarcação da Colonia, todas tiradas pelo deicado acrimensor... = as quais ficão avistas do povoado da Aldeia, de maneira que pode-se dizer = que a Aldeia do Cocal está demarcada, faltando só a linha do lado esquerdo do Rio Camaragibe = pṛ isṣ escrevo a V. Exạ não consinta pelo que já expus = D. Gẹ a V. Exạ pṛ mṣ aṣ Engenho Riachão 9. di 7bro de 1865 Illọ Exọ Sṛ Presidṭ Dọr Experdião Elias de Barros Pimentel. José Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. M.39. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1820-1872). DOCUMENTO Nº 20 Sobre as terras da Aldeia de Urucu, em 1871, o Diretor Geral dos Indios comunica ao Presidente da Provincia que "a demarcação" é uma clamorosa injustiça aos pobres indios que desta maneira virão a não ter um pedaço de terras onde morar. Engọ Riachão 19 de Fevereiro de 1871 Resp. e remete por copia do S. Comissaro encarregḍo das medições da Aldea do Urucu em 2 de Fev. A bem das razões que apresentei o advogado dos Indios da Aldeia de Urucú R. Bernabé da Rosa Calheiros na demarcação da pretendida posse, que o Cap. Antonio de Mello Calheiro fez no Engọ Mucury que se acha dentro das terras dos indios, combatendo a m. qualidade da demarcação e posse, cumpre-me tão bem scientificar a V. Exạ e ao Governo Imperial que a approvação da sobredita demarcação... alem de uma clamorosa injustiça aos pobres que desta maneira virão a não ter um pedaço de terras onde morar, qḍo a qual tendo pelo Art. 1º § 13 do Decreto nº 42 de 24 de julho de 1845, a faculdade de arrendar as terras da aldeia, não tem sido os rendeiros assim constituidos respeitados em seos arrendamentos pelo Juiz Comissario o qḷ devendo esbarrar o ... onde encontrar rendeiros da aldeia, e indios assim não o fez na sobredita demarcação, q. diz respeito o sitio em q~ se acha o rendeiro Leandro Gomes de Mello, nem o sitio em que morão 53 indios e q. aí trabalhão e residem alguns a mais de 40 anos sem perturbação de pessoa alguma, entretanto o Seu Coṃ Mello por ser homem rico e poderoso tem a felicidade de ser pelo Juiz Comissario reconhecido senhor e possuidor desses terrenos. Entretanto, nas outras linhas por onde tinha de encontrar propriedades não fez a mṃo como sahindo da nascença do ... Barracão, não seguia em rumo e direito, porq. teria de prejudicar os 641 dos engenhos Pindobal, Pioquinha, Cavalheiro, seguindo porem na linha ao Riacho Meirus rumo direito porq. so havião indios a offender-los: Dẹ mṣ a nomeação dos peritos foi inteiramẹ a contento do Capṃ Mello nomeação que recahio em pessoas, que se achavão recebendo ... demarcante e q. algạs são de sua intima amizade, o q~ sem duvida não lhe poderia dar um parecer desfavoravel, entretanto q. p. parecer desfavoravel, entretanto q. p. parte dos indios ninguem foi nomeado. Felismṭe esta Directoria qạl presume ter sempre empregado toda solissitude e zelo na defesa dos direitos dos indios seos curatelhados e sempre marchado no desempenho de seos deveres de modo a ter merecido sempre a confiança e consideração de todos os Governos sem destinção de cores politicas. Alem disso, entendo o Juiz Comissario se ter afastado da comissão de q~ foi incumbido pelo Governo qạl mandando elle verificar os terrenos dos indios para depṣ admitir o direito de posse a quem o tivesse legalmṭe não tem porem procedido, demarcando e dando posse sem haver antes verificado os terrenos onde morão os indios e plantão à annos, tirando delles e dando aos proprietarios. Se assim suceder desde já affirmo a V. Excia que os terrenos onde morão os indios q~ ficarem proximos aos 10 engọs que corta a Aldeia do urucú ficarão pertencendo aos proprietarios delles, sendo os indios a ficarem sem terrenos onde os mesmos moram. Peço a V. Excia q~ alem do q~ há de se examinar dos outros da dita demarcação, como está descripta, e desenhada, mande V. Excia pessôa habilitada acompanhada desta Directoria p. veririficar se os indios tem ou não posse no Sitio o Meirus. Peço a V. Excia fassa juntar este officio aos outros da demarcação do Engọ Mucury ficando copia na Secretaria, pạ q. todo tempo constar o qṭo esta Directoria Gạl pugnou a favor dos indios, e rendeiros encravados na sobredita demarcação. D. Gẹ V. Exia p. m. annos. Illṃo Exṃo Presidente da Provincia Jose Bento da Cunha Figueiredo. Jose Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. M.38. E.11. Diretorias Parciais dos Indios. 1864-1875) DOCUMENTO Nº 21 Surge uma questão de posse de terras entre brancos e Indios, em 1871, na Freguezia de Ipioca. Informe com urgência o Snr. Diretor Geral dos Indios. Palọ do Govọ das Alagoas 31 de maio de 1871. Illmọ Exmọ Snr. Presidente da Provincia Cọr José Bento da Cunha Figueiredo Francisco Martins Chaves, morador e proprietario do Engọ Milagres da Freguezia de Ipioca, confiado na rectidão de V. Excạ como administrador de boa execução das leis do Paiz, vem levar ao conhecimento de V. Exạ as violencias e prepotencias praticadas contra o suppẹ como para a demonstrar. Existia no Sitio Cary da mesma Freguezia o cidadão Francisco Perạ de Araujo a mais de quarenta annos, que possuia, como legitimo posseiro, sem contestação de pessoa alguma o referido Sitio Cary; onde sempre morou e plantou... havendo nesse longo lapso de tempo, firmado o referido Perạ de Araujo o seo direito de posse na conformidade do Art. 384 e Art. 582 da Lei Nº 601 de 18 de setembro de 1850. Entretanto, que a 15 de fevereiro do ano proximo passado fisera o supplicante compra d'aquelle mesmo Sitio Cary ao mencionado Francisco Perạ de Araujo, de que forão pagos os direitos nacionais. O supplicante tendo firmado na melhor bôa fé esse contracto, por sua natureza justo e legal, procurou pelos meios convinientes e razoaveis, levantar alli seo Engọ de fazer assucar continuando na posse de seo antecessor, tanto que anda no mesmo Sitio consrva o vendeddor daquella propriedade. O Supplicante, Exmọ Senhor, deseja a defeza de seos direitos, dentro do terreno legal, e como respeitador das leis, mui principalmente como é auctoridade policial no Districto em que mora, quer dar assim primeiramente exemplo de moderação e respeito a sociedade. Se esse principio tem seo assento em uma sociedade bem organizada, não é menor tanto e nobre a resistencia na defesa de nossos dereitos violados, razão pela qual, antes de tudo, leva o Supplẹ os fatos ocorridos ao conhecimento de V. Excia O Supplẹ pelo titulo legitimo de acquisição de seo sitio Cary, não em bom direito sofrer contestação, uma vez que nunca fora contestado aquella posse legitimamente adquirido, visto que já fora verificada pelo Senhor Juiz Comissario Manoel Candido Rocha de Andrade e athé chegando alguem duvidar da legitimidade d'essa posse, hove por despacho de V. Excia reconhecer a legitimidade da posse e dominio do referida. Sitio. E nem podia outra cousa deferir V. Excia , sinão de conformidade com o que dispõe o Art. 3 (§ 29) da cit. Lei e Art. 22 do reg. Nº 1318 de 30 de janeiro de 1854 que garantem os dereitos do supplicante como legitimo proprietario. Mas, Exmọ Senhor, apezar de todas estas razões expostas, tem pretendido o Snr. Derector Geral dos Indios José Rodrigues Leite Pitanga, despejar aviva força o Supplẹ da occupação desses terrenos por seos moradores mandando por diversas vezes para mais de vinte Indios armados com toda ostentação da força no meio de insultos; e por ordem do mesmo Derector tem sido derrubadas varias cazas e as queimando e arrancando lavôras, de modo que se não houvesse da parte do Sppẹ toda prudencia se terião dado grandes conflitos. E como não esteja desposto o Supplẹ a ficar por esse modo tolhido na defeza de seos dereitos, e amiaçado a todo momento por novas violencias e prepotencias, de modo que no fim do corrente mez tem de apparecer novos conflictos, pois que o proprio Derector Geral dos Indios, tem mandado dizer que nesse tempo, virá numa força de novo da mesma sorte armada para derribadas das cazas e outros disturbios, ameaçando por carta de 24 de maio corrente ao exproprietario Francisco Pereira, de Araujo, e como o Supplẹ esteja resoluto a não supportar mais arbitrariedades e violencias, vem scientificar a V. Excia a fim de que tomando na devida consideração o que acabo de expor, digne-se providenciar de modo que não a possão aparecer conflictos, de que não se poderá excuzar o Supplẹ , por ser na defeza dos seos dereitos. Se pois o Senhor Derector Geral dos Indios se julga com dereito, por parte dos seos tutellados na legitima posse e dominio desses terreno recorra aos meios legaes fornecidas pelas nossas Leis e tribunaes, e não a violencia e força bruta que jamais podera constituir e criar dereitos, abusando e prevalecendo de sua propria autoridade. Nestes termos Pa V. Excia deferimento me forido requerido E. R. Mẹ Maio, 29 de maio de 1871 Francisco Martins Chaves (APA. Secção de Documentos. M.38. E.11. Diretoria Geral dos Indios. 1864-1875) DOCUMENTO Nº 22 Sobre a "Questão de Jacuipe", em 1871, o Diretor Geral dos Indios comunica ao Presidente da Provincia as circunstâncias agravantes de desentendimento entre Pe. Telles e os Índios de Jacuipe. Engenho Riachão de junho de 1871 Illṃo e Exṃo Senr. Tenho inteiro prazer de comunicar hoje a V. Excia a respeito da remoção do Reverendo Pẹ José Telles da Costa para o mesmo lugar onde se deram com elle e os indios factos que por felicidade não ensanguentou Jacuipe; e que, em levando ao conhecimento do Governo, as circunstancias agravantes que por infalivel tenham de produzir uma explosão entre o Reḍo pẹ Telles e os indios de Jacuipe, (e tudo a bem de ambos) não se escusou o Governo de fazer sahir o Reḍo pẹ de Jacuipe, e que depois de sua sahida viveram em paz, em harmonia, os Indios, e os demais moradores todo o tempo em que elle não pisou ali, mas o Reḍo pẹ Telles caprichoso e rancoroso, sobe iludir a Presidencia a ponto de o remover outra vez da Vạ do Pilar para a aldeia de Jacupe; dirigí-me a Presidencia, e iniciei tudo quanto podia acontecer se o Reḍo pẹ José Telles pisasse na Aldeia de Jacuipe, por que duvida nenhuma restava-me de assim pensar. O Governo não previa; quando elle por si e alguem mais de Jacuipe requereram a Camara Municipal para se criar gado dentro da Aldeia; tornei a dirigir-me a Presidencia, vendo a luta em seu antigo estado; em vez de si remidiar, a Camara agravou o bem estar dos Indios, e dos rendeiros; criando uma postura para se criar gado dentro dos Terrenos dos Indios, que quem não tem conhecimento de terrenos os mais produtivos, e agrícolas, e nem consciencia, lembrarem-se de criar gado e animais em Jacuipe; infelizmente a Assembleia aprovou, e a Presidencia sancionou. Sabe V. Excia a que ponto esta a intriga: de se acharem pronunciados os Indios por defenderem suas lavouras por que são infelizes, que os mesmos moradores da Provincia de Pernambuco se consideram com direito de criar gado dentro das lavouras dos mesmos, os quaes avisando ao dono, elle em vez de retirar, passam o rio Jacuipe que divide a Provincia, e abrindo as sercas dos Indios deitou o gado para dentro, pergunto qual é a pessoa que se pode conter em um flagrante destes? supondo que nem as mesmas authoridade policiais deichavão de matar as rezes que estavam destruindo as lavouras como fizeram os Indios, e logo mandaram avisar ao dono, o qual mandou aproveitar, e não satisfeito, o filho e mano do dono reoniram gente armada, e vieram dentro dos limites d'esta Provincia a insultarem os indios, e mesmo acabaram com os donos das lavouras, porem sabendo o pai dos agressores que os Indios com a noticia d'elles vierem os agredir reuniram-se, ao obstar aporem em execução suas intenções; não satisfeito o dono das rezes e aproveitando a geriza, e a mais inqualificavel aversão que tem quase todos os vizinhos, e intrusos moradores nos terrenos dos Indios, por defenderem elles seus direitos de propriedade, que todos os dias são invadidas e apareciares tomadas pelas potentades, deu o mesmo uma denuncia dos Indios ao sub-delegado suplente, e este não teve duvida em aceita-la instaurando o processo e criminando os Indios, os quaes foram justamente os danificados, ficando os insultantes dos Indios e da policia, salvos, quando são elles os verdadeiros criminosos, e danificadores. Exṃo Senr. "onde irá para conflitos desta ordem se o Governo não se amerciar dos infelizes Indios, que até mesmo algumas autoridades que devião ser por elles são contra, sem consciencia de que os Indios são dos brasileiros da plebe baixa os mais obedientes ao Governo? e de milhor indole, e para asserção do que, queiram investiga as prisões de toda a Provincia, veja a quantos são os Indios aldeiados q~ se acham n'ellas por assacinos, ladrões de cavalo e malfeitoes; se as autoridades tivessem consciencia, darão aos Indios sua proteção, e não se retiravam como se retiram. Não falla com esta franqueza por ser Diretor Geral d'elles, falia com os factos e servissos, e sem medo de me contrariarem, desde remotos annos como consta da historia patria, e comigo desde 1834 que por morte do Comṭe Chandú no ataque do Brejo Velho na Provincia de Pernambuco, tomei conta dos Indios da Palmeira, que com êlles marchei e seu Comdẹ em socorro da força desta Provincia que existia na ponte do Feijão comandada pelo finado T. Cẹl Luciano, por ter sido ferido o Tẹ Cẹl José d'Albuquerque, em 1849 na qualidade de Director Geral na vertiginosa corrumação de Pernambuco onde os Indios de Jacuhipe e Cocal prestaram relevantes serviços, não só em defenderem os limites d'esta provincia, que não fossem ocupados pelos rebeldes, como em explorar as mattas com o Tẹ C. Victor, a ponto de ficarem ellas expurgadas de malfeitores; pelo conflito do Cṭo da Baiha, quando a Presidencia prestou socorro à de Pernambuco, tratou de reonir os Indios, e a Guarda Nacional; em menos de 15 dias apresentei-me na Capital com 370 Indios, o que não se deu com a G. N. quando se deu o conflito da Vạ da Imperatriz, em oito dias apresentei ao Governo 176 índios, outro tanto não fez a G. N. E a final Exṃo Senr. "foram os Indios que mais concorreu para os desafrentados brios da Nação ultrajada pelos aragyaos, q~ sendo n'aquelle a força d'elles de homens de armas de 1300 pouco mais ou menos, marcharem como voluntarios, designados e recrutados por mim e a policia mais de 50, numero este superior a G. N. d'esta Provincia, por tanto os Indios devem merecer mais concideração do Governo do que a G. N. que foi criada para defender e obedecer ao Governo com pronptidão. Aqui findo por hora; tendo toda a esperança de que V. Excia dará suas ordens a que premaneçam os indios de Jacuipe em Aldeia desassombrados, e livre da perseguição da policia. Este sobre a informação do respectivo Diretor aqueixa do sub-delegado de Jacuipe. Dẹ Gẹ V. Excia por muitos anos. Illṃo Exṃo Senr. Presidente Dọr José Bento da Cunha Figueredo Junior Jose Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios. (APA. Secção de Documentos. M.38. E.11. Diretoria Geral dos Indios. 1864-1875). DOCUMENTO Nº 24 O Delegado Interino da Repartição Especial das Terras Publicas de Alagoas solicita esclarecimento sobre o Aviso de 22 de maio de 1856. N. 13.27 de julho de 1860 Officio do Director Geral, pedindo que esclareça acerca de verdadeira intelligencia do Aviso 22 de Março de 1856. Maceió Repartição Especial das Terras Publicas das Alagoas 27 de julho de 1860 = Illṃo Exṃo Snr. = Por Aviso de 22 de Maio de 1856 havia o Governo Imperial. determinado á Presidencia que pelo Inspector Geral de Medições (que então existia) mandasse proceder á demarcação das terras das aldeias dos Indios da mesma Provincia, quer se achassem extinctos, aviventando-se os rumos, fixando-se as marcas, e de novo pelo Aviso de 25 de Fevereiro deste anno mandou que fosse a dita demarcação procedida por qualquer Engenheiro ao serviço da Provincia = Em consequencia ordenou o Exmo. Presidente por portaria de 7 de Maio proximo passado que seja com brevidade empregado nesse trabalho o Engenheiro Carlos de Boltenstern, enviado pelo Governo Imperial, devendo começar pelas terras da aldeia do Urucú, a qual possue por doação Regia quatro legoas de terras em quadro, ou dezesseis quadradas, na margem do rio Mundahu. Tendo de dar-se brevimente principio a esta medição, como ordenou a Presidencia, vou rogar a V. Exạ que se digne de esclarecer acerca da verdadeira intelligencia daquelle Aviso de 22 de Maio de 1856. = Na parte em que dispõe = que no caso de se suscitarem duvidas com os hereos confrontantes sobre os limites das terras dos Indios, e que a demarcação se não possa fazer sem recurso á autoridade judicial, os Juizes Municipaes (hoje substituido pelos Juizes Commissarios na conformidade do Decreto Nº 2105 de 13 de Fevereiro e Aviso de 6 de setembro do anno passado) se apresentem e procedam como lhes cumpre nos termos da Lei. Ora sendo a demarcação de que trata considerada como de terras do dominio publico, tanto que é mandada proceder pelo Inspector de Medições publicas, e depois (extincta a Inspectoria) pelo Engenheiro ao serviço da Provincia, e mesmo pela natureza das terras não alienáveis pelos Indios (como se lê na carta regia da doação), parece que o processo a seguir se é o de que falla o artigo 14 do Regulamento citado, segundo o qual só depois de concluida a medição é que intervem a autoridade judicial. Parte das terras da Aldeia do Urucú são no Município de Maceió e parte no de Imperatriz, e se começada a medição, forem logo as questões de limites submetidas aos Juizes Comissarios em virtude das palavras do referido Aviso de 22 de Março - que se apresentem e procedam -, terá provavelmente de haver grande interrupção em quanto se decidem essas questões accesoiras. Ao contrario, sendo tomado essa disposição em termos haveis, isto é, que os Juizes se apresentem ou intervenham quando pelo Regulamento lhes ê permitido, nenhum inconveniente haverá na marcha de medição a que o Engenheiro vai proceder, ficando as ditas questões para posteriormente seguirem os termos determinados pelo citado 19 do Regulamento. = E neste sentido vai o Engenheiro dar começo aos trabalhos da demarcação, até que chegue a Decisão ou esclarecimento que V. Exạ for servido enviar. = Deos Guarde a V. Exạ = Illmọ e Exmọ Snr. Dọr Bernardo Augusto Nascentes de Azambuja, Director Geral Interino das Terras Publicas do Imperio. = O Delegado interino - José AlexandrePassos. (APA. Correspondência do Delegado do Diretor Geral das Terras Publicas da Provincia de Alagoas. Livro 34. Estante E. 1856-1858). DOCUMENTO Nº 25 O Diretor Geral dos Indios mais uma vez solicita a Demarcação das terras dos Indios, particularmente a Sesmaria de Urucú (onde se acha o atual município e a cidade de Joaquim Gomes) e da Sesmaria de Serrinha. Illṃo e Exṃo Sṛ Reparando eu. no Diario das Alagoas de 7 do corrẹ mas ter requerido a V. Excia o Sṛ Capṃ José Marinho de Mello senhor do Engọ Peixe, Municipio desta cidade, providencias em ordem de serem demarcadas as terras que elle possui no lugar denominado Serrinha, a este respeito cumpre-me o dever na qualidẹ de Director Geral dos Indios informar a V. Excia que essas terras são de propriedade dos Indios, q. estão pṛ mim arrendadas a tres annos ao Commendador Dọr Manoel Roiz Leite e Oiticica, pṛ Escritura Publica, e que n’ũa dúvida resta pertencer ellas aos Indios como de seos titulos se evidencia alem das provas as mais irrevogaveis= pṛ isso eu e os Indios pedimos a V. Excia a justiça, e; proteção ao Governo pạ que seja demarcada já a Aldeia do Urucú pạ d'úa vez se desenganar o Sṛ Capṃ José Marinho e outros intrusos proprietarios mercadores na sobre dita Aldeia, esse direito n'um lhes assiste pạ assenhoarem-se a posse de terrenos dos Indios e desfrutando com graves injurias dos mesmos Indios. Espero pṣ de V. Excia obste a demarcação pedida pelo Capṃ José Marinho de Mello, e outros moradores na Aldeia do Urucú. Dṣ Gẹ V. Exạ pṛ mṣ aṣ Cidẹ de Maceió 11, de abril de 1860 Illṃo e Exṃo Sṛ Presidẹ Dọr Manoel Pinto de Souza Dantas José Roiz Leite Pitanga Diretor Geral dos Indios (APA. Seção de Documentos. M.37. E.11. Diretoria Geral dos Indios. 1837-1844). DOCUMENTO Nº 26 O Engenheiro Pedro de Albuquerque Rodrigues, em 1872, encarregado pelo Governo da Provincia para fazer o levantamento completo dos rendeiros e foreiros da Sesmaria da Aldeia de Urucú termina seu trabalho em 1872, como tambem já o fizera antes o Engenheiro Boltenster, em 1858, ao demarcar as chamadas "Terras Devolutas das Matas de Jacuipe" no Norte da Provincia das Alagoas à mandado da "Inspetoria Geral das Mediçoens" do Governo Imperial cuja "Planta das Mattas de Jacuipe e Agua Preta" encontra-se no Arquivo Nacional. Illṃo Exṃo Senṛ Pelo offọ junto por copia enviado ao antecessor de V. Excia em 14 de agosto de 1876 poderá V. Excia ver qual a opinião por mim emitida relativamente ao pagamento ordenado pelo Governo Imperial ao encarrgḍo Leite Pitanga. Do mesmo modo concluia-se a nem uma importancia dos arrendamentos, e que somente por mais da venda dos terrenos alli adquiridos illegitimamente e cujos donos não tem a Sessão de direito de preferencia á compra seria possivel realizar tal pagamento. Em vez porem de ser ministrados pelo Coẹl Pitanga, ou seos procuradores uma lista dos arrendamentos, o que me era impossivel obter, como então disi; com a devida precisão nada absolutamente foi fornecido, quer a mim quer á Thesouraria da Fazenda, e a primeira ocasião que se dirige uma petição sobre negocios inteiramente seos e particulares e fazendo insinuações odiosas e que nem mesmo merecem ser tomadas em consideração. A diferença entre, as listas juntas a petição do Cọr Pitanga e a apresentada por mim é consideravel, atingindo muitas vezes o triplo do arrendamento anual. Os dados que obtive, forão tirados, em sua maior parte, das informações dos próprios rendeiros, de recibos que forão-me apresentados, e dos encarregados pelo mesmo Cọr ao receber esses arrendamentos. É possivel que tenha sido eu o illudido ... forçoso porem será, então confessar que devião estar doudos quasi todos esses rendeiros quando taes contratos assignarão ou fizerão. Reunindo esses arrendamentos conforme as localidades ao que se referem vê-se no quadro A que existem 15 no Curralinho, 12 no Acarys, 9 no Serrinha, e 13 em diversos pontos. Suscitã-se sobre elles questões importantes a resolver. 1. Serrinha é uma sesmaria medida, cujos autos pendem da approvação da Presidencia de 13 pạ 14 annos passados ... São válidos os arrendamentos posteriores a mediçãl? sendo alem disso a medição do Urucú posterior a dàquella sesmaria... 2. Riachão e Acarys são posses legitimas de mais de 35 annos, estando esta actualmente em poder de 2 posseiros por compra, feita aos primeiros ocupantes. O arrendamento desses terrenos depois de 1862 e 1863 (medição de Urucú) podia aumentar o direito de posse que já lhes assistia? Não poderão os novos posseiros recuar-se muito legalmente a esses pagamentos? 3. Mucury e Lage nuca pagarão arrendamentos. Como pois tornar effectiva a cobrança de 15, e 27 annos de arrendamentos. Por que, motivo nunca pode o Ex. Director cobrar? 4. Os arrendamentos de Curralinyo são de 300 reis por palma e anno, isto é, igual aos desta Cidade: as casas ali existentes com excepção de 5 (actualmente) são de palha de modo que o arrendamento de 4 a 6 annos é de muito superior ao valor real das mesmas. Como pois tornar effectiva a cobrança? especialmente se, como dizem elles, o que pagarão antes era de 100 mais por palmo e anno. Não são portanto muito faceis di resolver as questões relativas aos arrendamentos: e parece-me que em vista do exposto não basta uma simples lista como a que foi ministrada pelo Ex-Director. O meio practico de effectuar o pagamento é ao meo ver a venda dos terreno - adquirido illegalmente; para isso porem parece-me que é necessario primeiro uma solução do Governo Imperial. Junto com o presente vae uma copia ligeira dos trabalhos relativos ate esta data na Sesmaria do Urucú, e do quadro explicativo anexo a mesma poderá V. Excia ver quaes as propriedades medidas, e modo porque forão considerados os direitos dos respectivos donnos, e questões pendentes sobre ellas. A area dos terrenos adquiridos illegalmente deve uma vez liquidada as questões pendentes atingir a 26.000 braças quadradas a 2 reis são 52.000$000 reis, ficando alem disso uma área devoluta de 10.000 braças quadradas toda em mata virgem. O que adicionando aos arrendamentos devidos dá larga margem para effectuar-se o pagamento ordenado. É o que tenho a informar a V. Excia Deus guarde a V. Excia Illṃo e Exṃo Senr. Dọr Antonio Passos Miranda. M. D. Presidente da Provincia das Alagoas. Maceió, 20 de agosto de 1872 Pedro de Albẹ Rodrigues. (APA. Secção de Documentos. M.37. E.11. Diretoria Geral dos Indios. 1844-1863). DOCUMENTO Nº 27 Aqui neste documento transcreve-se a relação das propriedades e rendeiros ou foreiros que tem ou não posse legitima na Sesmaria da Aldeia de Urucú conforme o levantamento feito na propria Planta dos Trabalhos realizados pelo Engenheiro Pedro de Albuquerque Rodrigues em 1872 conforme referência que faz no seu Oficio de 20 de agosto de 1872 encaminhado ao Presidente da Provincia das Alagoas. Em um dos trechos afirma "... Junto com o presente vae uma copia ligeira dos trabalhos relativos até esta data na Sesmaria de Urucú e do quadro explicativo anexo á mesma... " (Veja documento nº 26). Planta dos Trabalhos Realizados na Sesmaria de Urucú Escala de: 1 x 40.000 125 va semelhante providencia. Palacio do Governo das Alagoas, Maceió, 03 de julho de 1872. aa. Silvino Elvidio Carneiro da Cunha" (APA. Diversas Autoridades da Província. Correspondência Ativa. Livro 280. Estante 20. 1872) PARTICIPAÇÃO DOS ÍNDIOS NA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL A Independência do Brasil foi conseguida com muito sacrifício do Povo Brasileiro. O grito "Independência ou Morte", de Dom Pedro I, nas margens do Rio Ipiranga, em 7 de setembro de 1822, ecoou em todo território do Brasil-Império como a libertação do Povo dos grilhões sociais, econômicos, culturais e políticos do colonialismo europeu. Em Alagoas, os Indios tambem participaram dessa luta. Geralmente este capítulo singular de participação dos indígenas brasileiros na Independência do Brasil é relegado por muitos historiadores. Contudo, os documentos encontrados nos Arquivos estão provando cada vez mais o contrário. Os Indios na Província das Alagoas foram convocados oficialmente pelo General Labatut para marcharem para a Província de Sergipe e participarem ativamente da luta pela Independência do Brasil. Os indígenas não recusaram o convite. Perfilaram-se prontos e marcharam como voluntários patriotas mesmo com grande sacrifício, deixando seus aldeamentos e suas famílias. Contribuíram também para a conquista da Liberdade Política do Brasil. Os documentos encontrados no Arquivo Público de Alagoas demonstram que as aldeias da Província de Alagoas participaram do movimento da Independência do Brasil, especialmente os índios das aldeias de Porto Real do Colégio, de Palmeira dos Indios e de Jacuípie. DOCUMENTO N° 1 A movimentação pela Independência do Brasil está se processando paulatinamente. Nas Províncias os soldàdos devem estar prontos à obedecer as ordens do Comando Geral. No Quartel de São Caetano de Jacuípe, os índios e todos os habitantes do Arraial se acham prontos para cumprir as determinações militares. Illṃos e Exṃos Governadores. Em observancia das ordens de Vạs Exạs determinadas no dia dôus do corrente fis abordar toda a agente do meo Comandọ que se haxarem prontos pạ a primeira e como de facto estão despostos com tôda obediencia pạ executarem tudo qṭo for deregido a satisfação de Vạs Exạs observarem as mesmas Ordens determinadas. Pellas determinações da segunda Ordem de data dezoito do corrente tomei posse do Comando de Jacuipe no dia 16 de julho e estou siente em observar tudo qṭo Vạs Exạs determinão tanto os Indios como os Abitantes do Arraial se axão todos em sucêgo sem avêr perturbação alguma. Vạs Exạs mandarão o que forem servidos. Quartel de São Caetano de Jacuipe. 16 de julho de 1822 Ignacio Perạ Frco Comandọ e Dirtọr de Jacuipe (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 2 Os 50 índios da Missão de Palmeira marcham em direção da Vila de Penedo para ficarem às ordens do General Labatut, Comandante em Chefe da Expedição da Bahia, conforme ofício enviado ao Governo pelo Comandante e Diretor dos Índios da Aldeia de Palmeira, em 23 de setembro de 1822. Illmọs Exọs Senrẹs do Governo No dia 14 do corrente recebi o respeitavel officio de Vạs Exmạs datado de 12 do mesmo mez para apromptar 50 índios da Missão de minha Directoria, Armados Competentemente e os fazer estacionar na Villa do Penedo as ordens do Illmọ e Exmọ Snrọ General EnChefe da Expedição da Bahia Pedro Labatut cujos índios marchão hoje desta Povoação com seus Competentes Officiais conduzidos por um Srgtọ das Ordenanças: Deos Guarde a Vạs Excạs por mọs aṣ Povoação da Palmeira 23 de 7bro 1822 Manoel Cavalcanti d’Albuqẹ Comdẹ Director (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M. 39 E.11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 3 José de Sṭa Anna Roiz, Diretor Parcial da Aldeia de Porto Real do Colégio comunica por oficio de 19 de outubro de 1822 ao Governo da Provincia que os 50 índios enviados para acompanhar as tropas comandadas pelo General Labatut estão de volta da Povoação de Larangerias da Provincia de Sergipe. Os índios agora deveriam ficar na retarguarda aguardando os acontecimentos, mas sempre prontos para atender ao chamado do General Labatut. Os cinquenta indios que Vạs Exạs me ordenarão por 2 officios fizesse-os marchar acompanhãdo as Tropas comandadas pelo Gạl Labatut, a quatro dias já se achão recolhidos nesta Aldeia, tendo regressado da Povoação das Laranjeiras. Dicerão-me: que lhes derão ordens para voltarem. He o que participo a Vạs Exạs E afirmo que todos os meos subordinados, e Eu estamos promptos para comprirmos todas as Ordens de Vạs Exạs a quem Dṣ Gẹ pṛ dilatados aṣ Porto Real 19 de 8tbro de 1822 Illmọs Exṃos Sṛes do Governo Jose de Sṭa Anna Ruiz Diretor do Porto Rial Bilhete: O Ilṃo e Exṃo Snr General ordena q. o Sṛ Derector dos Indios do Porto Real logo q'receber este me mande appresentar vinte e cinco Indios p. serem empregados no Servọ Nacional. Dẹs o guarde Qẹl da Vạ do Propria 7 de 8tbro de 1822 Sṛ Director dos Indios do Porto Real Ignacio Gabriel Monteiro Ajdẹ de Ordens (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 4 O Comandante e Diretor dos Indios do Aldeiamento de Jacuipe, Ignacio Pereira e Silva envia oficio ao Governo, em 9 de novembro de 1822, comunicando que se acha preparada uma tropa de 446 índios para "defender huma causa tão justa protegida pelos nossos Patrícios. " Illṃos Exṃos Senhores Governadores Em observância das ordens de Vạs Exạs de 23 de outubro próximo passado recebido no dia 3 do corrente mês pelas onze oras do dia em que fis logo executar tocando chamada da Aldeia na qual se achou toda a Tropa e os mesmos moradores de que regugisou-se meo espirito de ver se haxavão promptos para defender a esta Causa com forças, valor e animo e fica goarnecida a Aldeia com destacamṭo vos defendesse e atacar com valor a qualquer asidente que possa avêr eu tenho prometido toda obediência e me haxarão sempre com valor e corage pạ defender huma Causa tão justa protegida pelos meos Patricios exarão-se na força dos Indios trezentos e quarenta e duas praças e os de Ordenança cento e quatro que fizerão o número de quatrocentos e quarenta e seis; fasseme dizer a Vạs Exạs que a maior parte desta Aldeia uzam de armas de fogo e que não chegará a ter vinte praças que uzão de frexas p. tanto vão os soldados e hum animal e o Ajudante da Corporação para comduzirem a polvora e munição que Vạs Exạs determinarem p. q. a polvora que se achava no lugar q. se haxa recolhida no Cuartel há mṭo pouca Vạs Exạs mandarão o que forem servidos q. debaixo do juramento e do mesmo protesto tudo executarão conforme a determinação de Vạs Exạs . Dṣ Gẹ a Vạs Exạs como mṭo dezọ Coartel de Jacuipe 4 de 9bro de 1822 Ignacio Perạ e Sạ Comṭe e Diretor de Jacoepe (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 5 O Diretor Parcial dos Indios de Porto Real de Colégio, José de Sṭa Anna Roiz comunica ao Governo em 9 de dezembro de 1822 que "mandei aparecer 107 indios e pṛ q. o Gạl Labatu mandou qẹ todos fossem entregue ao Capitão Guilherme L. Capạ de Caçadores, e ouve mao tratamento naquelle lugar as nossas tropas"... Recebi o officio de Vạs Exạs com a data de 12 de 7bro e logo no dia 22 fis remessa dos 50 índios ao Penedo e voltaram com o armamento, e alguns milicianos a esta Povoação comandado pelo Tenṭe Joaqṃ Felis, e depois vierão os de Palmeira com mais armamṭo ; e munição que mandou o Gạl Labatut q. aqui esteve 2 e 3 de 8bro pạ , no dia 4 de 8bro clamarão em Propria o Nosso Principe Regente e as Cortes do Brasil, passarão as tropas q. havia aqui pronta, pạ combater Propria, e mandei aparecer 107 indios e pṛ q~ Gạl Labatut mandou qẹ todos fossem entregues ao Capitão Guilherme L Capạ de Caçadores, e ouve mao tratamento naquelle lugar as nossas tropas, o Rḍo Vigrọ deseo logo ao Penedo, não só pṛ ver a Ordem de Vạs Exạs de 27 de 7bro pạ q~ as nossas tropas fossem entregues ao coitado do Sargṭo Mor José de Barros, como trose ordem expressa pạ voltar a nossa gente, assim se fez; Agora recebo com a data de 27 de 7bro outro em que mḍa remeter ao Penedo os 50 Indios, assim o fez, e recebi maiseste officio q~ incluzo remeto o qẹ compri pessoal e dofim q~ elles tem causado os Comṭes daquelle Gạl Labatut, não sei, hé o q~ posso afirmar a Vạs Exạs . Porto Real 9 dezbrọ 1822 Illṃos Exṃos 686 do Governo Jose de Sṭa Anna Roiz Deretor (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872). DOCUMENTO Nº 6 O Comandante e Diretor Parcial dos Indios da Aldeia de Jacuipe comunica às Autoridades que participou com sua oficialidade das cerimonias de aclamação de S. M. I. Dom Pedro de Alcantara na Villa de Porto Calvo, em 11 de dezembro de 1822. Illṃos Exṃos Senrẹs Tive a gloria e onra de assistir com a officialidẹ deste Arraial a felis Aclamação do dia 11 na Villa de Porto do Calvo em que se axarão todos os Cidadons e revestidos de gloria aclamou-se S. M. I. o Sṛ Dom Pedro de Alcantara. Este Arraial fica todo em paz sem alteração alguma esperando as ordens de V V. Exllọ Deọs Gẹ a V V. Excllạs com mṭo desejo Quartel em Jacuipe, 13 de Dezbro de 1822 D. G. V V. Excllạs Disṭo e atencioso criado Ignacio Perạ Comandọ Comṭe Diretor (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 7 O Diretor do Aldeiamento de Porto Real do Colégio em ofício dirigido à Junta do Governo da Provincia, em 19 de abril de 1823, comunica que está havendo grande intranquilidade em algumas aldeias de Indios, principalmente Aguas Belas na Provincia de Pernambuco. Ao ouvirem o nome "Patriota" estão fugindo das aldeias. Esta intranquilidade está sendo provocada por alguns europeus, entre os quais, um que mora em São Braz ameaçando os indios "de castigo que terão por serem Patriotas". Illmọ e Exmọ Snr. Responde-se-lhi q. imediatamṭe me fa¬ça prender os dois Diretores dos Indios e pacifique os dọs Indios. Alagoas 25 de abril de 1823. Tendo em vista manter o susêgo e tranquilidade dos Indios e mais moradores no destrito do meo Comando agora a noticia que tenho tido de movimentos de Algumas Aldeias de Indios principalmẹ de Aguas Belas que tem dizertado Indios espantados orrorizados do nome Patriota julgo que introduzidas estas sismas p. alguns Europêos fês com que impuzesse as vistas atentas sobre esta Aldêia e como ja fujirão quatro indios e perguntando a cauza afirmarão os indios que thé os indios ouvirão hum Europêu que mora junto a Igreja de São Braz de nome Joaquim Vieira aos ranxos dos indios persuadillos de castigo que terião p. serem Patriotas e que Aguas Bellas já sentirão o mṃo e q. isso não querem tal couza este Europêu de nome Joaquim de tal. Veio foragido de Atalaia Domingos Jose Viana Europêo que morava aqui neste lugar e hoje que conhecêo o movimento da Independencia passou-se pạ Propria onde trabalhava contra esta Parte e p. q. fosse vencida aquella parte andou fugido e agora depois do perdão aparece nesta Mição está recolhendo em sua caza o Capạm Mor dos Indios, estão frequentando muito sua caza e mais moradores por onde se fas suspeito a qualidade do dito e muito conhecido do dito Domingos J. Viana p. isso represento a Vạs Exạs pạ me determinarem logo o destino que devem ter estes dois Europêos Domingos José Viana, Joaquim de tal pạ não avêr disordem nesta Aldêia q. p. falta de providencia pode acontecer. Vạs Exạs determinarão o q. for servido. Quartel do PortoReal 19 de abril de 1823. Illmọs e Exmọs Senrẹs da Junta do Governo Jose de Sṭa Anna Reis Director do Porto Rial (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M. 39. E. 11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 8 O Comandante e Diretor da Aldeia e do Quartel de São Caetano do Jacuipe fica de prontidão com 342 indios para "defender huma Cauza tão justa protegida pelos meos Patricios" referindo-se à luta da Independência. Illmọs e Exmọs Senhores Governadores Em obediência das ordens de Vạs Exạs de vinte e tres de 8bro proximo passado e recebidos em dia tres do corrente mes dia em qẹ vim logo executar tocando chamada a Aldeia na qual se acham toda a tropa aos mesmos moradores de vez que regujiou-se meo espirito de vêr se axavão prontos para defender a justa Causa com força, valor e ânimo, e fica goarnecida a Aldeia com destacamṭo igual pạ marxar pạ o ponto com o 709 da primeira nos defendesse e atacar com valor a qualquer acidente que possa avêr eu tenho eu tenho prometido toda obediencia e me axarão sempre com valor e corage p. defender uma Cauza tão justa protegida pellos mêos Patricios; achavam-se na fôrça dos Indios trezen¬tos e quarenta e duas praças e os da Ordenança sento e quatro q. fizerão o numero de quatro sentos e quarenta e seis;... preciso dizer a Vạs Exạs que a maior parte desta Aldeia usão de armas de fogo e que não chegará a ter vinte praças que uzão de frexas que tanto vão os soldados e hum animal e o Ajudante da Corporação pạ conduzirem a polvora e munição que Vạs Exạs determinarem p. q. a polvora que se haxa no logar q. se háxa reculhida no Cuartel há mṭo pouca. Vạs Exạs mandarão o q. foram servidos q. debaixo de juramento e do mesmo protesto tudo executarei comprir as determinaçons de Vạs Exạs Gẹ Dẹ a Vạs Exạs como mṭo dezọ Coartel de Jacuipe 4 de 9bro 1822 Ignço Prạ Bẹ Comandẹ e Director du Jacuipe DOCUMENTO Nº 9 O Capitão Comandante Diretor Manoel Cavalcante de Albuquerque comunica ao Governo que os Índios palmeirenses se apresentaram ao General Labatut, na Vila de Penedo. Illṃos e Exmọs Senrẹs do Go. Os 50 indios qụ Vạs Exạs mi ordenarão no offisio di 12 do Mes paçado, pạ os mandar estacionar na Vạ Penḍo as ordens do Exṃo General Pedro Labatut, forão, como já partisipei a Vạs Exạs ; cujos indios chegarão nesta Aldeia no dia 11 deste Mêz; dizendo-me estiverão com o Exṃo G. L. coatro dias naquella Vạ , no cabo dos quais mandou que si retirassem. Deos Gẹ a Vạs Exạs mṭos annos Povoação da Palmrạ 16 de Otbrọ 1822 Manoel Cavalcanti d’Albuqẹ Capṭm Comd. Drọr (APA. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 10 Os Kariris-Xukurus da Vila da Palmeira dos Índios são orientados a não atender aos "boatos" dos Portugueses. Illṃos Exṃos Snṛs (Responda-se le que le agradecemos muito a prudente maneira pella q. se tem portado com os Indios passificando os sobre isto seja incansavel ficando na certeza de que se devão tomar as providencias sobre mais. Alagoas 22 de setembṛo de 1823 Manuel Calvancate d'Albuquerque Bastião e Bello Comdṭe das Armas) No dia 9 do Corrṭe constando-me q. a Compạ de Indios denominados Chicurú desta Aldeia, a mais habil e obediente ao servisso amotinada deitava a fugir, passei immediatamente a Povoação, onde fazendo vir o Capṃ dos mṃos a mạ presença lhe inquirir os motivos de tão pressipitada fuga, o qḷ me respondeo p. modo timido e simulado q. alguns Portugueses lhes tinhão notisiado q. a requerimṭo do Dirṭor vinha dessa Capital hũa grande bandeira pạ total destruição dos Indios, o qẹ já a maior parte de sua Compạ tinha saido, e q. elle o mṃo faria se de mim não tivesse serteza do contrọ Justifiquei-lhe a falcidade, e manha de taes sedutores, e o exortei p. maneiras brandas a serem passificos e a continuarem sem dezordens na cultura de suas terras; o q. elle entre resseios me assegurou. Mandei vir outros Officiais das Companhias denominadas Cariris, e delles sube averem nas suas os mṃos boatos, movimentọs e dezerçoes, maquinadas pelas mṃas vias. E mais disse o Alferes dos mṃos José Carlos e outros offẹs q. Alexẹ Gomes, Pedro Antonio da Fonseca dirigindo-se ao Capṃor dos Indios o convidarão pạ se rebelar com os mṃos contra o Derector actual q. lhes era falço, inquanto elles com os Portuguezes se lho punhão juntamṭe , e q. tinhão pạ o ajudarem e protegerem nesta Cauza o Vigṛo José Caetano de Moraes, Manoel Antonio Pereira e José Ramos da Crus: foi demais officiado ao Capṃor das tropas se tanto pạ o Capṃor, como pạ os outros offạs dos Indios; e o Capṃor em ouvindo esta proposição se retirou pạ seo sitio. Com as mạs admoestações consegui q. elles depois dos boatos da Bandạ se acomodace, o q. não pude conseguir dos Chicurús, pois q. todos se retirarão em nº de sincoeta e tantos para a Mição dos Urubá Distrọ de Garụs da 7 Exṃo de Pernco . O mencionado Alfrẹs Ajudante dos Indios, e hũ Soldọ acompanha esta pạ ordem de Vạs Exạs deporem nas suas respeitavel prezença o q. sabe a este respṭo ouvido ao seo Capṃor e aos revolucionarios. Exṃos Senrẹs aqui há intentos. Vạs Senrẹs sedignem de providenciar pello modo mais prompto e eficás, q. se espera e confia do seo Gọ sabio, e justo. Dṣ Gẹ Vạs Exạs Palmạ 15 de março de 1823 Illọs e Exọs Snṛes do Govọ da Provca das Alagoas Manoel Cavalcanti de Albuquerque Capṃ Comdẹ (APA. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) PARTICIPAÇÃO DOS INDIOS NA GUERRA DO PARAGUAI Em 14 de maio de 1864, a República do Paraguai rompeu relações diplomáticas com o Império do Brasil porque o Brasil desrespeitou o Tratado de 25 de dezembro de 1850 que previa a manutenção do Território do Uruguai como Estado Livre. Estava assim declarado "o estado de beligerância". A declaração de guerra aconteceu somente em 13 de dezembro de 1864. O Brasil envia soldados do seu exército para a Guerra do Paraguai. Não eram suficientes. Um dos recursos empregados para se conseguir recrutas foi criar o chamado "Corpo dos Voluntários da Paz". Os negros e os indígenas brasileiros são também chamados para participar ativamente na Guerra do Paraguai. Em Alagoas, os índios atendem ao apêlo. São agrupados num batalhão especial indígena também denominado "Voluntários da Paz". O sacrifício que lhes foi imposto foi enorme. Por que? Deixaram suas aldeias, suas famílias com muitos filhos. As esposas se tornaram viúvas e seus filhos órfãos, antes mesmo de os maridos morrerem na frente de batalha da Guerra do Paraguai que terminou em 19 de março de 1870. DOCUMENTO Nº 1 O Diretor Parcial da Aldeia de Jacuipe, em 1866, envia oficio à Diretoria Geral sobre a relação dos doze indios "Voluntários" para marcharem para a Guerra do Paraguai". Solicita também que se lhes paguem, e ãs suas famílias os salários, conforme se lhes tinham prometido. Illṃo Sr. Passo a mão de V. Sạ a relação dos Indios da Aldeia de Jacuipe q. voluntários se prestarão pạ marcharem pạ a Guerra do Paraguay e da mṃạ ver a V. Sạ elles tem direito a vencemṭo de duzentos rṣ diarios q. concede a lei provincial do anno pp. as familias dos voluntários. Estas familias tem passado as maiores privações p. q. não se pude sucorrer com as rendas das terras q. devem serem percebidas um anno depṣ do aforamṭo desse arendamṭo Espero que V. Sạ como seu primeiro curador solhecithe da Thezouraria provincial o pagamṭo da referida cotta. Dṣ Gḍe a V. Sạ Eng. Comẹm 10 de Janṛo de 1866 Ilṃo Sṛ José Roiz Leite Pitanga Digno Director Geral da Provincia d'Alagoas José Ignço de Mça Diretor dos Indios de Jacuipe Relação dos Indios Voluntários da Patria q. deixarão família 1. Angello Correia cazado deixou a mulher Bebeanna Maria da Comṣam com 5 filhos todos pequenos 2. Antonio Jẹ Alves cazado com Joanna Francạ da Comṣam deixou a mulher e uma filha pequena 3. João Ferreira de Barros cazado deixou a mulher Pascoa Maria da Comṣam e uma filha pequena 4. Francisco Alvez cazado com Consolhena Maria da Comṣam ficou a mulher e uma filha pequena 5. Antonio Jẹ Belgiá cazado com Josefa Maria da Comạm ficou a mulher com seis filhos 6. Floriano Alves das Rosas cazado com Ignacia Maria de Comạm ficou a mulher e uma filha pequena 7. Pedro João da Sạ deixou dois filhos pequenos 8. Amaro Jẹ deixou quatro irmãos sendo todos menores 9. Mẹl Gabriel deixou dois irmãos menores 10. Jẹ do Monte uma Irman menor 11. Fellipe Neris um filho menor 12. Damião Jẹ 2 irmons menores José Ignacio de Mça (APA. Secção de Documentos. Diretoria Geral dos Indios. M.38. E.11. 1864-1872) DOCUMENTO Nº 2 Muitos dos Indios da Aldeia de Jacuipe prefiriram se alistar no Corpo de Voluntários de Pernambuco. O Diretor Geral dos Indios, em 1866, envia a relação destes índios ao Presidente da Província de Alagoas, solicitando que o Ministro da Guerra ordene que os índios saiam como "Voluntários da Pátria" da Província das Alagoas. Illṃo e Exṃo Sṛ A este acompanhão a lista dos Indios de Jacuipe, que se apresentarão em Pernambuco, e sentarão-se no Corpo de Voluntários nº 5º do qẹ = é Comdẹ o Ilṃo Sr Coronel Lobo = reintero a V. Exạ o meu pedido, pạ que mdẹ o Exṃo qṃ Ministro da Guerra esses Indios ao corpo a que estão adidos os seos companheiros, e propor que daqui marxarão como Voluntários da Patria; e que disertando elles da Capital de Maceió, forão pạ Pernambuco, receando alguem e os castigo. Espero de V. Exạ seja satisfeito o meu pedido. Dẹ Gẹ a V. Exạ pṛ mṣ aṣ Eng. Riachão 10 de Mço de 1866 = Illṃo e Exmọ Sṛ Presiḍe Dọr Experdião Eloy de Barros Pimentel José Roiz Leite Pitanga Director Geral dos índios Relação nominal dos índios d'Aldeia de jacuipe q. acentarão prassa no 5ºCorpo de Voluntários da Patria na Provincia de Pernambuco. 1. José Marques d'Almeida Capṃ dos Indios 2. José Victoriano da Silva 3. Caethano Alves da Gạ 4. Francisco Alves de Miranda 5. Telles José de Souza 6. José Seabra 7. Laurindo 8. Antonio Themoteo 9. Julio Cezar Carv!ho Palheiro no Rẹ 10. Sebastião 11. Manoel Ferreira Rosa 12. André Pas Avelino (APA. Secção de Documentos. Diretoria Geral dos índios. M.38. E.11. 1864-1875) DOCUMENTO Nº 3 O Diretor Geral dos Indios, em 1866, quer receber esclarecimentos do Presidente da Provincia sobre o pagamento ou não, do salário mensal que foi aprovado pela Assembléia para os índios Voluntários da Patria que marcharam para os campos da Guerra do Paraguai. Ilṃo e Exṃo Sṛ Pondera-me o Director dos Indios da Aldeia de Jacuipe José Ignço de Mendonça que a fim de evitar o saco do dṛs dos Indios Voluntários da Patria que marxarão pạ a Guerra do Paraguai solicitasse de V. Exạ ; ordem pạ que esse dṛs fosse pela Agencia da Vạ de Porto do Calvo, satisfeita, tanto as notificações vencida, como os que tem de serem vencidos mensalmṭe P. isso queira V. Exạ dessedir se-tem ou não os Indios viez aos 200 dṛs mensaes desegnados pela Assembleia, e dar-me suas ordens a respei¬to pạ as transmitir ao respectivo Director. Dṣ Gẹ a V. Exạ pṛ mṣ aṣ Engọ Riachão 10 de Mço de 1866 Illṃo e Exṃo Sṛ Presidẹ Dọr Esperidião Eloy de Barros Pimentel José Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. Diretoria Geral dos Indios. M.38. E.11. 1864-1875) DOCUMENTO Nº 4 Os índios já não querem se apresentar voluntariamente ao chamado do Governo Provincial para lutar na Guerra do Paraguai. O Diretor Geral dos Índios recebendo pressão das Autoridades da Província determina a todos Diretores Parciais dos Aldeiamentos que se os índios não se apresentarem como voluntários, serão recrutados à for¬ça para os campos de batalha. Illọ Exọ Sṛ Quando officiei aos respectivos Directores das Aldeias, pạ xamarem os indios as armas (como me ordenou V. Exạ ) foi declarando a elles, que impregassem sua influencia, e prestigio pạ que eles fossem como voluntários formarem o corpo de reserva do nosso Estado em operação nos campos do Paraguai; que não só gozavão o bem das vantagens efferecidas pelo nosso Monarcha, como voltarão, logo que se concluisse a guerra aos seos patrios lares, o que não sucedia se fossem recrutados; tendo a convicção de que voluntarios elles não vão, dei ordem logo, pạ o depois que empregassem os meios de persuasão, e elles se furtassem as normas de sua livre vontade recrutados. De novo vou repetir aos Directores a ordem de recrutarem os indios a que estiverem em seu alcance pode V. Exạ con¬tar que passo pạ cumprir a ordem de quadjuvar a V. Exạ com alguns indios pạ organização do corpo de reservas que tem de marxar pạ o tiatro da Guerra. Dṣ Gẹ a V. Exạ pṛ mṣ aṣ Engọ Riachão 30 de agṭo de 1866 Illṃo e Exṃo Sṛ Dṛ Presidẹ Dọr José Marthins Pereira Alencastro José Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. Diretoria Geral dos Indios. M.38. E.11. 1864-1872) DOCUMENTO Nº 5 Illṃo e Exṃo Sṛ Posto que velho, e já sem aquelle vigor de mosso, tentei logo no principio da questão me partilhando com os meos Patricios do bem que na victoria, como o e da conquista do Paraguai, pạ os brasileiros; sabendo q. o numero de indios q. existe nas Aldeias não prehenxe ũa Brigada, toda via mandei pṛ elles sondar se me era poccivel reonir 800 indios, e então derigim-e a alguns dẹs pạ ver se prehenxeria a Brigada, não foi poccivel reonir mṣ de 200 indios sendo a maior parte casados, n'estas cisconstancias calei-me, e se tratei de dar os que dei pạ completar o Corpo de Voluntarios = 65 isso sinto não poder saptisfazer a vontade de V. Exạ , não pṛ mim mas pela razão que exponho, e V. Exạ não dovide de minha sinceridaḍe, pṛ que sou devedor a quem com tanta benevolencia me trata=Sem ser pṛ orgulho e nem offender ao dever de brasileiro = eu marxava como Comḍe d'ũa Brigada tão somṭe pạ garantir os soldados que a meu convite marxavão com migo, a qual ja não sucedia a fim de me submetendo a um outro Comdẹ = O meu fim era ser eu o responçavel so pạ os guerrear como chefe, e não e Comdṭes de Brigadas = Como brasileiro, e subalterno de V. Exạ , me tem prompto a comprir suas ordens na Provạ e espero em V. Exạ como cavaleiro que sabera dar apresssa as minhas expressoens, e desculparm-e de algũa falta se pṛ eu me esqueci ... é tudo qṭo á de melhor anhelo a V. Exạ , e sua Exṃa familia pṣ sou. D. G. V. Exạ Aṣ e ags dọ aftọ 1ṣ Jose Rois Leite Pitanga Engọ Riachão 18,, de Agṭo 1866. (APA. Secção de Documentos. Diretoria Geral dos Indios. M.38. E.11. 1864-1872) DOCUMENTO Nº 6 Illṃo e Exṃo e Sñ. Ao primeiro apelo que fez o Governo aos Indios sub minha guarda proptamṭe se apresentarão da Aldeia de Jacuipe quarenta indios; mas pedindo Gonçalves Camps pạ a metade do soldo, e gratificação ficar pạ as familias dos indios que com tanta abnegação e patriotismo marxarão respondeu-me que = não avia ordem pạ isto, fiquei triste, e espantou-me ũa tal resposta pṣ que injustamṭe Sñṛ = paresse esquemimṭo convidar-se voluntarios pạ o teatro da guerra e sem que elles possão dispor da metade de seos vencimemṭos a suas familias, esfriarão todos; as designando a Assemblea Provincial uma resolução do anno passado 200 rṣ diarios pạ os voluntarios que marxarão d'esta Provạ que p. Lei Provincial tem elles direito a ella= V. Exạ pṣ tomando sob sua proteção os indios como Brasileiros, e voluntarios, pṛ que na cessão dos combates n'um soldado dos que gozão o indulto dos 200 rṣ diarios fosse mṣ isso que elles, consta-me ate que os indios combatem como Liões pṛ isso hoje recorro a V. Exạ pạ ver se repara a injustiça que tem feito o Governo aos Indios, e mande pagar as diarias como dispoem a Assembleia Provincial com sua resolução = visto as faltas de meios pạ a sustentação das familias dos respectivos indios, pṣ o Director de Jacuipe por assim ordenar não pode comportar com ũa despeza tamanha e sua generosiḍe excede as suas forças o que a respeito queira. V. Exạ responder-me pạ eu saber fazer o que me pde o Director. Deus Gẹ V. Exạ pṛ mṣ aṣ Engọ Riachão, 28 de 7bro de 1866 Illṃo e Exṃo Sṛ Presidẹ e Dọr Jose Martins Pereira de Alencastro José Roiz Leite Pitanga Director Geral dos Indios (APA. Secção de Documentos. Diretoria Geral dos Indios. M.38. E.11. 1864-1875) PARTICIPAÇÃO DOS INDIOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS Os índios alagoanos, apesar de pobres, viviam pacata¬mente nos seus aldeiamentos no interior da Província. De repente o Governo Provincial os convoca para tra¬balhar nas Obras Públicas. Os Diretores Parciais das Aldeias comunicam a todos aldeiados indígenas que a Circular enviada pelo Diretor Geral dos índios determina que "os índios dos aldeiamentos estão convocados para trabalhar nas obras públicas por ordem do Presidente da Província. " Os colonialistas escravagistas brancos mais uma vez mostram-se os espertos. Ainda não satisfeitos com a escravidão dos negros alojados nas senzalas e trabalhando nos engenhos de açucar sob a tutela da Casa Grande, querem mais uma vez impor a escravidão aos índios, obrigando-os à trabalhos forçados em regiões insalubres. Os índios devem sair de suas aldeias para drenar as águas lamacentas e infectas das margens da Lagoa Mundaú e do Rio São Miguel. Devem viajar para Maceió para trabalhar na construção de canais à fim de melhorar o saneamento da Capital com a evasão das águas estagnadas. Os índios alagoanos fazem-se presentes nas Obras Públicas, forçados, ou enganados na sua boa fé, participando do desenvolvimento urbano de Maceió com a construção do Canal da Levada e outros serviços públicos. DOCUMENTO Nº 1 O Diretor do Aldeiamento de Palmeira dos Indios, em 1822, extranha que dos trinta índios enviados para os trabalhos da vala, só tenham chegado quatorze. Recebi o officio de V. V. Exạs com a data de seis do corrente e recebido a 18 do mesmo em que me participavão o não terem chegado mais que quatorze Indios nos trabalhos da villa quando remeti trinta com o seo competente Cabo como offeciei a V. V. Exạs mandando chamar os Capitanes dos Campọ para me darem p. lista os indios que tinhão treminado p. decer assim o executarão e de lhes não se achão hum so nesta Povoação; a muda dos Indios que se segue fazer os não posso andar p. que os que tem decido a esse trabalho todos se achão doentes de sezonia e o resto que tem saúde p. cauza de sua pobreza e algum medo do di¬to trabalho vivem disperços pṛ estas inatas caçando com algumas legoas de distancia e fazendo os chamar, por duas vezes a esta Missão inda nã- são chegados, logo que chegem farei descer conforme me he determinado. Deos Guarde a V. V. Exạs Pvạm da Palmạ dos Indios 20 de Maio de 1822 Illọs Exmọs Senhores Governadores da Junta de Governo desta Provạ Diogo Jose Pinto Cabral Diretor (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 2 O Governo da Provincia convoca e regulamenta as condições de trabalho dos Indios quando em atividade nos serviços das Obras Públicas. 1. Oficio Ao Diretor dos Indios da Atalaia, e Santo Amaro. Sendo necessário dar princípio quanto antes á obra do Canal, que deve rasgar-se na Lagôa do Norte desde a Ponta Grossa até a rua da Cotinguiba nesta Vila; e tomando em consideração o que Bernardes Aleixo Teixeira de Mendonça, Encarregado da direção e administração da obra me propõe em seu ofício de 2 de Novembro corrente sobre a conveniência de mandar vir índios para serem empregados na referida obra, tenho resolvido, que V. Mce dê as providencias para que sejam ocupados nisso continuadamente cincoenta índios. Eles vencerão a quatrocentos e oitenta réis diários, descontando-se deste valor o preço de uma libra de carne seca, e de um décimo de farinha, ou de libra e meia de carne fresca, e de um décimo de farinha, que se lhes dará, quando V. Mce , e o referido julguem mais acertado sustentá-los a custa da subscrição. Também se distribuirá no fim do dia uma garrafa de aguardente por cada dez homens. Os primeiros índios, que vierem, serão logo aplicados a levantar uma palhoça para seu abrigo, e dos que lhe sucederem pois que de mês em mês devem ser mudados, recebendo nessa ocasião o salário vencido. Não serão porém mudados os primeiros sem que cheguem os segundos, e assim por diante, conservando-se sempre o mesmo número. V. Mce pode asseverar aos índios, que serão bem tratados, e que ficarão isentos de outro qualquer serviço enquanto estiverem no da Obra do Canal, e mesmo depois. V. Mce entrará em correspondencia direta com o encarregado tanto a respeito das condições do serviço dos Índios, como sobre o dia, em que eles se poderão achar aquí, e sobre tudo o mais tendente a este negócio; dando-me ao mesmo tempo a respectiva parte do que ocorrer. Espero de seu zelo pelo interesse público, a inteligencia, que faça todos os esforços possíveis para que da sua parte se dê andamento a uma obra de tanta conveniencia, ou antes de tanta precisão para esta Província. Dêos Guarde á V. Mce Casa do Governo das Alagôas em Maceió 5 de Novembro de 1836 - Rodrigo de Souza da Silva Pontes = pṛ Joaquim José da Costa. 2. Oficio. “Ao Capitão Antonio Firmiano Brasileiro Carióca. Fazendo-se necessário dar princípio quanto antes a obra do Canal, que deve rasgar-se desde a Ponta Grossa até a rua da Cotinguiba, e considerando, que V. Mce além de ser um dos tesoureiros da subscrição é de todos eles o úno, que atualmente se acha nesta Vila, tenho resolvido encarrega-lo como de fato o encarrego de receber dos outros tesoureiros as quantias, que tiverem arrecadado, e as cédulas, que tiverem em seu poder para que V. Mce os faça realizar. Também o encarrego de fazer a despesa necessária com o pagamento do encarregado da obra, e dos trabalhadôres á vista da Feria assinada, e rubricada pelo mesmo encarregado assim como a despesa com os utensís, e mais objetos precisos nos termos constantes dos ofícios, que lhe endereço por cópia. Do sêo bem conhecido zelo pelo serviço público, e patriotismo espero que V. Mce não se recuse a ... comissão, que lhe oferece mais uma oportunidade de mostrar quanto se interessa pelo adiantamento, e prosperidade do nosso País. Dêos Guarde a V. Mce Casa do Governo das Alagoas em Maceió 5 de Novembro de 1836 = Rodrigo de Souza da Silva Pontes = pṛ Capitão Antonio Firmiano Brasileiro Carióca. 3. Ofício, A Bernardo Aleixo Teixeira de Mendonça Anuindo ao que V. Mce me propôs em seu ofício de 2 de novembro corrente, tenho resolvido encarregá-lo como de fato o encarrego da direção, e administração da Obra do Canal da Ponta Grossa a Rua da Cotinguiba, vencendo o salário de dois mil réis por dia desde que começar a dita obra até que se conclúa, enquanto V. Mce merecer a confiança, que no seu zêlo, e inteligência tem posto a Administração Provincial. Por esta ocasião lhe participo, que passo a fazer os competentes avisos ao cidadão Antonio Firmiano Brasileiro Carioca para ocorrer as necessárias despesas na qualidade de tesoureiro da subscrição; e ao Director dos Índios da Atalaia para mandar a esta Villa o número de pessôas de sua jurisdição, que V. Mce julgou conveniente, como tudo melhor verá das cópias inclusas, que lhe remeto para seu conhecimento, e governo. Dêos Guarde a V. Mce Casa do Governo das Alagoas, em Maceió 5 de Novembro de 1836 = Rodrigo de Souza da Silva Pontes = pṛ Bernardo Aleixo Teixeira de Mendonça. (APA. Oficios: Diversas Autoridades Provinciais. Correspondência Ativa. L. 149 / E - 20 Pgs. 28v. 29-29v. e 30. 1836-1837) 4. Oficio. Ao Capitão Mór dos Índios da Atalaia, e Santo Amaro. Sendo necessário dar princípio quanto antes á Obra do Canal, que deve rasgar-se na Lagôa do Norte desde a Ponta Grossa até a rua da Cotinguiba na vila de Maceió; e tomando em consideração o que Bernardo Aleixo Teixeira de Mendonça, Encarregado da direção, e administração da obra me propôs em seu ofício de 2 de novembro p. p. sobre a conveniencia de mandar vir índios para serem empregados na referida obra, tenho resolvido, que V. Mce dê as providencias para que sejam ocupados disso continuadamente cincoente índios. Eles vencerão á quatrocentos e oitenta réis diários, descontando-se deste valor o preço de uma libra de carne seca, e de um décimo de farinha, ou de libra e meia de carne fresca, e de um décimo de farinha que se lhes dará, quando V. Mce , o Capitão José Arcanjo Santiago, a quem tambem oficio, e o referido Mendonça julguem mais acertado sustentá-los á custa da subscrição. Também se distribuirá no fim do dia uma garrafa de aguardente por cada dez homens. Os primeiros índios, que vierem, serão logo aplicados a levantar uma palhoça para sêo abrigo, e dos que lhes sucederem pois que de mêz em mêz devem ser mudados, recebendo nessa ocasião o salário vencido. Não serão porém mudados os primeiros sem que cheguem os segundos, e assim por diante, conservando-se sempre o mesmo número. V. Mce pode asseverar aos índios, que serão bem tratados, e que ficarão isentos de outro qualquer serviço, enquanto estiverem no da obra do Canal, e mesmo depois; e dizer-lhes, que devem procurar-me na dita Vila de Maceió, para onde fico a partir; e que quando eu alí não esteja, apresentarem-se ao Capitão Bernardo Aleixo Teixeira de Mendonça. Espero do seu zêlo pelo interesse público, e inteligência, que faça todos os esforços possiveis para que da sua parte se dê andamento a uma obra de tanta conveniencia, ou antes de tanta precisão para esta Vila. Dêos Guarde á V. Mce Palacio do Governo das Alagoas, 10 de dezembro de 1836 = Rodrigo de Souza da Silva Pontes = pṛ Capitão Mór dos Índios da Atalaia, e Santo Amaro. NB. O mesmo para o Capitão José Arcanjo Santiago; mudando-se somente aonde vir = V. Mce , o Capitão José Arcanjo Santiago = para V. Mce , Capitão Mór dos Índios da Atalaia, e Santo Amaro. (APA. Ofícios: Diversas Autoridades da Província. Correspondên¬cia Ativa. L 149 - E 20 - pgs. 47v. e 48 - 1836-1837) DOCUMENTO Nº 3 Em 1839, o Diretor dos Indios de Palmeira informa que recebeu correspondência para o engajamento de 20 a 25 índios nos serviços do Canal de Ponta Grossa, em Maceió, e que está tomando as devidas providências para reunir os índios. Illmọ e Exmọ Snr. Em resposta ao officio de V. Exạ com data de 23 do corrente relativo ao engajamento de 20 à 25 Indios desta Villa para o Serviço da obra do canal da Ponta Gfossa d'essa Cidade, tenho a dizer a V. Exạ ; que com o recebimento do citado officio tenho dado as precizas ordens para reunirems-e os mesmos Indios, e afrente d'elles fazer ler, e propor o objetivo do que trata o mesmo officio, e comunicarei brevemente a V. Exạ o rezultado, que muito desejarei corresponder a expectação de V. Exạ , e no que me empunharei, como hé de meo dever. Deos Guarde a V. Exạ Villa da Paomeira dos Indios, 29 de dezbrọ de 1839. Exṃo Snr. Dọr Agostinho da Silva Neves Manoel Pereira Camêllo (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M. 39. E. 11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 4 Em 1840, Manoel Pereira Camêlo comunica à Diretoria Geral dos Indios que convocou os indígenas e somente compareceram 40 a 50 índios para trabalhar nas Obras Públicas. Os índios palmeirenses se esquivaram porque nas experiências anteriores quando foram trabalhar na abertura do canal do Rio São Miguel "foram maltratados e não se lhes pagaram o seo jornal". Illmọ e Exmọ Senhor Em cumprimento ao officio que V. Exạ me dirigio, com data de 23 do mês pọ pọ, e cuja recepção acuzei, convoquei os indios, e enfrente d'elles li o ditto officio exortando-os para acudirem ao chamamento de Vạ Exạ; e pude apenas conseguir a marcha de 16 indios, inclusive o Capitão José Manoel, à quem encairreguei a direção dos mesmos, para os entregar a V. Exạ nessa Cidade, conforme me foi determinado. Não me foi possível conseguir maior número, por que, constando esta aldeia de 200 arcos, somente comparecerão na revista 40 a 50: o excesso anda por differentes pontos, tratando dos meios de vida, o que hé entre elles constume antigo, maximo neste tempo de festa e que não tenho pudido evitar. Os indios não deixarão de mostrar algua repugnancia nesta marcha, alegando que em identica para abertura do Rio S. Miguel, alem de serem maltratados, não se lhes pagou o seo jor¬nal, vendo-se por isso na precisão de abandonarem o serviço; mas eu lhes assegurei, que nesta ocazião elles serão mais felizes, por que hão de estar sob as vistas de V. Exạ para serem atendidos mençalmente, durante o serviço. Deus Guarde a V. Exạ mṣ aṣ Villa da Palmeira dos Indios em 9 de janeiro de 1840 Illmọ e Exmọ Senr. Dọr Agostinho da Silva Neves Presidente desta Provincia Manoel Pereira Camêllo (Recebido em 10 de fevereiro de 1840) (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 5 Illṃo Exṃo Sñr. Em comprimṭo do Oficio que acabo de recebido de V. Exạ datado de 23 de dezbrọ prossimo passado e recebido a 12 de janrọ prossimo em que me pede dos Indios desta Missão os que podem pạ o Serviço Publico, pṛ isso que vão 15 indios para dito Serviço e acompanhando o ajudante dos mesmos Indios pṛ ser pessoa de minha confiança e vai capazes do trabalho. Dẹ Gẹ Vạ Exạ Missão do Porto Rial, 19 de janrọ 1840. Illṃo Exṃo Sñr. Presidente da Provincia de Alagoas Mathias Vieira Dantas Director de Povoação do Colegio (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M. 39. E. 11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 6 Illṃo e Exṃo Senhor Cumprindo a ordem do Exṃo Sọr Presidẹ (o oficio de V. Exạ ) de 23 de dezbrọ proximo passado, passo a espedir pạ essa Vạ o numero de Indios constantes da Lesta incluza, debaxo do Comando do Alferes Gabriel Antọ e não vai o numero pedido pṛ omisão de hũ Capṃ de nome Joaquim d Sạ Baracho, pos q. sendo-lhe pedido 10 o 12 soldados não fez cazo, e não posso fazer o meo dever, pạ com o dọ Capṃ pṛ não ter forsas, e q. deixo a justa e sabia Justạ de V. Exạ Vạ da Atalaia 19 de janrọ de 1840 Illṃo Exṃo Sñr. Dọr João Luiz Virạ Cansanção Presidẹ da Provincia Joaquim Jose da Costa Lista dos soldados índios que marxão pạ o Serviçọ da Levada em Maceió. Srgṭo Alexandre José da Silva João Martins Francisco Aleixo Antonio Simplicio José de Farias Simplicio Jose da Silva Manoel de Medeiros Manoel de Sirqueira Miguel Joaquim Jose da Silva Joaquim Simonis Manoel Borges Miguel Joaquim da Sạ (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M. 39. E. 11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 7 Illṃo e Exṃo Senhor Em comprimento ao offọ de V. Exạ de 23 de Feverọ proximo passado, passo despedir para o Servco da Levada vinte e hũ Indios, comandados pelo Alferes Gabriel Antonio. Dẹ Gẹ a V. Exạ Atalaia, 2 de marsọ de 1840 Illṃo e Exṃo Senhor Dọr João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu Presidẹ da Provincia Joaquim Jose da Costa (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M. 39. E. 11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 8 Em março de 1840, dezenove índios de Palmeira, sob o comando de um Sargento, são deslocados para Maceió "para se ocuparem de trabalhos do Canal". O Diretor dos índios apresenta ao Presidente da Província uma lista de dezesseis índios que já foram gratificados. Recebido em 28 de maio de 1840 Illṃo e Exmọ Snr. Nesta data partem desta Villa em deveitura d'essa cidade para se ocuparem do trabalho do Canal, como V. Exạ me ordena em officio de 3 do p. p. ; 19 índios inclusive o Sargento Manoel Antonio; que os vai comandando; e adiantei aos mesmos para despeza no caminho a quantia de 12$160 a razão de 60 rs p. cada um, que V. Exạ se degnará de mos mandar pagar pela Colletoria desta mesma Villa. Quanto a informação circonstanciada, que devo enviar a V. Exạ; como juntamente me ordena em o mesmo officio, ao arrolamento dos Indios, com as circonstancias exigidas, remetterei com a maior brevidade, no que muito me empenharei. Deos Guarde a V. Exạ por muitos annos. Villa da Palmeira dos índios em 5 de março de 1840 Exṃo Snr. Dọr João Luiz Vieira Cansanção Sinimbu Presidente desta Provincia Manoel Pereira Camello Indios q. marcharão pṛa Maçaio no dia 19 de Janrọ de 1840 pg. - O Capạm Jose Mẹl pg. José Franço de Lima pg. Lourenço José de Lima pg. Custodio José pg. José Ferrạ pg. Amaro Martins pg. Antonio Corr. pg. João Baptisṭa pg. Antonio Barbosa pg. Franço Camello pg. Franço Antonio pg. José Ruiz pg. Manuel Jorge pg. Alberto de Sṭa Anna pg. José Custodio 16 pg. Agostinho José (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872). DOCUMENTOS Nº 9 José Rodrigues Leite Pitanga, Diretor Geral dos Índios, em 1854, mostra-se bastante preocupado porque os indígenas da Aldeia de Cocal desertão das Hobras Publicas". Os índios fugitivos que foram capturados são enviados imediatamente à Capital como castigo e "em serem casados vão prestar um mez de serviços com os outros..." "Tenho dado exata providência pạ q. os indios q. disertão das Hobras Publicas voltem imediatamente, dos cindo primeiros q. disertaram da Aldeia de Cocal acompanhão dous, como V. Exạ verá da observação na lista dos q. tem de até ficarem encaregados no mesmo serviço pạ castigo em serem casados vão prestar um mez de serviço com os outros... "Os lotes de Indios p. q. hiltimo disertarão, do Cocal, ahinda não tinhão chegado à Aldeia até assahida do Capạm; já dei ordem pạ recrutar os solteiros, e remeter os casados prezos tanto pạ darem conta dos cavallos, como serem congregados ao trabalho. Riachão 2 de abril de 1854 Illmọ Exmọ Sṛ Presidẹ Dọr Jẹ Bento Jose Pitanga Diretor Eis a relação Relação dos Indios da Aldeia d Cocal, q. disertarão do servisso das Hobras Publicas 1. Anṭo Gabriel = Disertor 2. Jẹ Rufino = Disertor 3. Jacinto Gomes Perạ 4. Thomaz Marco 5. Manoel Caetano 6. Joaqṃ de Sṭa Anna 7. Luiz Mindes 8. João Marques 9. Antọ Suares 10. João Rranco 11. Antọ Jẹ Franço 12. Mẹl dos Santos 13. Lourenço Franço 14. Vicente Ferạ 15. Sargṭo Comdẹ Joaqṃ da Rocha (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872). DOCUMENTO Nº 10 O Diretor Parcial do Aldeiamento de Palmeira, Manoel Pereira Camêlo, em 26 de abril de 1840 envia um ofício ao Presidente da Provincia Cansanção do Sinimbú, expondo a situação crítica dos indígenas que estiveram empregados nos trabalhos públicos de Maceió. Agora, nem presos, os índios estão dispostos a trabalhar nas obras públicas da Província. "Os índios pedem ao Governo para os dispensar "visto acharem-se oprimidos de cezões todos que dahi terem voltado, e dos quaes já tem falecido quatro... acho os mais dispostos a abandonarem a aldeia do que a descerem para essa Cidade. " (Recebido em 4 de março de 1840) Illmọ e Exmọ Sñr. Fico inteirado de quanto contem o officio de Vạ Exạ que recebi com data de 28 de março p. p., relativo, já á volta do Sargento Manoel Antonio, e dos mais Indios, que nesta Cidade estiverão empregados nos Trabalhos Públicos, e já possa, qu'eu seja pago da qṭia de dois mil sento setecentos reis, que havia abonado aos mesmos índios para a despeza da viagem. Quanto porem os Indios que devem substituir aos que voltarão elles representõ-me para pedir a V. Exạ que hja dos despençar dos trabalhos do canal pelo menos até o fim do inverno, visto acharem-se opprimidos de cezões todos, que dahi terem voltado, e dos quais já tem falecido quatro, de maneira que amedrontados das cezões, acho-os mais dispostos à abandonarem a Aldeia, do que a descerem para essa Cidade. Para obriga-los a descer, já prendi a alguns, e nem com isto, e nem com exortações tenho adiantado couza algua: outrosim me representão, que estão em tempo de fazer suas novas plantações, de que vivem. Desta sorte eu vou a rogar a V. Exạ se dignar de conceder-lhes esta despença. O Capitãm de uma das Companhias da Aldeia Carlos de Souza Brasil, portador deste, vai peçoalmente expor a V. Exạ os padecimentos dos Indios. Deos Guarde a V. Exạ Vạ da Palmra Indios 26 de abril de 1840 Ignço Exmọ Dọr João Lins Vieira Cansanção do Sinimbu Prezdẹ desta Provincia Manoel Pereira Camêllo (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 11 Em 1854, os índios das Aldeias de Jacuípe e Cocal solicitam dispensa de trabalhar nas Obras Públicas para cuidar das das suas lavouras. O Diretor Geral dos Indios envia oficio ao Presidente da Provincia justificando que os caminhos estão lamacentos e é tempo de chuvas... Illạ e Exạ Snr. Vice-Presidẹ Dọr Humberto Calheiros de Mello Representa-me os Captạm dos indios das Aldeias de Jacuipe e Cocal, pạ q. durante o inverno despense os indios das mencionadas Aldeias de vierem trabalhar nas Hobras Publicas d'essa Cidẹ; visto os maos caminhos, e passagem de Rio q. existem d? aquellas Aldeias a Capital. P. isso pesso a V. Exạ que completando um mais annoz de servissos os indios das duas aldeias; queira V. Exạ os dispensar athe q. entre o verão. Assim sendo si for possivel diminuir o numero dos trabalhadores durante as chuvas, bom será pạ q. elles tratem também de plantarem suas rossas e legumes, suprindo então as duas aldeias, recrutas à Cidẹ... Engenho Riachão, 24 de maio de 1854 Jose Pitanga (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Indios. M. 39. E. 11. 1820-1872) DOCUMENTO Nº 12 O Major Comandante da Aldeia de Cocal, Antonio José de Souza Salazar, em 1860, envia oficio às Autoridades, solicitando a retirada de sua gente, provavelmente das obras públicas de Jaraguá e Ponta Grossa. Ilṃo Exṃo Senhor Confiado na bondade de V. Exṃa e lembrado da marcha que fis com os meos subalternos a S. M. I. vou por este modo a presença de V. Exṃa a fim de lhe pedir se digne tomar em consideração o que allego, a fim de se poder retirar a minha gente e não terem o que posão comer em caminho, para V. Exṃa abonar alguns viveres que dê para a viagem. Suplico estas rasões, e a certezã que tenho de que V. Exṃa não deixará de attender. D. Gẹ a V. Exṃa por mui felizes anos Março 12 de janeiro de 1860 A rogo do Major Comẹ da Aldeia de Cocal = Antonio José de Souza Salasar Felis Fridirico Soares de Albuque Baiano (APA. Secção de Documentos. Diretorias Parciais dos Índios. M.39. E.11. 1820- 872) MANIFESTO INDÍGENA. Pela primeira vez os líderes das tribos Indígenas alagoanas se reúnem, em Maceió, para conscientemente debater sua própria promoção social e exigir o cumprimento legal dos seus Direitos Históricos. No encerramento do Encontro divulgam o seguinte Manifesto: Os Índios participantes do I Encontro Estadual de Indígenas de Alagoas aprovam e divulgam este Documento Indígena com as seguintes reivindicações: 1. Há necessidade urgente de legalização e demarcação das terras indígenas, também em Alagoas. 2. Respeito aos Direitos Humanos Indígenas. 3. Intercâmbio de reuniões entre as tribos para promover a união e troca de experiências entre os indígenas. 4. Aprovação e criação do Conselho Estadual das Tribos Indígenas de Alagoas com participação dos caciques, pagés e conselheiros indigenas. 5. Participação efetiva de representantes indígenas nas tribos na Diretoria da Comissão Pró-Índio de Alagoas da Sociedade Alagoana de Defesa dos Direitos Humanos. 6. Apoio Integral à União das Nações Indígenas (UNI). 7. Apoio total ao Cacique Mário Juruna. 8. Apelo ao Presidente da FUNAI, ao Ministro do Interior e ao Presidente da República para que seja entregue o passaporte ao Cacique Mário Juruna para ele participar em nome dos índios do Brasil e da União das Nações Indígenas (UNI) do Tribunal Internacional para julgamento dos crimes praticados contra os índios. 9. Reconhecimento urgente (pela desapropriação, legalização e demarcação) das terras dos índios de Alagoas. Desapropriação de terras para os indígenas da Tribo Tingui em Olho d’água do Meio, no município de Feira Grande. Demarcação e legalização das terras dos índios da Tribo Wassú de Cocal, no município de Joaquim Gomes e da Tribo Wakona-Kariri-Xukuru do Posto Indígena do município de Palmeira dos Índios. 10. Assistência médica com funcionamento de postos médicos e melhoramento da educação nas escolas dos postos indígenas da FUNAI, e onde houver comunidades indígenas em Alagoas. 11. Segurança total das Comunidades Indígenas através das Autoridades Públicas, particularmente da FUNAI, contra as ameaças continuas que vem sofrendo os indios devido à reivindicação das suas terras que lhes foram usurpadas. 12. Instalação urgente pela Fundação Nacional do índio (FUNAI) de um Posto Indígena para a Tribo Tingui de Olho d’Água do Meio no município de Feira Grande e também para a Tribo Wassú de Cocal, no município de Joaquim Gomes para possibilitar a promoção humana indígena através do Estatuto do Índio 13. Aprovação de projetos pela FUNAI ou de outros Órgãos Públicos com a participação dos indígenas para melhorias da Fazenda Canto e do Mini-Posto da Cafurna dos Kariri-Xukuru de Palmeira dos Índios, dos Wassú de Cocal de Joaquim Gomes, dos Tingui de Olho d’Água do Meio em Feira Grande e dos Kariri-Xocó de Porto Real do Colégio. Estes projetos devem ser executados para a construção de casas, de escolas e postos de saúde, casa de farinha, horticultura, artesanato e finalmente coope¬rativa agrícola. Em nome das Tribos Indígenas de Alagoas, os índios reunidos neste I Encontro Estadual de Indígenas de Alagoas, através deste Documento Indígena, discutido e aprovado em Reunião Plenária, exigem que sejam sempre respeitados seus Direitos de remanescentes Indigenas Brasileiros. Maceió, 08 de novembro de 1980. Manoel Celestino da Silva Aconã Cicique da Tribo Kariri-Xukuru da Fazenda Campo do Posto Indígena de Palmeira dos Índios. Adalberto Ferreira da Silva Índio Tatinã Cacique da Tribo Tingui de Olho d’Água do Meio de Feira Grande. Hibes Menino de Freitas Conselheiro da Tribo Wassú de Cocal de Joaquim Gomes João Ferreira da Silva Wakonã-Botó Pajé da Tribo Tingui de Olho d’Água do Meio de Feira Grande. Cícero de Souza Santiago Irecê Muirá Cacique da Tribo Kariri-Xocó de Porto Real do Colégio. (I Encontro Estadual de Indígenas de Alagoas. Maceió, 08 e 9 de novembro de 1980. Promoção: Sociedade Alagoana de Defesa dos Direitos Humanos. Local: Auditório da Reitoria da UFAL). “Apesar de todas as pressões a que historicamente os Índios vem sendo submetidos no Nordeste, conservaram sua identidade étnica e mantiveram sua população à níveis de sobrevivência biológica, necessitando agora de consolidação da posse de seus territórios e de melhores condições de saúde e educação, um espaço físico, cultural e político que por Direito Histórico lhes pertence”. Jurandy Marcos da Fonseca — Palavras do Presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Dr. Jurandy Marcos da Fonseca, quando presente ao Ato de Posse do Dr. José Leonardo Reis, nomeado Delegado da 3a DR. FUNAI-Nordeste e na Reunião da SUDENE, em Recife, no dia 25 de maio de 1984. DOCUMENTAÇÃO CONSULTADA Arquivo Público de Alagoas (APA) Secção de Documentos - Diretorias Parciais dos Indios. M.39. E.11. 1820 - 1872 1 - 1820 - Officios do Director parcial dos Indios de Palmeira. 2 - 1822 - Officios do Director dos Indios de Porto Real. 3 - 1822 - Officios do Director dos Indios de Palmeira. 4 - 1823 - Officios do Commdẹ e Director dos Indios de Palmeira. 5 - 1823 - Officios do Director dos Indios de Porto Real. 6 - 1824 - Officios do Director dos Indios. 7 - 1825 - Officio do Capitão Mor dos Indios - Atalaia. 8 - 1825 e 1826 - Officios do Director dos Indios da Palmeira. 9 - 1828 - Director parcial dos Indios da Palmeira. 10 - 1829 - Director parcial dos Indios da Palmeira. 11 - 1830 - Officios do Derector dos Indios da Atalaia. 12 - 1831 - Officios do Derector dos Indios. 13 - 1832 - Officios do Derector dos Indios da Povoação do Collegio. 14 - 1832/1833 - Officios do Derector dos Indios do Colegio. 15 - 1833 - Officios do Derector da Villa da Palmeira. 16 - 1835 - Officio do Director dos Indios de Porto Real. 17 - 1837 - Officios do Director dos Indios Palmeira. 18 - 1837 - Officios do Comṭe e do Director dos Indios da Atalaia. 19 - 1839 - Mappas nominaes dos Indios da Palmeira, Jacuipe e Atalaia. 20 - 1839 - Officios do Director dos Indios da Villa da Palmeira. 21 - 1840 - Officios do Director dos Indios da Palmeira dos Indios. 22 - 1840 - Officios do Director dos Indios do Collegio. 23 - 1840 - Officios do Director d'Aldeia de Atalaia. 24 - 1841 - Officios do Director dos Indios da Villa d'Atalaia. 25 - 1841 - Officios do Director dos Indios da V. da Palmeira. 26 - 1842 - Officios do Director da Palmeira dos Indios. 27 - 1842 - Officios do Capṃ Mor dos Indios em Jacuipe. P. Calvo. 28 - 1842 - Officios do Director dos Indios do Collegio. Penedo. 29 - 1850 - Officios do Diretor parcial dos Indios de Atalaia. 30 - 1850 - Oficio ao Director dos Indios do Cocal. 31 - 1852 - ? 32 - 1858 - Cocal. 33 - 1858 - ? 34 - 1859 - Limoeiro e Atalaia. 35 - 1859 - ? 36 - 1860 - Cocal. 37 - 1862 - Papeis com que o Snr. Dọr Silveira fez o seu Relator, e que apresentou ao Exṃo Presidente: estes papeis dizem respeito às terras dos Indios. Maceió . 38 - 1865 - Officio do Director Parcial dos Indios da Aldeia do Urucu. 39 - 1865 - Jacuipe. 40 - 1867 - Porto Real - Jacuipe. 41 - 1869 - Jacuipe. 42 - 1871 - Paomeira. 43 - 1872 - Palmeira. Arquivo Publico de Alagoas Secção de Documentos - Diretoria Geral dos Indios. M.38. E.11. - Anos: 1864 - 1866 - 1867 - 1868 - 1869 - 1870 - 1871 - 1872. 1873 - Diretoria Geral dos Indios da Provincia 1875 - Officio do Diretor Geral dos Indios. Arquivo Publico de Alagoas 1856 -1859 - Registro de Correspondência do Delegado do Diretor Geraldas Terras Públicas do Estado de Alagoas. Livro 34 e Livro 45. Estante E. Arquivo Público de Alagoas (APA) Oficios: Diversas Autoridades Provinciais - Correspondência Ativa - 1836 - 1837 L. 149. E. 20. - Comissão Pro-Indios de Alagoas (CPI/AL) 1980 e segs. Coleção de Documentos: CPI/AL - 1980 e segs. Arquivo Público de Alagoas (APA) .37. E.11. Diretoria Geral dos Indios - 1844-1863). Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas Arquivo - I. H. G. A. 1827 - I. H. G. A. - Caixa 05. Pc. 03. Doc. 02. 1827. 1829 - I. H. G. A. - Cx. 20. Pc. 01. Doc. 22. Coleção Pedro Paulino da Fonseca. 1829. 1830 - I. H. G. A. - Cx. 06. Pac. 01. Doc. 20. Obs: Doc. incompleto. 1840 - I. H. G. A. - Cx. 08. Pc. 03. Doc. 30. 1840. Biblioteca Nacional "Relatórios" apresentados à Assembléia Geral Legislativa. 1846 - 1853 - 1854 - 1855 - 1858 - 1870. - Relatorio de Manoel Lourenço da Silveira em apenso à Falla do Presidente da Provincia de Alagoas, Antonio Alves de Souza Carvalho, em 13.06.1862. - Relatorio do Presidente da Provincia José Bento da Cunha Figueiredo Junior, lido perante a Assembleia Legislativa no ato de sua instalação, em 16.03.1870. -Relatorio do Presidente da Provincia Luiz Romulo Perez de Moreno, lido na Assembleia da Provincia das Alagoas, em 16.03.1873. MINTER-FUNAI - Relatório do Levantamento Sócio-Econômico dos Wassu de Delvair Montagner Mellatti - 1980. - Relatório "Os Wassu ou a Resistência Secular dos Caboclos do Cocol" de Jane Beltrão - 1981. Diário Oficial de Alagoas. (Diário Oficial de Alagoas. Ano LXXI. Nº 064. Maceió. 1983). BIBLIOGRAFIA 1. ANTUNES, Clovis. Wakona-Kariri-Xukuru. Aspectos Socio-Antropológicos dos Remanescentes Indígenas de Alagoas. Imprensa Universitária UFAL. Maceió. 1973. 2. DUARTE, Abelardo. Tribos. Aldeias & Missões de índios nas Alagoas. Considerações sobre o contingente indígena e sistematização dos seus grupos históricos e sobreviventes. Separata de "Revista do Instituto Histórico de Alagoas". Vol. XXVIII. Ano de 1968. Maceió. 1969. 3. DUARTE, Abelardo. As Alagoas na Guerra da Independencia. Arquivo Público de Alagoas. Maceió. 1974. 4. JORGE, Adriano Augusto de Araújo. Notícias sobre os povos indígenas que estacionaram no territorio do actual Estado das Alagoas ou costumavam trazer a suas plagas repetidas correiras". Revista do Instituto Arqueológico e Geográfico Alagoano. Nº 1. Vol. III. Págs. 67/84. Maceió. 1901. 5. BARROS, Ivan. Palmeira dos Indios, Terra & Gente. Maceió. 1969. 6. TORRES, Luiz B. - Os Indios Xukuru e Kariri em Palmeira dos Indios, (ensaio). 3ª edição ampliada. Indusgraf. Indiana Ltda. Palmeira dos Indios - AL. 1974. 7. TORRES, Luiz B. - A Terra de Tilixi e Txiliá. Palmeira dos Indios, Séculos XVIII e XIX. SERGASA. Maceió. 1973. 8. HOHENTHAL Júnior W. D. - As Tribos Indígenas do Médio e Baixo São Francisco. (Revista do Museu Paulista N. S. Volume XII - São Paulo - 1945). I N D I C E 1. Duas Palavras 5 2. Introdução: Situação atual dos indígenas alagoanos 9 3. Documento etnológico 16 4. Aldeias indígenas de Alagoas no século XIX 37 5. A questão das Terras dos Índios 79 6. Participação dos Índios na Independência do Brasil 127 7. Participação dos Índios na Guerra do Paraguai 137 8. Participação dos Índios no Serviços Públicos 143 9. Documentação consultada 159 10. Bibliografia 163 ERRATA pág. 15 alínea 13 onde se lê Abacariara leia-se Abacatiaras pág. 15 alínea 22 onde se lê Hohethal leia-se Hohenthal pág. 43 alínea 1 onde se lê lagoas leia-se léguas pág. 54 No Mapa onde se lê 56.797 leia-se 56.767 pág. 54 No Mapa onde se lê 6.603 leia-se 6.609 pág. 54 No Mapa onde se lê 12.442 leia-se 12.358 pág. 54 No Mapa onde se lê 92.131 leia-se 92.129 pág. 54 No Mapa onde se lê 8.745 leia-se 5.145 pág. 57 alínea 40 onde se lê M. 34. E. 11 leia-se M. 39. E. 11 pág. 63 alínea 21 onde se lê aldeiamentos leia-se aldeamentos